Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.

O Coordenador de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público é o Encarregado da proteção de dados pessoais da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo, nos termos do art. 6º do Decreto nº 65.347, de 09 de dezembro de 2020, em conformidade com o disposto no item 6, do parágrafo único, do artigo 33 do Decreto estadual nº66.850, de 15 de junho de 2022.

Encarregado da proteção de dados pessoais da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo

Em 30/12/2021, foi instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme deliberação do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020.

Tais políticas são de observância obrigatória por toda a Administração Pública Estadual e tornam públicas as diretrizes estabelecidas para a governança de dados e informações, para a proteção de dados pessoais e para o tratamento de dados pessoais no âmbito do Estado de São Paulo.

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, criado pela Lei de Acesso à Informação  nº  12.527/2011 e regulamentado pelos Decretos estaduais nº 58.052/2012, nº 61.559/2015 e nº 61.836/2016, é responsável pela busca e fornecimento de informações sobre os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Estado de São Paulo. Antes de registrar o seu pedido no sistema SIC.SP, verifique se a informação que você deseja já  não está disponível no Portal da Transparência ou no site do órgão ou entidade estadual responsável por sua produção ou guarda.