A Cfem é uma Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais paga aos estados, municípios, Distrito Federal, e aos órgãos vinculados à União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
O decreto n° 9.252 de 28 de dezembro de 2017, estabelece a metodologia de distribuição das alíquotas da CFEM e determina que 60% vá para os municípios produtores, 15% para o Estado, 15% aos municípios impactados e 10% à União.
No Estado de São Paulo a arrecadação anual da CFEM é de cerca de R$ 60 milhões, cabendo aos municípios 60% do total. Dos 645 municípios do Estado de São Paulo, apenas 15 deles respondem por aproximadamente 45% do total arrecadado, valor relevante para as cidades que têm atividades de mineração organizadas.
A Lei 13.575, publicada em dezembro de 2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM). Pela nova lei, a ANM tem as funções de regulação e fiscalização do setor, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A agência tem o dever de realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional.
A Secretaria de Energia e Mineração produz anualmente o Informe Mineral do Estado de São Paulo, que apresenta dados da arrecadação, distribuição e aplicação da taxa.
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