PERGUNTA RESPOSTA
INSCRIÇÃO/PRÉ-INSCRIÇÃO
Qual é o edital? O Edital 63/2023 pode ser consultado clicando aqui.
Posso ser monitor ambiental autônomo em qualquer Unidade de Conservação? É fundamental que o monitor ambiental autônomo, cadastrado e autorizado, seja residente no interior ou entorno das Unidades de Conservação para garantir que agregue seu próprio conhecimento sobre a área na condução de visitantes, e para que ele possa prestar as contrapartidas exigidas ao longo de todo ano. Além disso, outro objetivo das Unidades de Conservação, e não menos importante, é que sejam espaços catalizadores do desenvolvimento local, valorizando o conhecimento e senso de pertencimento dos seus moradores de entorno. Você deve verificar o detalhamento do público-alvo no Edital de Chamamento Público.
Qual a diferença entre os cursos de Formação de Monitores Ambientais e o Curso Livre de Monitores Ambientais? O curso de formação de monitores ambientais autônomos é composto por duas fases:

Fase Geral – composta pelo curso “Introdução à Monitoria Ambiental”, hospedado na plataforma Mooc do Centro Paula Souza + 28 videoaulas, hospedadas no site da Fundação Florestal. Nesta fase, serão fornecidos dois certificados para quem obtiver frequencia e aproveitamento mínimos (um do Mooc e um da Fundação Florestal)

Fase Específica – teórica e campo, a ser ministrada diretamente na Unidade de Conservação onde o cursista pretende atuar como autônomo – o formato e o calendário desta fase serão divulgados em início de outubro e informados no seu e-mail. Nesta fase serão fornecidos um Certificado e uma Declaração de participação do campo nessa Fase para quem obtiver frequencia e aproveitamento mínimos.

Somente o CURSO COMPLETO permite ao interessado obter o cadastramento e autorização para atuar como monitor ambiental autônomo onde ele realizou a fase específica.

Já o CURSO LIVRE abrange apenas a Fase Geral – destina-se a todos aqueles que se interessam em conhecer sobre unidades de conservação e gestão. Porém, como o cursista obterá o certificado dessa Fase, poderá se inscrever em futuras Fases Específicas, quando abertas, sem necessidade de cursar a Fase Geral novamente.

Por que foram fixados públicos-alvo e número de vagas limitadas para a inscrição no Curso de Formação de Monitores Ambientais Autônomos? Embora o processo de formação seja gratuito e a remuneração do serviço de monitoria ambiental autônoma seja feito diretamente pelos visitantes, as Unidades de Conservação, cujos objetivos incluem além de visitação pública, a conservação e garantia de mínimo impacto, possuem regulamentos específicos que definem a capacidade de visitantes em seus roteiros e atrativos e exigem contrapartidas do monitor ambiental cadastrado ao longo do ano. Esses regulamentos serão apresentados na Fase Específica.

Além disso, outro objetivo das Unidades de Conservação, e não menos importante, é que sejam espaços catalizadores do desenvolvimento local, valorizando o conhecimento e senso de pertencimento dos seus moradores de entorno.

Ou seja, é fundamental que o monitor ambiental autônomo, cadastrado e autorizado, seja residente no interior ou entorno das unidades de conservação para garantir que haja, além de agregação do seu próprio conhecimento sobre a área na condução de visitantes, que ele possa prestar as contrapartidas exigidas ao longo de todo ano.

Neste primeiro chamamento foram definidos o público-alvo (moradores dos municípios abrangidos pelas UCs ou comunidades tradicionais vinculadas a elas) e os números de vagas que as unidades de conservação possuem condição de absorver como monitores ambientais autônomos, de acordo com a quantidade de atrativos de uso público que possui, bem como a capacidade operacional e de estrutura existentes para condução da parte prática do curso.

Se você está tentando fazer a inscrição e a unidade de conservação de interesse não consta da lista, há duas possibilidades de ocorrência: ou não foram abertas inscrições para essa UC ou as vagas já foram totalmente preenchidas.

Caso, mesmo assim, você ainda tenha interesse de fazer o curso, recomendamos que realize o Curso Livre (Fase Geral) e guarde os certificados para futuros editais.

