O NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (NRF) foi criado em 2007 como um setor ligado à Assessoria Jurídica da Fundação Florestal. Em 2009, passou a integrar oficialmente a estrutura da Fundação Florestal, ligado diretamente à Diretoria Executiva, a partir da alteração do Regimento Interno desta instituição.

O trabalho desenvolvido pelo NRF é essencial para viabilizar a implantação, o planejamento e a execução das ações de gestão nas UCs e áreas protegidas, pois a criação de uma unidade de conservação, ainda que por meio de um instrumento legal, não caracteriza a imediata transferência da posse e domínio para o Estado, ou seja, não há um apossamento administrativo.

Sua atribuição institucional é desenvolver e acompanhar os procedimentos que buscam a regularização do domínio e posse do Poder Público (regularização fundiária) e a consolidação dos limites das terras que são abrangidas pelas Unidades de Conservação – UC e demais áreas protegidas estaduais. Nesse sentido, os trabalhos desenvolvidos têm interface, especialmente, com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP, Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo – SAA e outros órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal.

A partir desse momento, passou a ser responsável pelo acompanhamento e assessoria aos assuntos fundiários relacionados a todas as unidades de conservação e áreas protegidas sob gestão da Fundação Florestal desenvolvendo diversas atividades, entre elas, regularização imobiliária dos imóveis de propriedade da Fundação Florestal e do Estado de São Paulo inseridos nas áreas protegidas, elaboração de diagnósticos fundiários e propositura de soluções fundiárias, aquisição de imóveis inseridos nas áreas protegidas, criação e ampliação de unidades de conservação, acompanhamento das ações civis públicas, ações possessórias, ações de desapropriação e ações discriminatórias, servindo como órgão de apoio à Procuradoria Geral do Estado.

É importante salientar que é a Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC – que determina quais as unidades de conservação devem ser de posse e de domínio públicos.

Categoria Unidade de Conservação

Situação Jurídica exigida pelo SNUC

Posse

Domínio

Proteção Integral

Parque Nacional (Estadual)

Público

Público

Estação Ecológica

Público

Público

Reserva Biológica

Público

Público

Monumento Natural

Particular ou Público

Particular ou Público

Refúgio da Vida Silvestre

Particular ou Público

Particular ou Público

Uso Sustentável

Área de Proteção Ambiental

Particular ou Público

Particular ou Público

Área de Relevante Interesse Ecológico

Particular ou Público

Particular ou Público

Floresta Nacional (Estadual)

Público

Público

Reserva Extrativista

Populações extrativistas tradicionais

Público

Reserva de Fauna

Público

Público

Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Populações tradicionais

Público

Reserva Particular do Patrimônio Natural

Particular

Particular

O NRF é composto por dois setores:

Setor de Consolidação de Domínio, responsável por planejar e executar as ações voltadas à regularização fundiária do território que compõe as Unidades de Conservação que, por determinação legal, devam ser de posse e domínio públicos e no atendimento às diferentes demandas da instituição.

Setor de Consolidação de Limites, responsável pelas atividades de geoprocessamento e cartografia, sendo imprescindível ao desenvolvimento de diversas ações dessa instituição, especialmente ao dar apoio aos projetos desenvolvidos nas áreas fundiárias, técnicas das Unidades de Conservação gerenciadas pela Fundação Florestal e no atendimento às diferentes demandas da instituição.

PRINCIPAIS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – INTERAÇÃO DIRETA COM O PÚBLICO EXTERNO

  1. Atendimento às solicitações do Público Externo

O NRF realiza o atendimento ao público externo constantemente por telefone e e-mail e presencialmente as quartas-feiras, no período das 9:30 as 11:30hs e das 14:00 as 16:30hs, conforme determinado pela Portaria FF nº 303/2019 e, desde 2020, o atendimento também é realizado por videoconferência. As solicitações de atendimento devem ser realizadas pelo e-mail: fundiario@fflorestal.sp.gov.br e (11) 2997-5000 – ramal 296.

Além disto, o NRF realiza outras atividades diretamente relacionadas aos Cidadãos:

  • Analise dos pedidos de Localização de Área inseridas nas áreas protegidas sob gestão da Fundação Florestal – Portaria FF nº 330, de 11/06/2021;

  • Manifestação sobre os pedidos de anuência de confrontantes de imóveis vizinhos aos imóveis de propriedade do Estado de São Paulo e da Fundação Florestal inseridos nas áreas protegidas– Portaria FF nº 330, de 11/06/2021;

  • Manifestação sobre os pedidos de certificação de georreferenciamento de imóveis rurais junto ao INCRA que estão inseridos nas áreas protegidas– Portaria FF nº 330, de 11/06/2021;

Os requerimentos de analises indicados acima DEVEM ser feitos pelo Portal E-ambiente. O interessado deve realizar o seu cadastro no Portal E-ambiente e selecionar no Menu (lado esquerdo da página) o item “Abertura de Processos” e após selecionar o Processo de Interesse entre as opções que se iniciam por “FF/NRF”, após finalizar a criação do processo, o mesmo será enviado diretamente para a área responsável pela análise.

O interessado poderá acompanhar diretamente pelo Portal E-ambiente o andamento da análise do requerimento feito, bem como acessar a resposta da Fundação Florestal.

