O desenvolvimento de uma sólida base tecnológica e de toda a cadeia produtiva da indústria solar é uma das principais linhas de atuação do Governo do Estado de São Paulo. A indústria de equipamentos térmicos já mostra toda a sua força no território paulista e a de equipamentos fotovoltaicos está em franco crescimento.

Entre as principais medidas adotadas para efetivar a indústria solar em São Paulo, estão os incentivos tributários na forma de diferimentos e da adesão aos convênios de isenções. Os principais marcos legais vigentes são:

Marcos legais – Energia solar

 

  • LEI 9.427/1996 (Federal) – Redução não inferior a 50% nas tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição.
  • CONVÊNIO ICMS 101/1997 – Isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes.
  • DECRETO 56.873/2011 –  Aquisição de bens para o ativo de fabricante de células fotovoltaicas.
  • DECRETO 56.874/2011 – Diferimento do ICMS de matéria prima ou produto intermediário destinado à fabricação de células fotovoltaica.
  • DECRETO 57.145/2011 – Aperfeiçoamento do Convênio ICMS – 101/1997.
  • RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL 482/2012 – Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.
  • DECRETO 59.039/2013 – Produto intermediário utilizados na fabricação de aquecedores solar de água.
  • DECRETO 60.298/2014 – Suspenção do lançamento na importação de bens sem similar nacional, creditamento integral do imposto e alteração no momento da exigência.
  • CONVÊNIO ICMS 16/2015 – Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeita a faturamento sob o Sistema de Compensação.
  • DECRETO 61.439/2015 – Isenção de ICMS no fornecimento da energia elétrica correspondente à compensação de produção por microgeração e minigeração.
  • LEI 13.169/2015 (Federal) – Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa.
  • LEI 13.203/2015 (Federal) – Descontos de pelo menos 50% nas tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição e BNDES (taxas diferenciadas).
  • RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL 687/2015 – Altera a Resolução Normativa 482 e os procedimentos de distribuição.
  • RESOLUÇÂO SMA – 74/2017 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica.
  • Convênio ICMS 114/2017 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:  Concede isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.
  • DECRETO nº 63.095/2017 – A minuta concede isenção de ICMS à saída interna de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica, para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais.
  • CONVÊNIO ICMS 230/17 – Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder a manutenção dos créditos do imposto nas operações a que se refere a cláusula anterior.”.

Acesse a área de Dados Energéticos e confira as informações mais atuais do setor de energia no Estado de São Paulo.