Em reunião extraordinária no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) de Monte Alto, no dia 8/12, foi entregue o Título de Reconhecimento da RPPN Trilhas do Cerrado. A proprietária Janete Franco Fonseca, junto com seu filho Jonas, recebeu da prefeita do município, Maria Helena Rettodini, o documento firmado pelo secretário Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente, Fernando Chucre, e pelo diretor executivo da Fundação Florestal, Rodrigo Levkovicz.
A RPPN Trilhas do Cerrado possui uma área de 5,3 hectares com vegetação de Floresta Estacional Semidecidual, em uma zona de transição do Bioma da Mata Atlântica com o Bioma do Cerrado, que se regenerou ao longo dos anos após o imóvel ter sido adquirido pelos atuais proprietários. No espaço, são desenvolvidas atividades de educação ambiental e permacultura, que consiste no planejamento e execução de ocupações humanas sustentáveis.
Além da prefeita e dos proprietários, estiveram presentes na cerimônia o secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e presidente do Condema, Fábio Gabriel Nascibem, a diretora Regional da Fundação Florestal, Lucila Manzatti, o responsável pela Assessoria Técnica da Diretoria Executiva, Rodrigo Victor, o gestor da Regional do Interior, Adriano Candeias, e a equipe do Programa RPPN Paulistas.
No ato, os representantes da Prefeitura e Fundação Florestal ressaltaram a importância ambiental da RPPN e de seus proprietários para conservação da fauna, flora, recursos hídricos e as atividades de educação que realizam. Foi destacado também o papel relevante auferido pelos proprietários de RPPNs, para a proteção legal de vegetação nativa remanescente no ESP.
Monte Alto possui uma legislação municipal que confere incentivos aos proprietários de reservas particulares, tais como a isenção do IPTU da área, no caso de imóveis urbanos ou em zona de expansão urbana, e o pagamento por serviços ambientais para ações de educação ambiental destinadas para alunos da rede municipal de ensino.
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Como criar uma RPPN
As RPPNs são uma modalidade de Unidade de Conservação de domínio privado e perpétuo, que têm o objetivo de conservar a biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade.
Elas podem ser criadas em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento. Para ser reconhecida como RPPN, a área deve apresentar atributo ambiental que justifique sua criação, incluindo a presença de vegetação nativa do bioma em que se encontra, como Mata Atlântica e Cerrado, a fauna associada, nascentes e cursos d’água e a paisagem. Esses aspectos contribuem para compor as características naturais da reserva.
Nas RPPNs, podem ser desenvolvidas atividades de pesquisa, ecoturismo e educação ambiental.
No âmbito do governo estadual, as RPPNs podem ser instituídas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. O pedido e os documentos devem ser encaminhados à Fundação Florestal, que fará toda a análise do pleito. O ato do reconhecimento das RPPNs Paulistas na SIMA é feito por meio de resolução específica publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Caso seja opção do proprietário, as RPPNs podem também ser instituídas pelo ICMBio, a nível federal e também por prefeituras municipais, se o município dispuser de um programa específico para esse fim.
O Programa RPPN Paulistas desenvolve, ainda, o projeto de pagamento por serviços ambientais (PSA) para as RPPN e apoia a execução do Plano de Apoio à proteção das RPPN paulistas realizado pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade-CFB/SIMA e Polícia Ambiental.
Saiba mais: http://fflorestal.sp.gov.br/unidades-de-conservacao/rppn/