Interessados terão até 4 de fevereiro de 2019 para se inscrever na licitação
O Parque Estadual da Cantareira, na zona norte da capital paulista, é o segundo a ter o edital para concessão de serviços de ecoturismo. A concorrência foi publicada na terça-feira, 11 de dezembro, no Diário Oficial. A concessão faz parte do Projeto de Concessão de Áreas de Uso Público do Estado de São Paulo.
As condições para o gerenciamento e a exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação de áreas localizadas no PE Cantareira, administrado pela Fundação Florestal (FF) são semelhantes ao edital já publicado para o PE Campos do Jordão. Os investimentos mínimos obrigatórios são de R$ 5.525.181,86, no período de concessão de 20 anos. E o critério de julgamento será o de maior valor de outorga fixa de R$ 741.313,01. Já a outorga variável é de 6% do faturamento bruto. As empresas interessadas poderão apresentar propostas até 4 de fevereiro de 2019, dia em que os envelopes serão abertos.
Também nesse caso, a empresa vencedora deverá atender a diversos encargos elaborados visando conciliar a conservação da natureza com o melhor aproveitamento do potencial de visitação da área de uso público objeto de concessão, respeitando o Plano de Manejo e os objetivos de criação do parque. Seu desempenho será avaliado por indicadores, que monitorará os resultados nas áreas de gestão, infraestrutura, visitação, conhecimento e desenvolvimento local.
Importante destacar que concessão não significa privatização da gestão e da segurança das unidades de conservação. Ao contrário, a Lei nº 16.260/2016 veda, expressamente, a concessão de atividades que impliquem exercício do poder de polícia ou coloquem em risco a integridade dos ecossistemas.
O objetivo é conceder a exploração do ecoturismo e serviços correlatos na área de uso público do parque. O processo de concessão assegura ainda que os recursos obtidos sejam integralmente aplicados na gestão e conservação das unidades integrantes do Sistema Estadual de Florestas (Sieflor). Isso desonera os cofres públicos e ao mesmo tempo garante a prestação de serviços especializados para o público, envolvendo profissionais com expertise dentro das diversas áreas de atuação demandadas.
Vale ainda dizer que a concessão somente poderá ocorrer em áreas previstas no Plano de Manejo para esse fim, ou seja, apenas nas partes da unidade que tenham visitação pública, que no caso desse projeto será de 93,96 hectares, o equivalente a 1,18% da área total do parque. O restante permanece sob responsabilidade da Fundação Florestal.
Outro ponto importante a ressaltar nesse processo de concessão de áreas de uso público é que o rito estabelecido pela Lei nº 16260/16 foi integralmente cumprido. E os conselhos (Consultivo do PEC, do SIGAP, Consema e Audiência Pública) foram todos ouvidos e suas manifestações devidamente registradas.
Texto: Luciana Reis
Revisão: Cris Leite
Fotos: divulgação