Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, criado pela Lei de Acesso à Informação  nº 12.527/2011e regulamentado pelos Decretos estaduais nº 58.052/2012, nº 61.559/2015 e nº 61.836/2016, é responsável pela busca e fornecimento de informações sobre os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Estado de São Paulo. Antes de registrar o seu pedido no sistema SIC.SP, verifique se a informação que você deseja já  não está disponível no Portal da Transparência ou no site do órgão ou entidade estadual responsável por sua produção ou guarda.

É recomendável que os pedidos encaminhados para a Ouvidoria tenham como objeto informações mais simples, especialmente as de pronta-resposta.O registro do pedido no Sistema SIC.SP assegura ao cidadão o direito de ingressar com recursos nos prazos legais, quando for negado o acesso à informação.O SIC monitora o fluxo de atendimento do pedido de acesso à informação e encaminha as respostas e decisões ao solicitante, não sendo responsável pelo conteúdo das respostas ou pelas negativas de acesso à informação.

A resposta deve ser fornecida o quanto antes, sendo que o prazo estabelecido pela legislação é de 20 dias, que pode ser prorrogado por mais 10 dias desde que tal prorrogação seja justificada.

Clique no botão abaixo ou acesse o link: http://www.sic.sp.gov.br/
O horário de atendimento é das 9hàs 17h, de segunda a sexta-feira.
  • Identificar qual o órgão ou entidade é responsável pelo documento ou informação de seu interesse;
  • Verificar se a informação já se encontra disponível no site do órgão ou entidade (transparência ativa);
  • Encaminhar um pedido de cada vez para que fique mais claro e a resposta possa chegar mais rápido (caso decida enviar mais de uma pergunta de uma só vez, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma ou mais informações estejam em condições de serem disponibilizadas antes);
  • Escrever de forma clara e objetiva a sua pergunta, pois é importante que o órgão compreenda corretamente o que quer o cidadão para providenciar uma resposta adequada;
  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados para receber a resposta ou ser acionado pelo SIC para esclarecimento de dúvidas;
  • Os pedidos de acesso poderão vir a ser divulgados, portanto, evite registrar seus dados e informações pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação;
  • Não utilize o Sistema SIC.SP para enviar manifestações sobre a prestação dos serviços, solicitar providências e análises de casos concretos, fazer consultas ou reclamações. As manifestações que não configuram pedido de informação nos termos da Lei de Acesso à Informação devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Fundação Florestal.

O SIC pode ou deve negar o pedido de acesso às informações:

  • De caráter sigiloso ou pessoal (restrições legais de acesso) – quando a divulgação dos dados e informações colocam em risco a segurança do Estado e da sociedade ou ferem a intimidade e privacidade dos cidadãos;
  • Registradas ou armazenadas de forma indisponível – quando a informação não está disponível no formato especificado, sendo necessária a mobilização de recursos humanos e o tratamento da informação que exija grandes esforços adicionais, em prejuízo das atividades do órgão;
  • Que subsidiam documentos em fase preparatória – nesse caso, os dados e informações, embora de caráter público, não podem ser fornecidos imediatamente por subsidiarem um documento ou ato em fase preparatória.

Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Decreto nº. 58.052, de 16 de maio de 2012 – que regulamenta a Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas.