A Fundação Florestal (FF) – Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – foi criada em 1986 para atuar no manejo, conservação e ampliação das florestas de produção e das Unidades de Conservação (UCs) estaduais.
O propósito da Fundação Florestal (FF) é baseado em cinco eixos fundamentais: Proteção da Biodiversidade, Ciência, Educação Ambiental, Turismo Socioambiental e Desenvolvimento Sustentável.
No elenco de atribuições da FF estão: elaborar, promover e executar ações integradas de desenvolvimento sustentável, conservação ambiental, monitoramento da biodiversidade, recuperação de áreas degradadas e reflorestamento de locais ambientalmente vulneráveis –por meio de parcerias com órgãos governamentais e instituições da sociedade civil. Além disso, a FF é também responsável pela venda de produtos extraídos de florestas plantadas em áreas estaduais.
A atuação da FF é restrita às Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável. As UCs sob gestão da FF estão distribuídas por todas as regiões do estado de São Paulo:
:: 66 UCs de Proteção Integral:
- Estação Ecológica [EE]
- Parque Estadual [PE]
- Monumento Natural [MONA]
- Refúgio de Vida Silvestre [RVS]
:: 53 UCs de Uso Sustentável:
- Área de Proteção Ambiental [APA]
- Área de Relevante Interesse Ecológico [ARIE]
- Floresta Estaduais [FE]
- Reserva Extrativistas [Resex]
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável [RDS].
Para saber mais sobre cada unidade, visite o Guia de Áreas Protegidas.
A gestão da FF estende-se, ainda, às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e às Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIES).
Decretos relacionados:
- Decreto nº 51.150, de 03 de outubro de 2006: dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), no âmbito do Estado de São Paulo, e institui o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural e dá providências correlatas
- Decreto nº 51.246, de 06 de novembro de 2006, que estabelece procedimentos para a instituição de Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
- Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR
- Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008, que reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente, sendo que em seu artigo nº 157 acrescenta Áreas de Proteção Ambiental ao Anexo I, artigo 5º do Decreto nº 51.453/2006
- Decreto nº 53.526, de 08 de outubro de 2008, que cria a Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Centro
- Decreto nº 53.527, de 08 de outubro de 2008, que cria a Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Sul e a Área de Relevante Interesse Ecológico de Guará
- Decreto nº 53.528, de 08 de outubro de 2008, que cria o Mosaico das Ilhas e Áreas Marinhas Protegidas do Litoral Paulista
- Decreto nº 54.079, de 04 de março de 2009, que alterou o Decreto nº 51.453/2006 (SIEFLOR)
- Decreto nº 53.525, de 08 de outubro de 2008, que cria a Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte e a Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião