A conservação marinha é pauta prioritária para a Fundação Florestal, uma vez que 50% do mar territorial paulista é protegido pelas três Áreas de Proteção Ambiental Marinhas sob gestão da FF: APAM Norte, APAM Centro e APAM Sul.
Dentre os desafios enfrentados está a gigantesca presença de resíduos no ambiente marinho, cujos impactos sobre o ecossistema, fauna e sobre as atividades pesqueiras já são amplamente conhecidos. Tecido, madeira, metal, plástico, vidro, borracha, petrechos de pesca perdidos são alguns dos muitos materiais encontrados no mar diariamente pelos pescadores. Estudos estimam que anualmente 25 milhões de toneladas de resíduos são despejadas nos oceanos, sendo que cerca de 80% desse volume provém de fontes terrestres, enquanto os 20% restantes têm origem em atividades marítimas.
Destes, há registros de que 80% é constituído por plásticos. Consta que 1% do lixo permanece na superfície ou acumulados nas zonas costeiras, tais como praias, estuários e costões (VAN SEBILLE et al., 2015) e 99% está presente no fundo de oceanos, assoalho marinho e na coluna d´água (VAN SEBILLE et al., 2020).
Na fauna marinha, os efeitos negativos do lixo são documentados em mais de 1.400 espécies. Diariamente, mais de 660 espécies são impactadas diretamente por resíduos, levando-as à morte por inanição e asfixia. Sabe-se que 90% das aves marinhas possuem fragmentos plásticos em seu estômago e que, no mínimo, mil tartarugas marinhas morrem todos os anos por ingestão de plástico ou emaranhamento de lixo.
Além disso, certa quantidade de microplástico é inevitavelmente absorvida por seres humanos ao se alimentarem de peixes, crustáceos e frutos do mar. Estudos recentes estimaram que, em média, os humanos podem ingerir 0,1–5g de microplásticos semanalmente por meio de várias vias de exposição, em um cenário global.

Lixo no Mar e a pesca artesanal nas APAs Marinhas
Levando em conta o enorme impacto aos ecossistemas marinhos e às atividades pesqueiras, assunto recorrente nas reuniões dos Conselhos das APAMs, a FF implementou um Projeto piloto para pagamento de serviços ambientais (PSA) para remunerar pescadores artesanais de arrasto de camarão que, por adesão voluntária, entregassem os resíduos capturados acidentalmente durante a atividade pesqueira. O Projeto implantado em três municípios litorâneos – Cananéia, Itanhaém e Ubatuba (um por APAM) – perdurou durante junho/2022 a setembro/2023.
Com o sucesso do Projeto Piloto, a FF criou o PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO LIXO NO MAR NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COSTEIRAS, INSULARES E MARINHAS SOB GESTÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL, ou simplesmente PROGRAMA MAR SEM LIXO em novembro de 2023, agregando três novos municípios: Bertioga, Guarujá e São Sebastião.

O PROGRAMA MAR SEM LIXO, criado pela Portaria Normativa FF 401/2023, tem como objetivo geral prevenir e combater o escape e lançamento de lixo no oceano, buscando a conservação do ambiente marinho especialmente protegido pelas Áreas de Proteção Ambiental Marinhas e pelas demais Unidades de Conservação Costeiras, Insulares e Marinhas, e contribuir para a mudança de comportamento da sociedade, por meio da criação de mecanismos de reconhecimento e remuneração de serviços ambientais prestados por diferentes provedores – PSA; da realização de ações educativas; do engajamento de inúmeros protagonistas e parceiros; da geração de dados e informações para pesquisa científica e formulação de políticas públicas; da articulação com municípios e outras políticas públicas; da democratização de informações e ampla comunicação e da constância da ação.

É estruturado em quatro componentes interdependentes:

(1) PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: prestados por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas costeiros e marinhos, incluindo ações em manguezais, ilhas e cursos d’água que deságuam no oceano em todo o litoral paulista;

(2) EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL: realização de ações educativas junto às Unidades de Conservação e Municípios participantes e ampla difusão e democratização de informações qualificadas à toda sociedade paulista;

(3) DESENVOLVIMENTO E MONITORAMENTO: auditoria, avaliação e desenvolvimento de metodologias de coleta e análise de dados e informações, bem como de inovações tecnológicas, para aprimoramento e monitoramento da gestão e geração de subsídios a políticas públicas;

(4) PARCERIAS E PATROCÍNIOS: captação de parcerias e patrocínios para aumentar a escala, alcance e sustentabilidade do Programa.