Onde posso verificar se o município em que resido foi contemplado para alguma Unidade de Conservação? A lista de UCs e os respectivos municípios contemplados está disposta no Edital 63/2023, que pode ser consultado clicando aqui.
Tenho interesse em participar deste curso, no entanto, nesse momento estou trabalhando. O interessado em se cadastrar em uma Unidade de Conservação realizara a Fase Geral online, em horário de estudo que preferir. A Fase Especifica e de Campo conterá obrigatoriamente atividades presenciais, que ocorreram do periodo de outubro a novembro, de acordo com calendário a ser divulgado. Para concluir a formação e poder realizar o cadastramento e autorização é obriagatoria frequencia minima de 75%. Caso não tenha disponibilidade para comparecer nas atividades presenciais, sugerimos que o interessado se inscreva no Curso Livre.
Não consigo encontrar a Unidade de Conservação que desejo me inscrever no formulário Algumas Unidades de Conservação já estão com as vagas preenchidas, por isso, elas não estarão mais no formulário. Sugerimos que você se inscreva na categoria de Curso Livre, para as certificações da Fase Geral e aguarde para verificar a possibilidade de ingresso em vagas remanescentes ou nas próximas turmas.
Como progride de uma Fase do curso para a outra? “O candidato deverá realizaro módulo 1 e 2 da Fase Geral (Online) e realizar as atividades disponíveis e aguardar a divulgação da data de avaliação por e-mail.

Apos a avaliação, se aprovado, o candidato estará apto para a Fase Específica e de Campo onde será fornecido certificado (parte teórica) e uma Declaração de Capacitação de Campo.

Os certificados são emitidos para aqueles que obtiverem frequência e aproveitamento mínimos estabelecidos pela Resolução SMA 195/2018.

A apresentação dos certificados é obrigatória para a obtenção do cadastro e autorização para atuar como monitor autônomo nas unidades de conservação sob gestão da Fundação Florestal.”

Resido no município vizinho à UC, posso me inscrever para a formação? Verifique no edital se o seu município foi contemplado para a Unidade de interesse. Se o seu município não foi contemplado, sugerimos que se inscreva no Curso Livre e fique atento ao Instagram da Fundação Florestal e da UC desejada, pois poderão ser disponibilizadas vagas remanescentes.
MONITORIA AMBIENTAL AUTÔNOMA
O que é e o que faz um monitor ambiental? Monitor Ambiental é a “pessoa capacitada a exercer a atividade de monitoria ambiental, designada ou autorizada pelo órgão que o cadastrou nas áreas sob gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente [atual Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística] e entidades vinculadas [Fundação Florestal], conduzindo visitantes e contribuindo para a sensibilização e aprendizagem deste público, para sua segurança e para a minimização e monitoramento dos impactos advindos das atividades de uso público, de acordo com as diretrizes e normas desta Resolução e das editadas pelo órgão gestor em que se cadastrou.” (item V do artigo 2º da Resolução SMA 195/2018).
O visitante remunera o monitor ambiental autônomo? As normas vigentes possibilitam que o visitante remunere o monitor ambiental autônomo pelo serviço prestado.
Como faço para obter o cadastro e autorização para atuar como monitor ambiental autônomo nas unidades de conservação sob gestão da Fundação Florestal? Para que possa obter o cadastro e autorização para atuar como monitor ambiental autônomo nas unidades de conservação sob gestão da Fundação Florestal, você precisa:
1) Cumprir os requisitos estabelecidos pela Portaria Normativa FF 331/2021 que regulamentou a Resolução SMA 195/2018 para as unidades de conservação sob gestão da Fundação Florestal; e
2) Realizar o curso completo de Formação de Monitores Ambientais – Fase Geral (Mooc + videoaulas) e Fase Específica (teórica + campo), oferecido gratuitamente pela Fundação Florestal e inscrições abertas por edital.
Quais os requisitos estabelecidos pela Portaria Normativa FF 331/2021 para se obter cadastro e autorização? Somente poderão ser cadastradas as pessoas físicas e jurídicas (Microempreendedores Individuais – MEI) que passaram por processo de formação, conforme Resolução SMA nº 195/2018, e especificamente nos roteiros da Unidade de Conservação autorizados para esse fim e onde se pretende exercer a atividade de monitoria (artigo 3º, parágrafo 1º da Portaria Normativa FF 331/2021). Consulte o Artigo 12 da referida Portaria Normativa para verificar os documentos necessários para se credenciar.
Quais são as obrigações do monitor ambiental autônomo cadastrado na unidade de conservação? As obrigações do monitor ambiental autônomo cadastrado nas UCs estão dispostas no artigo 17 da Portaria Normativa FF 331/2021.
Quais são as contrapartidas que o monitor ambiental autônomo deve prestar às Unidades de Conservação em que obtiveram cadastro e autorização para atuar? Consulte o artigo 13 da Portaria Normativa FF 331/2021 para verificar as contrapartidas.
Qual a diferença entre Monitor Ambiental I, II e III? Há diferença na qualidade do curso de formação? A diferença está vinculada à complexidade de percursos e atrativos abertos à visitação pública nas unidades de conservação e na diversidade de conteúdo que será disponibilizado na Fase Específica e não na qualidade do curso de formação oferecido.

