A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é uma unidade de conservação de domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Pode ser criada em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.
Pessoas físicas, jurídicas, ONGs, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou parcial de suas propriedades como RPPN, desde que sejam os legítimos proprietários da área.
O pedido de reconhecimento da RPPN é iniciativa do proprietário, formalizada mediante requerimento ao Poder Público. Uma vez instituída, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000.
Para ser reconhecida como RPPN, a área deve apresentar atributo ambiental que justifique sua criação, como a presença de vegetação nativa que represente o bioma da região, a exemplo da Mata Atlântica e do Cerrado. Além disso, recursos hídricos, tais como nascentes e cursos d’água, a mata ciliar, a fauna e flora e a paisagem são aspectos que contribuem para compor as características da reserva.
Atualmente, restam apenas 17,5 % de vegetação natural no Estado São Paulo, perfazendo uma área de 4,34 milhões de hectares, segundo o Inventário Florestal do Estado de São Paulo (IF/SMA, 2010). Desse total, cerca de 77%, aproximadamente 3,34 milhões de hectares, encontram-se em propriedades particulares, fazendo com que a criação de RPPN seja um importante instrumento para a conservação da biodiversidade em terras paulistas.
Além disso, as RPPN proporcionam:
- Garantia da perpetuidade da área natural;
- Garantia da proteção das espécies, habitat, ecossistemas e a manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
- Conservação dos atributos cênicos e ou paisagísticos;
- Contribuição com a proteção de áreas remanescentes no entorno de Unidades de Conservação, formando corredores ecológicos, assegurando o fluxo gênico entre as áreas;
- Contribuição com o aumento das áreas protegidas no Estado de São Paulo;
- Promoção de ações de educação ambiental;
- Incentivo ao ecoturismo, recreação e lazer em áreas naturais e
- Contribuição com a geração e aumento do conhecimento científico.
Nas RPPN podem ser desenvolvidas, a critério do proprietário, atividades de pesquisa, ecoturismo, educação ambiental que podem contribuir para a geração de renda no imóvel.
Uma vez instituída, o proprietário da RPPN tem a possibilidade de acesso aos seguintes benefícios:
- Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área da RPPN (lei 9393/96).
- Concessão de garantias legais nas ações de proteção e defesa do patrimônio natural existente no imóvel.
- Inclusão no “Plano de Policiamento Ambiental para Apoio à Proteção das RPPN” realizado pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo.
- Prioridade de análise de pedidos de crédito rural em bancos oficiais.
- Prioridade de análise para projetos apresentados ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
- Captação de recursos junto às fontes públicas. Maiores detalhes veja a publicação “Caminho das Pedras” – Manual de acesso aos recursos públicos nacionais para proprietários de RPPN”.
- Captação de recursos junto às ONGs, a partir de projetos referentes à implantação e gestão de RPPNs, com destaque ao “Programa de Incentivo às RPPN” da Aliança para a Conservação da Mata Atlântica.
- Prioridade pela CETESB na análise de pedidos de licenciamentos, em imóveis que tenham RPPN.
- Participação em editais para Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).
O proprietário de uma RPPN tem os seguintes compromissos para garantir a conservação da área:
- Manutenção dos atributos ambientais, adotando medidas de proteção.
- Elaboração e implantação o Plano de Manejo.
- Divulgação da RPPN na região.
- Sinalização com placas as vias de acesso e os limites da RPPN.
- Informar sobre as condições e atividades desenvolvidas na área por meio de relatório a ser enviado anualmente ou quando solicitado pelos órgãos que instituíram a reserva.
Programa RPPN Paulistas
O Programa Estadual de Apoio às RPPN Paulistas tem como objetivos estimular a criação e implementação de RPPN no Estado de São Paulo mediante uma série de ações de apoio e incentivo aos proprietários. O Programa RPPN Paulistas é coordenado pela Fundação Florestal, sendo instituído pelo Decreto Estadual n° 51.150/2006.
Atualmente, existem 99 RPPN instituídas no território paulista, abrangendo uma área de 21.827,40 hectares. Deste total, 51 RPPN foram instituídas por meio do Programa RPPN Paulistas da Fundação Florestal, perfazendo 17.432,33 hectares. Na Fundação Florestal constam ainda 23 pedidos de RPPN em andamento, com área potencial de 3.584,28 hectares.
É possível obter informações sobre subsídios para a conservação de RPPN por meio dos sites:
Decreto nº 51.150, de 03 de Outubro de 2006
Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, no âmbito do Estado de São Paulo, institui o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN Paulistas e dá providências correlatas.
Portaria Normativa FF/DE nº 037 de 22 de fevereiro de 2007
Estabelece procedimentos para a criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural Paulistas.
Resolução SMA n° 89, de 18/09/2013
Institui as diretrizes para a execução do Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais para as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, no âmbito do Programa de Remanescentes Florestais.
Decreto Estadual nº 60.302, de 27/03/2014.
O decreto dispõe sobre Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP, que é um instrumento de planejamento, integração e publicidade das ações do poder público que visa assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Reservas Particulares de Patrimônios Naturais instituídas pela SIMA por meio da Fundação Florestal, clique no nome de cada uma e baixe o mapa da reserva.
Para visualização é necessário a instalação do Google Earth.
RPPN | Município | Resolução SMA | Área (ha) | |
1 | Alto do Deco | São José dos Campos | 89-10/11/2016 | 67,03 |
2 | Besouro de Fogo | São José do Barreiro | 40/2019 | 36,2181 |
3 | Botujuru Serra do Itapety | Mogi das Cruzes | 78-30/9/2014 | 437,30 |
4 | Cachoeira da Luisa | Bananal | 13/2020 | 17,6518 |
5 | Cachoeira Serra Azul | Queluz | 12-15/2/2013 | 6,35 |
6 | Campos da Bocaina | São José do Barreiro | 125-28/12/2010 | 3,79 |
7 | Céu Estrelado | Pindamonhangaba | 04-31/01/2019 | 116,00 |
8 | Chácara Santa Inêz | Bananal | 33-19/5/2015 | 5,50 |
9 | Copaíba | Socorro | 18/26/03/2019 | 2,31 |
10 | Costa Blanca | Bertioga | 7-1/2/2011 | 296,93 |
11 | Duas Cachoeiras | Amparo | 49-8/6/2010 | 6,30 |
12 | Ecofuturo | Bertioga e Mogi das Cruzes | 20-4/6/2009 | 518,50 |
13 | Encantos da Juréia | Pedro de toledo | 83-1/12/2008 | 16,05 |
14 | Entre Rios | Angatuba e Bofete | 41-19/5/2010 | 302,97 |
15 | Fazenda Boa Esperança | Amparo | 8-1/2/2011 | 31,30 |
16 | Fazenda Mata Nativa | Iguape | 116/22/10/2021 | 291,8106 |
17 | Fazenda Renópolis | Santo Antonio do Pinhal | 24-06/6/2011 | 83,18 |
18 | Flo. das Águas Perenes | Brotas e Ribeirão Bonito | 76-27/12/2011 | 793,78 |
19 | Foz do Rio Aguapeí | Castilho, São João do Pau D’alho e Paulicéia | 52-31/5/2016 | 8.353,02 |
20 | Gigante do Itaguaré | Cruzeiro | 52-10/5/2018 | 358,64 |
21 | Guainumbi | São Luís do Paraitinga – SP | 79-03/11/2015 | 38,84 |
22 | Hercules Florence 1 e 2 | Bertioga | 6-1/2/2011 | 709,58 |
23 | Hercules Florence 3, 4, 5, e 6 | Bertioga | 39-05/6/2012 | 213,31 |
24 | Hinayana | Mogi das Cruzes | 29-31/3/2014 | 3,90 |
25 | Iporanga | Itanhaém | 021/16/03/2022 | 635,0086 |
26 | Jacarandás | Nazaré Paulista | 134-09/12/2021 | 9,78700 |
27 | Jaguaretê | Bananal | 15/2020 | 6,0345 |
28 | Kon Tiki | Santa Rita do Passa Quatro | 75-27/12/2011 | 9,30 |
29 | Mahayana | Mogi das Cruzes | 28-24/4/2008 | 9,34 |
30 | Marina do Conde | Guarujá | 13-13/2/2013 | 7,62 |
31 | Mata dos Macacos | Conchal | 8-31/1/2017 | 91,99 |
32 | Mata do Roque | Pirassununga | 025-28-03-2022 | 7,1567 ha |