O Programa está alinhado com os objetivos de criação das Unidades de Conservação costeiras, insulares e marinhas, em especial das APAs Marinhas[1] e com as ações prioritárias de seus respectivos Planos de Manejo, bem como com o Planejamento Estratégico da Fundação Florestal, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)[2], Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, atualizado em 2020, Plano Estratégico de Monitoramento e Avaliação do Lixo no Mar do Estado de São Paulo (PEMALM), Planejamento Plurianual do Governo do Estado de São Paulo 2024-2027 (PPA), Plano Estadual de Meio Ambiente apresentado pela SEMIL em junho/2023[3] e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) declarados pela ONU para a Agenda 2030, em especial da meta 14.1 dos ODS[4] 14, que prevê “Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes”  (Projeto de Lei nº 1308/21 tramita em caráter conclusivo).

O programa tem seus alicerces no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)[5], na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA)[6], na Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC)[7] e nas Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental[8].

A Fundação Florestal, criada em 1986, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), é a instituição responsável pela gestão das Unidades de Conservação Estaduais.

[1] Criadas pelos Decretos nºs 53.525, 53.526 e 53.527 de 8 de outubro de 2008.
[2] Instituída pela Lei Nacional Nº 13.205 de 2 de agosto de 2010.
[3] O Programa Mar Sem Lixo está contemplado pela ação 1 do Eixo Bioeconomia e Finanças Verdes. Para conhecer todos eixos e ações previstas, clique aqui.
[4] ODS 14: Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – Vida na Água.
[5] Lei Federal nº 9985/2000 e seu Decreto regulamentador.
[6] Instituída pela Lei Federal Nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021.
[7] Instituída pela Lei Estadual Nº 13.798, de 09 de novembro de 2009 e regulamentada pelo Decreto Estadual n° 55.947, de 24 de junho de 2010.
[8] Instituídas pela Lei Federal nº 9795/1999 e Lei Estadual nº 12780/2007.

Estrutura do PRRM

Serviços ambientais são definidos como “atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos”.

Já o pagamento por serviços ambientais é a “transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes; ” (Lei Federal 14.119/2021)

Atualmente, os provedores de Serviços Ambientais beneficiados, ou público-alvo, é formado por pescadores, de embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20 (equivalente ao porte da pesca artesanal), permissionados para as modalidades de arrasto simples ou duplo, que desembarquem nos municípios abrangidos pelo Programa: Bertioga, Cananeia, Guarujá, Itanhaém, São Sebastião e Ubatuba.

Cadastramento

O cadastramento é feito, por meio de Chamamento Público e em fluxo contínuo, pelo pescador interessado em aderir voluntariamente, diretamente nos Pontos de Recebimento de Resíduos Retirados do Mar (PRRMs) ou nos escritórios das APAs Marinhas, mediante entrega dos documentos e assinatura de Termo de Adesão. Os cadastros realizados durante a implementação da Fase 1 – Projeto (junho/22 a setembro/23) foram automaticamente renovados.

O pagamento do PSA aos pescadores, que aderem livre e espontaneamente ao Programa, é realizado por quilo de resíduo entregue. Atualmente, os valores variam de R$16 (até 1kg) até R$653 (acima de 100kg), creditados mensalmente em cartão-alimentação, efetuado ao CPF do pescador cadastrado, conforme faixas apresentadas em tabela de conversão (quilo x R$).

A tabela de conversão de valores a serem creditados ao pescador como PSA foi atualizada em novembro de 2023, conforme Edital de Chamamento Público nº 093/2023, publicado em 7 de novembro de 2023.

Os resíduos entregues nos Pontos de Recebimento de Resíduos retirados do Mar (PRRMs) são triados, analisados e destinados pelas prefeituras às cooperativas de catadores parceiras do projeto (recicláveis) e aos aterros sanitários devidamente licenciados, já utilizados pelos municípios.

O Ponto de Recebimento de Resíduos Retirados do Mar – PRRM, idealizado inicialmente como (apenas) um ponto de apoio logístico para o Pagamento do Serviço Ambiental (PSA), onde os resíduos são recebidos, triados, pesados e auditados, mostrou-se ser muito maior que isso, tornando-se locus para a educação ambiental, conscientização, comunicação e pesquisa.

É nos PRRM que a sociedade tem contato direto com a problemática do lixo do mar, recebendo informações qualificadas sobre a magnitude do problema e orientações sobre como nossas ações, individuais e coletivas, podem contribuir para a solução. É nesses espaços que são realizadas muitas das atividades educativas e de comunicação qualificada com estudantes, turistas, população do município e também recebidos os técnicos visitantes.

