O Governo do Estado de São Paulo decidiu incentivar a indústria ligada ao setor de energia eólica, por meio da concessão de diversos incentivos ligados ao ICMS.

Marcos legais – Energia eólica

 

  • LEI 9.427/1996 (Federal) – Redução não inferior a 50% nas tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição.
  • CONVÊNIO ICMS 101/1997 – Isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes.
  • DECRETO 57.142/2011 – Suspensão do ICMS incidente na importação de mercadoria, sem similar nacional, utilizada como matéria-prima ou produto intermediário quando a importação for efetuada diretamente pelo fabricante.
  • DECRETO 57.145/2011 – Diferimento para mercadoria utilizada como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de aerogeradores, torre para suporte de gerador de energia eólica e pás de motor ou turbina eólica. Aperfeiçoamentos no Convênio ICMS – 101/97.
  • DECRETO 61.440/2015 – Implementa, no Estado de São Paulo, os dispositivos do Convênio 10/2014, que altera a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
  • LEI 13.097/2015 (Federal) – Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores.

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