33 | Mata Virgem | São Paulo | 097-25/10/2022 | 1,48 ha |
34 | Mosquito | Narandiba | 70-23/9/2008 | 2.195,89 |
35 | O Primata | São José dos Campos | 5-1/2/2011 | 352,92 |
36 | Olavo Egydio Setúbal | Lençóis Paulistas e Borebi | 29-24/4/2008 | 615,50 |
37 | Olho D’Água | Bananal | 14/2020 | 19,9027 |
38 | Paineira | Espírito Santo do Pinhal | 90-10/11/2016 | 49,81 |
39 | Paraíso | Mairiporã | 27-24/4/2008 | 3,54 |
40 | Paraíso | São João da Boa Vista | 12-10/02/2021 | 429,2191 |
41 | Parque Do Zizo | Tapiraí | 46-5/6/2013 | 9,21 |
42 | Parque Rio das Pedras | Capão Bonito | 31-31/3/2014 | 47,53 |
43 | Parque Taquaral da Mata Atlântica | Capão Bonito | 30-31/4/2014 | 51,36 |
44 | Pedra da Mina | Queluz | 60-17/7/2013 | 632,82 |
45 | Porto do Ifé | Colômbia | 66-5/6/2018 | 54,08 |
46 | Recanto Olho D’Água | Botucatu | 041/13/5/2022 | 10,6342 |
47 | Reserva do Dadinho | Atibaia | 54-29/6/2012 | 11,66 |
48 | Reserva do Jacu | Atibaia | 44-5/6/2013 | 3,59 |
49 | Reserva dos Muriquis | São José dos Campos | 53-15/5/2018 | 41,34 |
50 | Santa Rita de Cássia | Queluz | 78-03/11/2015 | 198,23 |
51 | São Elias | Capivari | 43- 2/5/2016 | 2,81 |
52 | São Judas Tadeu | Juquitiba | 65-11/9/2008 | 6,05 |
53 | Serra da Bocaina | São José do Barreiro | 05-31/01/2019 | 19,88 |
54 | São Lourenço | Avaré | 004-10/02/2022 | 44,43 ha |
55 | Serra do Itatins | Iguape | 84-18/11/2009 | 75,08 |
56 | Serrinha | Queluz | 59-27/6/2014 | 245,02 |
57 | Sítio das Pedras | Indaiatuba | 03-31/01/2019 | 1,90 |
58 | Sítio Manacá | Guaratinguetá | 95-14/12/2012 | 25,08 |
59 | Sítio São Joaquim I | São Bento do Sapucaí | 21/2019 | 12,6454 |
60 | Sítio Taguaíba II | Itanhaém | 144-21/12/2021 | 166,74800 |
61 | Sítio Solar da Montanha | Atibaia | 09-30/01/2018 | 1,19 |
62 | Trilhas do Cerrado | Monte Alto | 052/09/06/2022 | 5,3000 |
63 | Toca da Paca | Guatapará | 26-24/4/2008 | 187,63 |
64 | Trápaga | São Miguel Arcanjo | 10-30/01/2018 | 70,38 |
65 | Vale Verdejante | Ubarana | 77-30/9/2014 | 6,36 |
66 | Vuturussu | Santana de Parnaíba | 05/2020 | 161,3241 |
66 RPPN (fevereiro de 2023) | Área total = | 19.030,4607ha |
O Plano de Manejo de uma RPPN é o documento técnico que, por meio do diagnóstico da área, estabelece o zoneamento, regramento e normas dos usos previstos para esta categoria de unidade de conservação (ecoturismo, pesquisa e educação ambiental) e o manejo dos recursos naturais (proteção, recuperação) bem como da infraestrutura necessárias à boa gestão da reserva. Além disso, o plano deve levantar os custos para execução das ações e sinalizar as fontes de recursos para financiarem a sua implantação.
A elaboração e implantação do plano é uma das obrigações do proprietário de RPPN de acordo com a Lei Federal nº 9.985 de 2000 e o Decreto Estadual nº 51.150 de 2006.
Compete à Fundação Florestal aprovar o plano de manejo das RPPN instituídas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por meio de Portaria do Diretor Executivo publicada no Diário Oficial do ESP, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 60.302 de 2014.
Para orientar a elaboração do plano existe o “Roteiro Metodológico para Elaboração do Plano de Manejo para RPPN” e o “Roteiro Simplificado para Elaboração do Plano de Manejo” para RPPN” publicados pelo ICMBio.