Monitor I – capacitado para atrativos de baixa complexidade ou grau de dificuldade ou baixo risco/relevância;
Monitor II – capacitado para atrativos de média complexidade ou grau de dificuldade ou médio risco/relevância;
Monitor III – capacitado para atrativos de alta complexidade ou grau de dificuldade ou alto risco/relevância.

Por exemplo, se o atrativo é uma caverna, de complexidade em geral alta, será exigido formação específica do interessado ou disponibilizado conteúdo específico pela unidade de conservação. Se o roteiro é uma trilha noturna ou de observação de fauna, a mesma coisa.

Enfim, para a progressão de nível o interessado deverá agregar à sua formação básica, outros conteúdos específicos que o capacitem aos diferentes níveis de complexidade ou conhecimento exigidos pelo atrativo.

Já possuo formação em área equivalente (turismo, condução de visitantes), posso ser dispensado do curso de formação e me cadastrar na unidade de conservação? De acordo com o artigo 12 da Portaria Normativa FF 331/2021, o gestor da Unidade de Conservação poderá validar certificados de cursos ou disciplinas realizados pelo candidato a monitor ambiental autônomo, desde que tenham compatibilidade com o conteúdo oferecido na Fase Geral.

Para a Fase Específica não há possibilidade de dispensa, já que é nessa fase que as especificidades da unidade de conservação serão abordadas, tais como seu plano de manejo, seu regulamento específico, e vivenciado os roteiros e atrativos com os quais o monitor ambiental deverá atuar após ser cadastrado.

A gestão da Unidade de Conservação, motivadamente, poderá também reconhecer e validar a experiência do monitor ambiental autônomo com o acompanhamento de visitantes e pesquisas nas Unidades de Conservação, exceto em relação à obrigatoriedade de atualização do Curso de Primeiros Socorros e demais módulos/temas que exijam atualização.

Quem contrata e como são pagos os monitores ambientais autônomos que atuam nas unidades de conservação sob gestão da Fundação Florestal? Os monitores ambientais autônomos cadastrados e autorizados a conduzir visitantes nas unidades de conservação em que foram formados na Fase Específica são contratados diretamente pelos visitantes. Não há vínculo trabalhista com a Fundação Florestal.
“A remuneração do monitor ambiental autônomo será feita diretamente pelo visitante que o contratar, podendo variar conforme a complexidade e especificidade da monitoria do roteiro, atrativo ou trilha e a qualificação do monitor, respeitados os princípios de preço justo e razoabilidade”. (artigo 7º da Portaria Normativa FF 331/2021).
“Os valores máximos de remuneração estipulados não contemplam serviços acessórios como de alimentação, disponibilização de equipamentos, repelente contra mosquitos e outros, que podem ser contratados pelo visitante segundo sua conveniência” (parágrafo 2º)
“É proibida a venda casada do serviço de monitoria com serviços acessórios” (parágrafo 3º).
CURSO LIVRE
Quaisquer pessoas podem realizar o Curso Livre? Sim. O CURSO LIVRE destina-se a todos aqueles que se interessam em conhecer sobre Unidades de Conservação e gestão.

Importante: o Curso Livre é constituído pela Fase Geral e não abrange a Fase específica que se destina apenas aos interessados em atuar como monitores ambientais autônomos nas unidades de conservação com inscrições abertas. Porém, como o cursista obterá o certificado dessa Fase, poderá se inscrever em futuras Fases Específicas, quando abertas, sem necessidade de cursar a Fase Geral novamente.

