A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), por meio da Fundação Florestal, reconheceu mais duas novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), a Floresta Maria Helena e São Lourenço, e assinará títulos de reconhecimento definitivos de outras quatro, Jacarandás, Fazenda Mata Nativa, Sítio Taguaíba II e Paraíso. Totalizando mais de mil hectares, reconhecidos entre fevereiro de 2021 e fevereiro de 2022, deixa o estado de São Paulo com 111 RPPNs que possuem a importante função de proteger a biodiversidade.

Em 15 anos de existência, o Programa RPPN Paulistas, coordenado pela Fundação Florestal, instituiu 62 RPPNs que perfazem mais de 18.000 ha de áreas protegidas pela categoria em terras privadas. Elas se somam a outras 47 RPPNs reconhecidas pelo ICMBio, também em território estadual, em área de 4.549,76 ha e duas criadas por prefeituras municipais, uma pela Prefeitura de São Paulo (2,50 ha) e outra de Santo André (48,00 ha), totalizando 23.034,14 hectares.

Ao criar essas unidades de conservação, em caráter de perpetuidade, todos os proprietários se comprometem com a proteção de importantes ecossistemas, resguardando a flora e fauna, os recursos hídricos, a paisagem, por meio de medidas e atividades pertinentes com a categoria, como prevê a legislação vigente. “Além disso, várias RPPNs desenvolvem ações de ecoturismo, pesquisa e educação ambiental, algumas por meio de projetos socioambientais e de sensibilização dos moradores do entorno, o que gera oportunidades de trabalho para essas comunidades”, explica Ana Fernandes Xavier, analista de recursos ambientais da Fundação Florestal.

Saiba mais detalhes sobre as áreas:

RPPN FLORESTA MARIA HELENA

De propriedade de Carlos de Moraes Barros Neto, possui 63,00 hectares e foi reconhecida pela Resolução SIMA nº 003, de 10.02.2022. Encontra-se no Bioma Cerrado, recoberta por vegetação de Cerradão (Savana Florestada) em estágio médio a avançado de desenvolvimento. Apresenta uma boa representatividade de espécies de flora e fauna, típicas e exclusivas desse bioma, além de espécies com grau vulnerável como o Tamanduá Bandeira (Myrmecophago tridactyla) e Xaxim (Dicksonia sellowiana), segundo listas oficiais de espécies ameaçadas.

 

RPPN SÃO LOURENÇO

De propriedade de Marcos Lourenço Grieco e Silvana Maria Gobbi Grieco, com 44,43 hectares foi reconhecida pela Resolução SIMA nº 004, de 10.02.2022. Protege Floresta Estacional Semidecidual e Vegetação Pioneira com influência fluvial. Constitui área de ecótono (contato entre Cerrado e Mata Atlântica com grande riqueza de espécies dos dois biomas).

A vegetação protege nascentes e cursos d’água tributários do Rio Pardo, com ocorrência de espécies vulneráveis como o palmito-juçara (Euterpe edulis), lobo-guará (Chrysocyon brachyurus), onça-parda (Puma concolor) e tamanduá-bandeira (Myrmecophaga   tridactyla), entre outros.

 

RPPN JACARANDÁS

Localizada em Nazaré Paulista, de propriedade de Marcelo Hector Sabbagh Haddad, possui uma área de 9,78 ha, inserida no bioma Mata Atlântica, onde ocorrem fragmentos da Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Mista, em área prioritária para a conservação da biodiversidade. A sua destinação como RPPN contribuirá para a preservação da vegetação nativa, refúgio para a fauna silvestre e para a proteção de nascentes e cursos d’água tributários do Reservatório Atibainha, pertencente ao Sistema Cantareira, o mais importante para o abastecimento de água para a população da Região Metropolitana de São Paulo.

Inúmeras espécies da flora e da fauna de importância ambiental estão presentes na área, como ingá-branco (Inga laurina), cambucá (Plinia edulis), embaúba (Cecropia sp.), guapuruvu (Schizoloblum parahyba), copaíba (Copaifera langsdorffi), jequitibá-rosa  (Cariniana legalis), jacarandá-paulista (Machaerium villosum), estando algumas em perigo de extinção (EN) ou em grau vulnerável (VU) como o palmito-juçara (Euterpe edulis – VU), pinheiro-brasileiro (Araucaria angustifolia – EN), cedro-rosa (Cedrela fissilis – VU), samambaiaçu (Dicksonia sellowiana – VU), mico-leão-preto (Leontopithecus chrysopygus – EN) e gato-maracajá (Leopardus wiedii – VU). Foi reconhecida em 09.12.2021, pela Resolução SIMA nº 134.

 

RPPN FAZENDA MATA NATIVA

De propriedade de José Augusto de Sousa Junior e Andreza Kelly Delbon de Sousa, foi reconhecida pela Resolução SIMA nº 116, de 22.10.2021 em uma área de 291,81 hectares, localizada no município de Iguape. Situada na planície costeira, está inserida numa importante região estuarina próximo à foz do Rio Ribeira de Iguape, formada por planícies flúvio-lagunares.