Os técnicos do Programa RPPN Paulistas da Fundação Florestal podem orientar e dar maiores esclarecimentos quanto a elaboração e procedimentos para aprovação do Plano de Manejo. Contate-os pelo email rppn@fflorestal.sp.gov.br ou rppnpaulistas@gmail.com. Telefones 011 2997 5063 (Ana Xavier) ou 014 3814 4083(Oswaldo J. Bruno).
Operação Corta Fogo FF – SIM/RPPN 2022
Equipe
Oswaldo José Bruno – Eng. Agr./Analista de Recursos Ambientais/Coord. Programa RPPN Paulistas
Ana Fernandes Xavier – Geógrafa/Analista de Recursos Ambientais/Programa RPPN Paulistas
João Wesley de Souza – Administrador/Monitor Ambiental/Programa RPPN Paulistas
Mayara Romão – Bióloga/ Monitor Ambiental/Programa RPPN Paulistas
Contato
FUNDAÇÃO FLORESTAL / PROGRAMA RPPN PAULISTAS
Av. Prof. Frederico Hermann Jr, 345 – 4 andar
CEP 05459-900 – Pinheiros – São Paulo – SP
Telefone: 011 2997 5063 / 014 3814 4083
E-mail: rppn@fflorestal.sp.gov.br
Como criar uma RPPN
No Estado de São Paulo, a RPPN pode ser instituída pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA. O pedido e documentos devem encaminhados à Fundação Florestal, que fará toda a análise do pleito. O ato do reconhecimento das RPPN Paulistas é feito pela SMA, por meio de resolução específica publicada no Diário Oficial do ESP.
Para a criação da RPPN não são necessários estudos prévios de flora e fauna, entre outros, está avaliação será feita pela Fundação Florestal. Não há cobrança de taxas pela Fundação Florestal e SMA para a análise e instituição da RPPN.
O pedido também pode ser feito no ICMBio e nas Prefeituras de São Paulo e Bauru, caso o imóvel esteja nestes municípios.
O proprietário, seu procurador ou representante legal, com atribuições e poderes específicos, firmadas em cartório, deverá encaminhar a documentação indicada na Portaria Normativa FF/DE n° 037/2007, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento (AR), para a Fundação Florestal/Programa RPPN Paulistas.
- Requerimento preenchido e assinado em 02 (duas) vias, contendo: declaração pela qual o proprietário decidiu, voluntariamente, requerer o reconhecimento da sua propriedade em RPPN e declaração de autenticidade da documentação, conforme Anexo I da Portaria.
- Certidão Vintenária atualizada do registro do imóvel, emitida, com menos de 60 (sessenta) dias, pelo serviço de Registro de Imóveis competente, acompanhada de certidão negativa de ônus reais, ou, se for o caso, da anuência dos credores para a instituição da Reserva Particular do Patrimônio Natural;
- Cédula de identidade, CPF e autorização do cônjuge ou convivente, com firma reconhecida;
- Comprovante de quitação do ITR – Imposto Territorial Rural ou IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
- Planta impressa da área total do imóvel, impressa em 02 (duas) vias e em formato digital, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes.
- Memorial descritivo do imóvel, impresso em 02 (duas) vias e em formato digital, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes;
- Croqui da área proposta como RPPN inserida na planta a que se refere o inciso VII, em 02 (duas) vias, com no mínimo 03 (três) pontos georreferenciados apresentando coordenadas geográficas ou UTM, informando o Datum;
- Relação de documentos entregues, conforme Anexo II da Portaria.
Além da documentação listada acima, deverão ser encaminhados os atos constitutivos atualizados:
a) Empresas: contrato social e suas alterações, comprovação de registro na junta comercial, CNPJ e inscrição estadual;
b) Associações: documento de constituição, estatuto, ata de eleição e posse da diretoria atual, CNPJ e inscrição estadual;
c) Condôminos: requerimento assinado por todos os condôminos;
d) Organizações não governamentais – ONGs
Outros documentos, adicionados ao pedido, como plantas, mapas e documentos com maior detalhamento e precisão deverão ser apresentados, quando solicitados.
1 º Etapa
- Encaminhamento da documentação pelo interessado à Fundação Florestal.
2ª Etapa
A Fundação Florestal:
- Analisará a documentação técnica e dominial;
- Elaborará laudo de vistoria da área e o parecer técnico;
- Informará os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sobre a impossibilidade de afetação ou anuição, para outros fins, pela ação do Poder Executivo Estadual, até a conclusão da análise e definição da destinação da área requerida e
- Publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E) e também no site da FF, notícia do requerimento de reconhecimento da RPPN, para manifestação.
