No último dia 31 de janeiro foi celebrado o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as RPPNs. A data, que ainda aguarda aprovação do senado, tem como objetivo, ressaltar a importância desta modalidade de unidade de conservação para a manutenção da biodiversidade.
As RPPNs são unidades de conservação de domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Elas podem ser criadas em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.
Para ser reconhecida como RPPN, a área deve apresentar atributo ambiental que justifique sua criação, como a presença de vegetação nativa que represente o bioma da região, a exemplo da Mata Atlântica e do Cerrado. Além disso, recursos hídricos, tais como nascentes e cursos d’água, a mata ciliar, a fauna e flora e a paisagem são aspectos que contribuem para compor as características da reserva.
Quem pode?
Pessoas físicas, jurídicas, ONGs, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou parcial de suas propriedades como RPPN, desde que sejam os legítimos proprietários da área. O pedido de reconhecimento da RPPN é iniciativa do proprietário, formalizada mediante requerimento ao Poder Público. Uma vez instituída, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000.
Como criar uma RPPN?
No Estado de São Paulo, a RPPN pode ser instituída pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA. O pedido e documentos devem ser encaminhados à Fundação Florestal, que fará toda a análise do pleito. O ato do reconhecimento das RPPN Paulistas é feito pela SMA, por meio de resolução específica publicada no Diário Oficial do ESP. O pedido também pode ser feito no ICMBio e nas Prefeituras de São Paulo e Bauru, caso o imóvel esteja nestes municípios.
Saiba mais informações no link: http://fflorestal.sp.gov.br/unidades-de-conservacao/rppn/