A relevância é ainda maior porque é, também nesses espaços, que são testadas metodologias de análise dos resíduos e realizadas as gravimetrias para identificação de marcas.

Podemos afirmar, com convicção, que os PRRM se transformaram em marcos essenciais da estratégia estadual de prevenção e combate ao lixo no mar e vem sendo reivindicado tanto por pescadores quanto pelas administrações municipais costeiras.

Os PRRM cumprem papel central no Programa e são elementos importantes para a gestão, para a salvaguarda dos ecossistemas marinhos e para a promoção de mudanças positivas em relação à maneira como encaramos e lidamos com o problema do lixo no mar.

Os PRRM foram responsáveis pela mudança de rumo do projeto destacando a importância dos mesmos como referência no território do município, ponto de encontro, de troca, de experiência pessoal entre participantes do Programa, bem como apoio para a geração de dados e informações para subsidiar outras pesquisas.

Componente imprescindível e fundamental do Programa, a Educação Ambiental (EA) e Comunicação Social tem o objetivo de, para além da divulgação de informações qualificadas e das ações de redução de resíduos no ambiente marinho, realizar esforços e campanhas de cunho educativo e preventivo, em terra, de onde se origina a maioria dos resíduos encontrados no mar.

As ações de EA são realizadas pelas (ou em conjunto com) Unidades de Conservação e municípios abrangidos pelo Programa e, entre elas, destacam-se: mutirões de limpeza de praias, rios, costões e manguezais; campanha para substituição de embalagens plásticas de uso único no comércio local; atividades em escolas, implantação de ecobarreiras em rios e córregos, participação em eventos temáticos, além de campanhas de educomunicação e divulgação em diversas mídias.

Além disso, podem ser encontradas informações do Programa e das ações realizadas no Facebook e Instagram da Fundação Florestal e do Instagram do Mar Sem Lixo e das Unidades de Conservação envolvidas.

Auditoria

As ações do Componente Desenvolvimento e Monitoramento incluem avaliação permanente e auditoria e geração de dados para subsídios à pesquisa e políticas públicas, com vistas ao manejo dinâmico das estratégias adotadas pelo Programa.

Análises são realizadas por instituição especializada e contratada para esse fim, para documentar os tipos de resíduos retirados do fundo marinho e as fontes geradoras. Já foram registrados diferentes tipos de plástico, garrafas de vidro, latas de alumínio, canudos, tecidos, petrechos de pesca perdidos e outros.

O Programa, por meio do PRRM, também recebe redes de pesca inservíveis e as destina para transformação, bem como dispõe de caçamba “educativa” para receber resíduos recicláveis gerados nas próprias embarcações e pela população do entorno, destinando-os às cooperativas locais.

São feitos também estudos de modelagem de correntes marítimas vinculadas aos dados trazidos pelos pescadores a fim de compreender o padrão de deslocamento no oceano.

Os dados gerados pelo projeto são registrados em relatórios que subsidiam o aprimoramento das ações, a formulação de outras políticas públicas, além de serem disponibilizadas a toda a sociedade, por meio das ações de comunicação e compartilhados com pesquisadores e instituições que venham a ser parceiras do projeto.

Para conhecer alguns dos resultados gerados, consulte o Relatório disponível aqui no site.

O Programa Mar Sem Lixo disponibiliza, a quem possa interessar, o Relatório dos resultados finais analisados pela equipe do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo – IO-USP, no âmbito do Contrato N°22144-7-01-11, com vigência de junho/2022 a agosto/2023.

O Relatório refere-se aos dados obtidos na Fase 1 do Projeto, abrangendo três Pontos de Recebimento de Resíduos Retirados do Mar (PRRM) nos municípios de Cananéia, Itanhaém e Ubatuba e é constituído por:

Corpo do relatório: Metodologia e análise de impacto do lixo na pesca, social e ambiental do projeto e de sua resiliência, com a consolidação de todos os dados coletados e analisados.

Anexos: Demais dados consolidados e específicos:
Anexo I – Indicadores de avaliação
Anexo II – Nº de Unidades Produtivas nos três municípios abrangidos (fonte: Instituto de Pesca)
Anexo III – Questionário de avaliação qualitativa – satisfação dos pescadores
Anexo IV – Questionário de avaliação junto às cooperativas de reciclagem
Anexo V – Auditoria de Marcas
Anexo VI – Gráficos
Anexo VII – Relatório Trimestral (março a maio) e Relatório de Modelagem Hidrodinâmica e de Dispersão

As parcerias e patrocínios visam dar sustentabilidade ao Programa, bem como sua manutenção e ampliação. Esta ampliação contempla a inclusão de novos municípios ou novos provedores e de outras ações para prevenção e combate ao lançamento de lixo no mar. Também, no decorrer do Programa, pretende-se incluir outras artes de pesca artesanal, além do arrasto de camarão.