CURSO PARA RECICLAGEM DE MONITORES
A Unidade em que atuo não está disponível no formulário de inscrição para o curso de reciclagem. Como proceder? Os cursos de reciclagem tem como objetivo requalificar os monitores que já são cadastrados e atuam naquela UC. Algumas UCs não disponibilizaram reciclagem, mas você pode se inscrever na modalidade de Cursos Livres e também ter essa atualização.
A quem se destina o curso de reciclagem de formação de monitores ambientais? O curso de reciclagem se destina aos monitores ambientais, autônomos ou não, que já atuam nas unidades de conservação sob gestão da Fundação Florestal. Todos poderão acessar e cursar a Fase Geral, se assim desejarem ou por recomendação do Gestor da UC, e aguardar a programação de conteúdo específico para sua reciclagem. É obrigatória a prática de campo apenas para os roteiros e atrativos que ainda não realizam a monitoria.
O curso de reciclagem é obrigatório para monitores ambientais, autônomos ou não, que já atuam nas Unidades de Conservação sob gestão da Fundação Florestal? Caso a gestão da UC avalie que o monitor necessite de reciclagem para atualização de conteúdo, tanto geral como específico da UC (como edição de novas normas), sim, é obrigatório para a renovação do cadastro e autorização.
Essa recomendação é válida também para monitores ambientais que realizaram curso há mais de dois anos – prazo estabelecido para renovação, conforme Portaria Normativa FF 331/2021, sob pena de não ter o cadastro e autorização renovados.
Caso a UC tenha aberto novos atrativos, posteriormente ao curso realizado pelo monitor, ele não poderá conduzir visitantes sem a obrigatória prática de campo.
Lembramos que, conforme artigo 4º da Resolução SMA nº 195/2018, é obrigação do órgão gestor a avaliação sistemática do monitor ambiental e, portanto, a recomendação da gestão para realização de novos cursos, torna obrigatório o cumprimento.
CURSO DE FORMAÇÃO DE NOVOS MONITORES
Como acesso as aulas? Por onde receberei as informações? Você precisa fazer a inscrição em uma das três modalidades (formação de monitores ambientais, reciclagem de monitores ambientais, curso livre de monitores ambientais). Após essa inscrição, você receberá no e-mail cadastrado o acesso ao curso. Atente-se ao preenchimento correto do endereço de e-mail, pois é através dele que você receberá o acesso às aulas e demais informações.
Preciso me inscrever na Fase Geral para chegar à próxima, ou abrirão vagas para a parte prática depois de encerrado o prazo para as aulas online? É necessário fazer a inscrição.
Preciso enviar minhas informação para algum lugar específico? Não, basta realizar a inscrição através dos formulários disponibilizados.
Como faço para prosseguir, após a conclusão da Fase Geral? Você receberá informações detalhadas sobre a continuação da capacitação pelo e-mail de inscrição.
Como saberei se passei para a Fase Específica e de Campo do curso? Será realizada avaliação de conclusão após o término do período de inscrição, 30/09/2023.
Posso me inscrever em duas ou mais Unidades de Conservação? Informamos que o cadastro para o curso de Formação de Monitores Ambientais Autônomos deve ser realizado de acordo com o disposto no Edital publicado e para apenas uma das unidades, visto que a Fase Específica e de Campo ocorrerá simultâneamente em todas as UCs, de forma que não será possível finalizar o processo em mais de uma UC no mesmo momento. Futuramente, após o credenciamento em uma das UCs, a Fase Geral poderá ser reaproveitada para que o interessado se credencie em outras Unidades, sendo necessário realizar apenas a Fase Específica e de Campo.
Qual a frequência e aproveitamento mínimos exigidos para aprovação no curso de formação? De acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Resolução SMA 195/2018, para obter aprovação e os certificados o cursista deve cumprir:

– A frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento), sendo que no módulo que envolver segurança e riscos a frequência deve ser de 100% (cem por cento); e
– Aproveitamento mínimo para aprovação 70% (setenta por cento) na avaliação.

