A pasta de Recursos Hídricos tem como missão coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, planejar a aplicação dos instrumentos e a execução das ações relativas às diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos. Essa atividade implica promover a articulação com os órgãos correlatos da União, dos estados vizinhos, dos municípios do Estado de São Paulo e da sociedade civil, em sintonia com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).

Para cumprir suas atribuições, os servidores de Recursos Hídricos operam em colaboração, com o apoio e suporte de todas as instâncias e órgãos que participam do SIGRH.

Atribuições

I – apoiar a coordenação e a supervisão do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH e a aplicação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos;

II – apoiar a coordenação, o planejamento e a execução das ações relativas à implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os demais integrantes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, observado o disposto no artigo 17 da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 e o artigo 68 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010;

III – participar do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, em conjunto com os representantes das demais instituições definidas no artigo 9º do Decreto nº 57.113, de 7 de julho de 2011;

IV – exercer as funções de Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH e do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO;

V – coordenar as atividades relativas à operacionalização e aprimoramento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO;

VI – promover, em articulação com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, a integração do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH com os demais sistemas e programas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos;

VII – acompanhar e participar do desenvolvimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado pela Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

VIII – promover, em integração com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, a articulação com os órgãos correlatos da União, dos Estados vizinhos e dos Municípios do Estado de São Paulo;

IX – acompanhar e fornecer os subsídios necessários em reuniões com os órgãos correlatos da União e Estados vizinhos, para tratar de mediação de conflitos regionais e usos compartilhados dos recursos hídricos;

X – fomentar a articulação com organismos internacionais e entidades de direito privado, objetivando a implantação de ações de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos.

Email: contato.sigrh@sp.gov.br