Neste sentido, a cooperação com o terceiro setor, com órgãos públicos e com o setor produtivo se mostram fundamentais, especialmente porque a conservação ambiental não é apenas um direito, mas um dever de todos.

Quer participar ou apoiar o Programa? Escolha uma das opções abaixo:
Programa de parcerias com a iniciativa privada – Adote um Parque
Programa de voluntariado (pessoa física)
Parceria institucional como pessoa jurídica: envie sua proposta para marsemlixo@fflorestal.sp.gov.br

São beneficiários do Programa os pescadores de arrasto de camarão (simples ou duplo), de embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20 (equivalente ao porte da pesca artesanal), residentes nos municípios de Bertioga, Guarujá, Cananéia/ Ilha Comprida, Itanhaém, São Sebastião e Ubatuba, que atendam aos critérios de elegibilidade e queiram aderir de forma livre e voluntária ao Programa.

Critérios de Elegibilidade 

  • Embarcação com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20.
  • Desembarque nos municípios abrangidos pelo Programa: Bertioga, Cananeia, Guarujá, Itanhaém, São Sebastião e Ubatuba.
  • Regularidade do pescador para o exercício da atividade de pesca (RGP ou Protocolo Inicial).
  • Regularidade do CPF.
  • Apresentação de declaração de produção do pescador, emitida pelo Instituto de Pesca ou permissionamento da embarcação.

Documentação para Cadastro 

  • Cópia do documento de identificação oficial, válido e com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do RGP ou Protocolo Inicial;
  • Declaração de Produção do Pescador ou permissionamento da embarcação;
  • Formulário de Cadastro preenchido e assinado, em duas vias.

Locais de Entrega e Horários:

A documentação completa, composta pelos documentos acima descritos, deverá ser entregue nos PRRM (consulte os horários de funcionamento) ou nos escritórios das APAs Marinhas, de segunda a sexta, das 08:00h às 17:00h (horário comercial).

Para obter orientações sobre o funcionamento

Os novos cadastrados deverão procurar o Agente responsável no Ponto de Recebimento de Resíduos Retirados do Mar (PRRM) do município abrangido para obter todas as orientações sobre o funcionamento. Eventuais dúvidas também poderão ser esclarecidas pelos Gestores das APAs Marinhas nos endereços citados no final deste documento.

SNUC
Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000 – Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Decreto Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 – Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e dá outras providências.

Plano de Manejo
APAMLS
APAMLC
APAMLN

Pagamento por Serviços Ambientais
Lei Nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021 – Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 19918.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.

Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2021. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências
Plano Estadual de Resíduos Sólidos
Plano Estratégico de Avaliação e Monitoramento do Lixo no Mar

Política Estadual de Mudanças Climáticas
Decreto Nº 55.947, de 24 de junho de 2010. Regulamenta a Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas.

Criação do Programa Mar Sem Lixo
Portaria Normativa FF/DE nº 401 de 1º de novembro de 2023

Coordenação Técnica e Operacional – Av. Professor Frederico Hermann Jr, 345, prédio 12, 4º andar, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP. CEP 05459-010. Tel. (11) 2997.5000/5011 – Sandra Leite (coordenadora) – E-mail: marsemlixo@fflorestal.sp.gov.br

APA Marinha do Litoral Norte – Escritório Regional de Ubatuba: Rua Dr. Esteves da Silva, 510, Centro – CEP 11690-087 – Tel. (12) 3832-1397 – Gabriela T. Sartori (Gestora) – E-mail: apamarinhaln@fflorestal.sp.gov.br

APA Marinha do Litoral Centro – Centro de Pesquisas e Educação Ambiental de Itanhaém: Rua Sim Sebastião Leme, 198, bairro Ivoty –  CEP 11740-000 – Telefone (13) 3427-6723 – Maria de Carvalho Tereza Lanza (gestora) – E-mail: apamarinhalc@fflorestal.sp.gov.br

APA Marinha do Litoral Sul – Escritório Regional de Cananeia: Rua Wladimir Besnard s/ n° Morro S. João – CEP: 11.990-000 –  Tel. (13) 3851-1108 ou 3851-1163 ou 99679-5181  –  Letícia Quito (Gestora) – E-mail: apamarinhals@fflorestal.sp.gov.br