MÓDULO 1 – MOOC
Já fiz o curso online (MOOC). Seria necessário refazê-lo todo novamente antes das aulas práticas? Não é necessário refazer, desde que tenha concluído e apresente o certificado
Após a realização do Mooc, como posso continuar? Após a aprovação da inscrição você receberá o acesso ao MOOC e videoaulas no YouTube. Você deve assistir às aulas e realizar as atividades do Quiz que está na descrição dos vídeos para concluir o Módulo 2 da Fase Geral.
Para onde devo enviar o certificado? Após a conclusão da Fase Geral, você deve apresentá-lo quando for chamado para fazer a Fase Específica.
Posso realizar apenas o Mooc para a Fase Geral do curso? Não. Para completar esse processo, você precisa se inscrever por meio do Edital, e fazer também as videoaulas do Módulo 2.
Não recebi a senha/usuário de acesso. “Para o Mooc – Introdução a Monitoria Ambiental: a senha é no momento do cadastro na plataforma do curso.Acesse o link da plataforma de acesso acima.
Se for seu primeiro acesso clique em “CRIE UMA CONTA” e siga as instruções.
Posteriormente você deverá acessar com o usuário e senha cadastrado (fornecidos por você).
Ao acessar o curso, você encontrará os materiais e instruções para dar início às aulas. Se tiver problema com o acesso entre em contato com a CPS.
Para as videoaulas, disponibilizadas no YouTube, não há emissão de senha e cadastro.”
MÓDULO 2 – YOUTUBE
Estou assistindo as videoaulas, onde estão as avaliações? Na descrição das aulas no YouTube foi disponibilizado o link para o quiz referente àquela aula.
Quando e onde receberei o certificado referente ao Módulo 2 da Fase Geral? Os certificados serão emitidos a partir do dia 30/09/2023, após a realização da avaliação online. Fique tranquilo, você receberá todas as informações necessárias pelo e-mail informado no ato da inscrição. O certificado será enviado para o e-mail utilizado na inscrição para o curso, por isso, é importante atentar-se ao preenchimento desta informação, a Fundação Florestal não se responsabiliza por e-mails informados incorretamente.
Como serei acompanhado e como farei para obter o certificado de conclusão do curso? A Fase Geral é totalmente online e a frequencia e aproveitamento são realizados online. A Fase Específica e de Campo será conduzida pelo Gestor e equipe da UC onde se inscreveu.
FASE ESPECÍFICA E DE CAMPO
Concluí os dois módulos do curso. Qual é o próximo passo? Se você se inscreveu no Curso Livre, aguarde as informação de avaliação online. Após a avaliação enviaremos o Certificado. Se você se inscreveu no Curso de Formação ou Reciclagem, aguarde e-mail comunicando o cronograma da próxima etapa.
Como vão funcionar as aulas presenciais? As aulas presenciais serão na própria UC onde você se inscreveu ou em local, no entorno imediato, informado previamente.
A fase de campo é para as pessoas que optaram em realizar o curso para atuação profissional? Sim. Comprovada frequência e aproveitamento em todas as Fases do Curso e cumpridos os requisitos estabelecidos na Portaria Normativa FF 331/2021, deverão ser apresentados os documentos para cadastro e autorização na UC.
Quantos dias terá a Fase Específica? Será em período integral? As Fases Específicas e de Campo são específicas para a UC que você tem interesse em trabalhar e as informações serão divulgadas aos inscritos, conforme cronograma estabelecido no Edital.
Como será a distribuição de datas para realizar essas atividades obrigatórias presenciais? As datas serão somente em dias específicos, sem possibilidade de flexibilização? O cronograma para realização da Fase Especifica será estabelecido pela própria UC, no período entre outubro e novembro. Após estabelecido, não haverá flexibilização
Não estarei disponível para estar presencialmente na Unidade nas datas previstas para a Fase Específica e de Campo. Como proceder? Não há previsão de disponibilização de datas alternativas.
Serão abertas vagas específicas para a Fase Específica, além das abertas para a Fase Geral? Não. Somente os inscritos na Fase Geral, que atenderem aos requisitos, poderão prosseguir para a Fase Específica.
Após a realização da Fase Específica já poderei obter o crachá de monitor e começar a operar na Unidade? Não. É necessário cumprir os requisitos previstos na Portaria Normativa FF 331/2021 (artigo 12) e apresentar os documentos na UC em que vai atuar
Há alguma previsão de quando serão realizadas as Fases Específicas de cada Unidade? O calendário será enviado pelo e-mail de cadastro.
O curso de primeiros socorros é obrigatório? Será oferecido pela Fundação Florestal? Em que fase? Sim. A capacitação em primeiros socorros é obrigatória, será oferecida pela Fundação Florestal na Fase Específica e a frequência obrigatória é de 100%.

Caso o interessado já possua o curso válido (feito há menos de 12 meses) realizado em alguma outra instituição, o certificado pode ser apresentado e será aceito para validação.