As tecnologias das fontes renováveis diferem das convencionais em suas estruturas de custos, fluxos de receitas e despesas, bem como perfis de produção, distribuição geográfica e gama de benefícios sociais que produzem. A utilização de políticas públicas de incentivos é uma ferramenta tradicional utilizada pela maioria dos países para internalizar os efeitos negativos, reduzir riscos e proporcionar a competitividade dessas fontes não convencionais, e podem ser direcionadas para a demanda (consumidor), oferta (produtor), produção (quantidade) e capacidade instalada (disponibilidade). Por isso, também são conhecidas por fontes incentivadas.
A principal política para incentivar o desenvolvimento das fontes renováveis no país está voltada à realização de leilões nacionais específicos, na disponibilização de linhas de financiamentos diferenciados para implantação de projetos de geração centralizada, distribuída e de eficiência energética; e, à isenção e ou desoneração tributária incidente sobre a cadeia produtiva e energia.
O Governo do Estado de São Paulo incentiva essas fontes por meio da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e da adoção de linhas “Verdes” de financiamento por meio da Desenvolve SP.
Além disso, o Estado é signatário do o Convênio ICMS nº16, de 22/4/2015, que revogou o Convênio ICMS nº 6/2013 e autorizou as unidades federadas a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia.
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