Apresenta no seu conjunto, importantes hábitats de interesse para a conservação, constituídos por Vegetação de Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas, Restingas e Manguezais, em avançado estágio de regeneração, proporcionando local de abrigo, reprodução e nidificação para a fauna silvestre, bem como a proteção dos recursos hídricos e a paisagem natural.

Em estudos realizados na área, foram reconhecidas 74 espécies arbóreas e arbustivas da flora dentre as quais destacam-se: palmito-juçara (Euterpe edulis), sob grau de ameaça vulnerável, além de espécies da fauna, também em grau de ameaça vulnerável, como a saíra-sapucaia (Tangara peruviana) e a onça-parda (Puma concolor), entre outros.

RPPN SÍTIO TAGUAÍBA II

Situada no município de Itanhaém, possui 166,74 ha e pertence à Associação dos Amigos do Sítio Taguaíba – SASIT, sendo reconhecida em 21.12.2021, pela Resolução SIMA nº 144. Sua vegetação é representativa do bioma Mata Atlântica, sendo constituída pela Floresta Ombrófila Densa Submontana, Floresta de Transição Restinga Encosta e Floresta Alta de Restinga e encontra-se altamente preservada, em estágio avançado e climático.

A diversidade de espécies da flora é riquíssima em toda a sua extensão, com ocorrência de jequitibás (Cariniana spp), jatobás (Hymenaea spp), pau-marfim (Balfourodendron riedelianum), guarantã (Esenbeckia leiocarpa), imbuia (Ocotea porosa), entre outras, estando algumas em grau de ameaça criticamente em perigo e vulnerável, como o jacarandá (Dalbergia spp – CR) e o palmito-juçara (Euterpe edulis – VU).

Associadas à vegetação muitas espécies da fauna encontram abrigo, proteção e local de reprodução como o biguá (Nannopterum brasilianus); garça-branca-grande (Ardea alba); garça-branca-pequena (Egretta thula), colhereiro-americano (Ptatalea ajaja).

Possui significativa beleza cênica resultante de suas características naturais, estando localizada nas proximidades do Parque Estadual Serra do Mar – PESM, em sua Zona de Amortecimento.

RPPN PARAÍSO

Com 429,21 ha, esta RPPN de propriedade da Fazenda Paraíso, foi reconhecida pela Resolução SIMA nº 12, de 10.02.2021. Representa uma área de extrema importância para os municípios de São João da Boa Vista e Santo Antônio do Jardim, onde a mesma está localizada.

Protege remanescentes da Floresta Estacional Semidecídual, em regular e bom estado de conservação, em estágios vegetacionais que variam de pioneiro, médio a avançado de sucessão.  Apresenta grande diversidade de espécies da flora, constituída por indivíduos centenários, com destaque para figueiras, jequitibás, perobas, jacarandás, entre outros, além da palmeira-juçara (Euterpe edulis), que se encontra em grau vulnerável de extinção. Remanescentes de Mata Ciliar interligam parcialmente microbacias existentes no imóvel, cumprindo importante refúgio para a fauna, abrigando animais ameaçados de extinção, conforme levantamentos de identificação de espécies realizados, que constataram importante diversidade de espécies de mamíferos terrestres de médio e grande porte, além da hepertofauna, ictiofauna e avifauna.

Das espécies registradas através de dados primários, 11 se encontram em alguma categoria de ameaça, como o sagui-da-serra-escuro (Callithrix aurita), macaco-prego (Sapajus nigritus), sauá (Callicebus nigrifrons), lobo-guará (Chrysocyon brachyurus), jaguatirica (Leopardus pardalis), além da constatação de espécies endêmicas e ameaçadas como o soldadinho (Antilophia galeata).

 

Possuidoras de atributos naturais de grande relevância essas RPPNs passam a integrar o sistema de áreas protegidas do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, demonstrando o importante protagonismo da sociedade civil para a proteção de remanescentes florestais em terras privadas, em caráter de perpetuidade.

Como criar uma RPPN

As RPPNs são uma modalidade de Unidade de Conservação de domínio privado e perpétuo, que têm o objetivo de conservar a biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade.

Elas podem ser criadas em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento. Para ser reconhecida como RPPN, a área deve apresentar atributo ambiental que justifique sua criação, incluindo a presença de vegetação nativa do bioma em que se encontra, como Mata Atlântica e Cerrado, a fauna associada, nascentes e cursos d’água e a paisagem. Esses aspectos contribuem para compor as características naturais da reserva.

Nas RPPNs, podem ser desenvolvidas atividades de pesquisa, ecoturismo e educação ambiental.

No âmbito do governo estadual, as RPPNs podem ser instituídas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. O pedido e os documentos devem ser encaminhados à Fundação Florestal, que fará toda a análise do pleito. O ato do reconhecimento das RPPNs Paulistas na SIMA é feito por meio de resolução específica publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Caso seja opção do proprietário, as RPPNs podem também ser instituídas pelo ICMBio, a nível federal e também por prefeituras municipais, se o município dispuser de um programa específico para esse fim.

Saiba mais: http://fflorestal.sp.gov.br/unidades-de-conservacao/rppn/