SISTEMA DE ÁREAS PROTEGIDAS DO CONTÍNUO DA CANTAREIRA

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Quais os benefícios que essas novas áreas protegidas trarão à população?
A manutenção da produção de água, com qualidade e volume suficientes para contribuir com o abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo, será um dos maiores benefícios. Aliados a isso, a conservação da biodiversidade auxilia no conforto climático e na garantia das belas paisagens e áreas propícias para o desenvolvimento de programas de lazer e educação ambiental.

Meu imóvel está localizado na área declarada?
De posse de seus documentos imobiliários e cartográficos, a Fundação Florestal poderá indicar o local da área ou edificação de seu interesse. Ligue para o número fornecido para informar os dados da área de interesse e, se for o caso, agendar uma visita ao setor competente. Na consulta, você receberá os esclarecimentos complementares e a orientação de como proceder para continuar ou finalizar suas atividades durante a vigência da limitação administrativa, tais como: sequência de plantios e reformas; limpezas de terrenos para hortas e jardins; entre outras.

A propriedade poderá ser objeto de fiscalização ou de vistorias durante este período de sete meses?
Sim. O artigo 2° do Decreto estabeleceu que “ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas…, nas áreas submetidas à limitação administrativa provisória, não serão permitidas, dentre outras:
I – atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental;
II – atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa;
III – implantação de novas áreas de reflorestamentos homogêneos para fins comerciais”.
Os órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente, especialmente a Polícia Militar Ambiental, por via terrestre, aérea e satélite, estão em permanente vistoria e fiscalização nas áreas delimitadas para estudo, conforme constam no mapa.

Após o prazo de sete meses, como fica a limitação administrativa?
Encerrado o prazo, estas áreas serão declaradas espaços territoriais especialmente protegidos; isto é, unidade de conservação de proteção integral, como os Parques Estaduais e as Estações Ecológicas, por exemplo. Nesse caso, o Estado adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação.

Como é o procedimento para criar estas unidades de conservação?
A Lei dispõe sobre a participação da população envolvida, incluindo consultas à população. Nas audiências públicas será apresentado o resumo dos estudos técnicos e científicos elaborados e, nestas oportunidades, todos os interessados poderão apresentar propostas e sugestões para o aperfeiçoamento dos trabalhos.
Uma vez criadas, essas unidades contarão com um conselho consultivo, composto por representantes dos segmentos sociais e institucionais, e também com um plano de manejo (documento que indica os instrumentos adequados para a gestão dessas áreas).

E as prefeituras, como participam do processo?
As prefeituras têm papel importante na conjugação de esforços para a conservação da biodiversidade. O governo do Estado espera contar com a participação e integração das municipalidades envolvidas no desenvolvimento dos estudos que dizem respeito às áreas abrangidas, e também nas ações que serão empreendidas para a efetiva proteção desse território. Criadas as unidades de conservação, os municípios receberão o apoio governamental às suas políticas públicas voltadas a proteção do meio ambiente, valendo lembrar o Programa Município Verde e também os benefícios advindos do ICMS – conhecido como icms ecológico (Lei Estadual nº. 8.510/1993).