  1. Compensação de Reserva Legal em UC

Em 29/11/2018, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente regulamentou, por meio da Resolução SIMA 165/2018, o mecanismo de compensação de Reserva Legal dos imóveis rurais por meio de alienação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, sob a gestão de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta do Estado de São Paulo.

Todo imóvel rural é obrigado, pelo Código Florestal – Lei Federal nº 12.651/2012, a possuir 20% de sua área destinada à vegetação. Para atender essa obrigação legal o proprietário rural pode, conforme determinado no artigo 66 do Código Florestal, recompor a vegetação nativa em sua propriedade, permitir a regeneração da vegetação ou compensar a falta dessa vegetação em sua propriedade adquirindo o percentual necessário em outro imóvel rural.

A compensação da reserva legal em unidades de conservação pendentes de regularização fundiária foi permitida pelo parágrafo 5º do artigo 66 do Código Florestal, desde que estejam inseridos no CAR – Cadastro Ambiental Rural, ser equivales em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada, possuir o mesmo bioma da área a ser compensada e é este mecanismo que foi regulamentado pela Resolução SIMA 165/2018.

A Resolução SIMA 165/2018 estabeleceu que para o Estado de São Paulo receber em alienação (doação) os imóveis inseridos nas unidades de conservação pendentes de regularização fundiária como compensação de reserva legal, eles (imóveis a serem doados) devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

  • Estar inscritos no SICAR/SP – Cadastro Ambiental Rural (Ver Item do Manual do CAR – Capítulo 8.4: Casos Excepcionais – Unidades de Conservação Estadual);

  • Selecionar na aba “declarações” do SICAR/SP, o item “ Declaro que o imóvel aqui cadastrado está inserido em área de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária (desapropriação) e, também, solicito que o imóvel seja inserido no banco de áreas disponíveis para regularização fundiária em unidades de conservação de proteção integral de que trata o artigo 9º do Decreto nº 61.792/2016. Para tanto, permito que interessados na aquisição deste imóvel entrem em contato através dos e-mails e telefones por mim informados no SICAR-SP”;

  • Anexar na aba “Anexos” do SICAR, utilizando o tipo de anexo que se inicia por “UC – “, os documentos constantes do artigo 2º da Res. SIMA 165/2018:

    • Planta e memorial descritivo do imóvel georreferenciado e certificado no SIGEF/INCRA;

    • Certidão vintenária do imóvel, com negativa de ônus e alienações

    • Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União

    • Declaração de inexistência de ação judicial em que a propriedade da área seja o objeto litigioso do processo

    • Matrícula atualizada, em nome do requerente, e cópia do respectivo título de aquisição;

    • Certidão negativa de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel

    • Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo;

    • Documentos pessoais dos proprietários, se pessoa física; e da empresa, se pessoa jurídica

  • A área a ser doada deve estar livre e desimpedida de pessoas, coisas e benfeitorias;

Os imóveis parcialmente inseridos, deverão ser desmembrados da matricula original ou doados em sua integralidade, se houver interesse na ampliação da UC.

Toda área inserida no SICAR e que indique o interesse em realizar a alienação do imóvel ao Estado é inserida no Banco de Áreas de RL em UC disponível para acesso ao público no site do SICAR/SP. Neste banco de áreas constará o Status da análise do pedido de alienação (doação) da área ao Poder Público, bem como se a mesma já foi alienada (doado).

  1. Compensação de Licenciamento Ambiental em UC

Considerando que a Resolução que regulamenta a compensação de licenciamento ambiental por meio da alienação (doação) de área inserida em unidade de conservação pendente de regularização fundiária estar em elaboração pela SIMA, adotamos o estabelecido na Resolução SIMA 165/2018 para estes casos.

Unidades de Conservação com Áreas Pendentes de Regularização Fundiária

PE Caverna do Diabo PE Lagamar de Cananéia
PE Rio Turvo PE Turístico Alto do Ribeira
RDS Despraiado RDS Itapanhapima
PE Serra do Mar RDS Barra do Una
PE Restinga de Bertioga PE Itinguçu
PE Itaberaba PE Ilhabela
PE Campina do Encantado PE Itapetinga
EE Jureia-Itatins FE Guarulhos
RESEX Taquari RESEX Ilha do Tumba
PE Xixova Japuí PE Prelado

Legenda: PE = Parque Estadual; RDS = Reserva de Desenvolvimento Sustentável; RESEX = Reserva Extrativista; EE = Estação Ecológica; FE = Floresta Estadual

  1. Disponibilização dos limites das Unidades de Conservação

Os limites das unidades de conservação podem ser obtidos no DATAGEO – Infraestrutura de Dados Espaciais Ambientais do Estado de São Paulo no link: http://datageo.ambiente.sp.gov.br/app/?ctx=UC#, ou podem ser solicitados pelo e-mail geoff@fflorestal.sp.gov.br, indicando o uso pretendido da informação solicitada.

Resolução SIMA 165/2018
Portal E-ambiente
Cadastro Ambiental Rural (Ver Item do Manual do CAR – Capítulo 8.4: Casos Excepcionais – Unidades de Conservação Estadual)
DATAGEO – Infraestrutura de Dados Espaciais Ambientais do Estado de São Paulo
Contato NRF: fundiario@fflorestal.sp.gov.br ou (11) 2997-5000 – ramal 296