3ª Etapa
- A Fundação Florestal emitirá parecer de viabilidade técnica de criação da RPPN e encaminhará a “Minuta de Resolução” para assinatura do Secretário do Meio Ambiente.
- A Secretaria do Meio Ambiente publicará a “Resolução de Criação da RPPN” no D.O.E .
- O “Termo de Compromisso”, Anexo III da Portaria Normativa FF 37/2007, deverá ser assinado pelo proprietário e pelo Diretor Executivo da FF para averbação da RPPN.
4ª Etapa
- Após o ato de criação da RPPN, o interessado terá 60 dias para promover a averbação da RPPN, na matrícula do imóvel, perante o Registro de Imóveis competente e
- Encaminhará à FF cópia autenticada do documento.
5ª Etapa
A Fundação Florestal:
- Emitirá o “Título de Reconhecimento da RPPN” declarando o interesse público de proteção do meio ambiente na conservação da área;
- Oficiará aos órgãos públicos sobre a criação da RPPN e
Registrará a RPPN no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).
Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA
Crédito Ambiental Paulista para as RPPN – Projeto CAP/RPPN
O Projeto CAP/RPPN – é um instrumento público pioneiro com o objetivo de promover a conservação e, quando necessária, a restauração de processos ecológicos em áreas privadas reconhecidas como RPPN, visando manter e/ou ampliar o provimento dos serviços ecossistêmicos de conservação da biodiversidade e de produção de água, remunerando os proprietários por serviços ambientais prestados por eles em suas áreas.
As diretrizes, critérios e o cálculo do PSA para remuneração dos proprietários de RPPN são definidas pela Resolução SMA n° 89 de 2013, publicada em 18/09/2013.
A participação dos proprietários de RPPN é voluntária que poderão se inscrever nos editais de chamada pública lançados pela SMA. A seleção será realizada pela Fundação Florestal, de acordo com as regras estabelecidas nos editais e na resolução.
Os proprietários das RPPN selecionadas firmarão contrato de até cinco anos com o Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição – FECOP e receberão os pagamentos mediante a comprovação dos serviços realizados nas suas áreas, definidos no Plano de Ação apresentado pelo proprietário da RPPN.
As RPPN serão monitoradas a partir do Plano de Ação, Relatório Anual de Situação, apresentado pelo proprietário ao final de cada etapa executada, e vistorias realizadas pelos técnicos da Fundação Florestal que emitirá um parecer comprovando a execução dos serviços para pagamento da parcela pelo FECOP.
Em caso de comprovação e homologação como área de soltura da fauna silvestre ou a aprovação do Plano de Manejo da RPPN pelo órgão competente, os proprietários poderão receber um “bônus” de 20% do valor da última parcela.
O 1° Edital de Chamada Pública selecionou 11 RPPN, perfazendo uma área total de 1.884,34 hectares, cujos proprietários serão remunerados pelos serviços ambientais comprovadamente prestados à sua conservação, por um período de cinco anos. O valor total do FECOP, para os cinco anos de contrato, é de R$ 1.900.606,01.
- RPPN Contempladas 1º Edital
Os pagamentos serão feitos em 5 parcelas, após comprovação da execução dos serviços à cada etapa, conforme cronograma do Plano de Ação de cada RPPN (veja abaixo) aprovado pela Fundação Florestal.
- Resultado da primeira etapa de seleção do 1º edital
- Resultado da segunda etapa de seleção do 1º edital
Planos de Ação
O 2º Edital de Chamada Pública tem como foco as RPPN localizadas nas bacias hidrográficas de maior importância para o abastecimento d’agua no Estado de São Paulo (PCJ, Rio Paraíba, Alto Tietê), priorizando aquelas localizadas nas “Bacias Formadoras de Mananciais de Água do Programa Nascentes” da SMA de que trata o Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014.
Inscreveram-se 9 RPPN, perfazendo uma área total de 1.123,08 hectares. Deste total, foram selecionadas 8, que tiveram seus planos de ação aprovados pela Fundação Florestal, perfazendo uma área total de 770 hectares cujo valor total dos contratos é de R$ 789.373,52.
- RPPN Contempladas 2º Edital
Os pagamentos serão feitos em 5 parcelas, após comprovação da execução dos serviços à cada etapa, conforme cronograma do Plano de Ação de cada RPPN (veja abaixo) aprovado pela Fundação Florestal.