SISTEMA DE ÁREAS PROTEGIDAS DO CONTÍNUO DA CANTAREIRA
APRESENTAÇÃO
CONTÍNUO DA CANTAREIRA: quatro novas Unidades de Conservação paulistas
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) criou, em 30 de março de 2010, quatro novas Unidades de Conservação (UCs) ao norte da serra da Cantareira. Os parques estaduais de Itaberaba e de Itapetinga, o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e a Floresta Estadual de Guarulhos passam a proteger uma área total de 28,6 mil ha – são quase quatro vezes a área do Parque Estadual da Cantareira.
Garantir a produção de água com qualidade para a Região Metropolitana de São Paulo, conforto climático, belas paisagens, lazer e a conservação da biodiversidade são alguns dos motivos que levaram o Governo do Estado de São Paulo a decidir pela implantação dessas novas áreas protegidas.
A definição desse mosaico de UCs aconteceu por meio de estudos técnicos que envolveram diversas instituições e foram coordenados pela Fundação Florestal do Estado de São Paulo – FF. Também foram consideradas as sugestões e propostas encaminhadas pelas comunidades e entidades da sociedade civil organizada que participaram das quatro audiências ocorridas na região em 11, 12, 15 e 16 de março e demais encontros realizados.
O Parque Estadual de Itaberaba abrange 15,1 mil ha, com áreas dos municípios de Guarulhos, Mairiporã, Nazaré Paulista, Arujá e Santa Isabel. Já o Parque Estadual de Itapetinga, com seus 10,1 mil ha, engloba partes de Mairiporã, Nazaré Paulista, Atibaia e Bom Jesus dos Perdões.
O Monumento Natural Estadual da Pedra Grande foi definido com uma área de 3.2 mil ha nos municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Mairiporã e Nazaré Paulista. De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal 9.985/2000), esse tipo de UC está na categoria das áreas protegidas de proteção integral e tem como objetivo básico “preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.” Nessa nova unidade encontra a Pedra Grande, afloramento rochoso muito conhecido e visitado na região.
Da área total do Monumento Natural, 3.165 ha englobam propriedades particulares e 131 ha pertencerão ao Estado.
Já a Floresta Estadual de Guarulhos, situada em uma área adjacente ao PE de Itaberaba, foi criada com 92,2 ha. Essa UC, que pertence à categoria de uso sustentável do SNUC, terá como objetivo o plantio de espécies nativas para recuperação da biodiversidade e da conectividade entre as áreas de vegetação com diferenças de estágios de conservação.
A lógica que respalda a criação da Floresta Estadual de Guarulhos é a de que as ações de restauração ambiental podem estar vinculadas a processos de educação, profissionalização e geração de renda para comunidades vizinhas – já que algumas dessas atividades não são permitidas em UCs de proteção integral como os Parques Estaduais.
Como tudo começou
Em 4 de setembro de 2009 foi assinado o Decreto 54.746 que estabelece a “limitação administrativa provisória” por sete meses em áreas das serras de Itaberaba e de Itapetinga. A iniciativa foi o primeiro passo oficial na direção da criação de UCs nos eixos norte e nordeste da serra da Cantareira.
E a Fundação Florestal, órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), foi designada a conduzir as ações de proteção e os estudos técnicos necessários para a implantação dessas unidades.
Os indicadores para a criação das Unidades de Conservação nas serras de Itaberaba (Gleba I) e de Itapetinga (Gleba II) foram identificados a partir do esforço de equipes da SMA, Fundação Florestal, Instituto Florestal (IF) e da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo (RBCV). O grupo técnico formado cruzou informações de um estudo do programa Biota, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), que indica as áreas prioritárias para a criação de UCs importantes para a proteção da fauna e flora, com um levantamento dos fragmentos relevantes de mata atlântica apontados em um inventário florestal do IF. Foram considerados também dados sobre a delimitação das bacias hidrográficas e das áreas de proteção de mananciais da região e um conjunto de 124 fotos de satélite da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. (Emplasa).
Esse conjunto de dados, mapas e imagens foram sobrepostos, concluindo-se claramente pela importância de proteger 14.482 hectares da serra de Itaberaba e 14.591 hectares da serra de Itapetinga. São quase 30 mil hectares de mata atlântica adjacentes aos 7,9 mil hectares do Parque Estadual da Cantareira.
Os dois territórios sob “limitação administrativa provisória” também foram delimitados com a preocupação de excluir quase a totalidade das áreas em que há presença humana, seja em pequenos bairros ou em atividades econômicas como agricultura, extrativismo e indústrias. Foi uma forma de minimizar conflitos de interesse e problemas na regularização fundiária na criação das UCs e concentrar esforços em áreas com forte vocação para a preservação do meio ambiente.
Alterando a proposta inicial
A partir da decretação da “limitação administrativa provisória”, em setembro de 2009, novos estudos e reuniões setoriais em cada município foram realizados, e outra proposta, dessa vez contemplando a criação de quatro UCs, foi elaborada e concluída em fevereiro de 2010. A idéia era criar o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetinga, a Floresta Estadual de Atibaia e a Floresta Estadual de Guarulhos. Após a realização das audiências públicas, em março de 2010, chegou-se a proposta atual.
O que significa a“limitação administrativa provisória”?
De acordo com o Decreto 54.746, ressalvadas as atividades agropecuárias e as econômicas em andamento, além das obras públicas licenciadas, nas áreas submetidas à limitação administrativa provisória foram proibidos o desenvolvimento e o início de uma série de trabalhos:
“I – atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental;
II – atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa;
III – implantação de novas áreas de reflorestamentos homogêneos para fins comerciais”.
Com essa ação legal – que está amparada na Lei Federal 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) -, a divulgação para a população da importância das novas UCs e a ação dos órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente, especialmente a Polícia Militar Ambiental, que por via terrestre, aérea e satélite, está em permanente fiscalização nas áreas delimitadas, o governo do Estado de São Paulo impõem limites à utilização desses territórios enquanto aprofunda ainda mais os estudos para fundamentar a criação dessas áreas protegidas. É uma ação para evitar uma corrida imobiliária, a retirada ilegal de madeira e outras formas de ocupação humana que possam prejudicar os territórios a serem preservados.