Concessões de Uso Público

De acordo com o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, os Parques visam a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Dentre as possibilidades de estruturar o turismo e ecoturismo nos parques estaduais, o Governo de São / Fundação Florestal tem atuado também com o instrumento de concessão de uso para exploração de serviços ou áreas inerentes ao ecoturismo, conforme autorização legislativa para alguns parques na Lei Estadual nº 16.260/2016, que autoriza a Fazenda do Estado a conceder a exploração de serviço ou uso, total ou parcial, de áreas de próprios estaduais que especifica.

Espera-se que a concessão possa maximizar e incrementar a qualidade dos serviços de atendimento ao usuário, sedimentando uma estrutura de visitação que promova ampla sinergia entre lazer e educação ambiental, promovendo o potencial turístico, contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável da região e seu entorno.

As concessões de uso tem sido um importante instrumento de melhoraria da infraestrutura, dos serviços e das unidades geradoras de caixa, tendo como premissa o respeito ao meio ambiente, com a instalação de equipamentos modernos, sustentáveis e bem integrados à natureza ao redor. Entende-se assim que são medidas importantes de educação ambiental e melhoria de experiência do usuário nas áreas de uso público.

Desta forma a administração pode centrar seus esforços e recursos em pesquisas e fiscalização, responsabilidades do poder público e das instituições envolvidas neste processo, neste caso, a Fundação Florestal. A concessão apenas atinge a área de uso público, que representa uma pequena porcentagem do território da unidade.

O turismo bem planejado consiste em uma ferramenta estratégica capaz de conciliar conservação e desenvolvimento. No entanto, a potencialização do uso público em demanda serviços específicos, sendo um dos instrumentos importantes buscar parceiros na iniciativa privada que tenham uma atuação ética e responsável em sua forma de fazer negócios, que possam trazer a excelência em gestão para o espaço público, tornando-se parceiros do governo na conservação das unidades de conservação e na geração de benefícios econômicos e sociais para a sociedade como um todo, permitindo também o desenvolvimento regional do Estado de São Paulo.

Nesta proposta, diferentemente da terceirização isolada de pequenos serviços, pretende-se subsidiar um futuro contrato de concessão de uso público, com uma ou mais empresas privadas capazes de propiciar aos visitantes todos os serviços necessários a uma boa experiência de visitação, pautada na qualidade e responsabilidade ambiental. Espera-se a diversificação das atividades  existentes e o aumento das possibilidades de arrecadação de recursos acessórios com os visitantes, e, ao mesmo tempo, reduzindo custos e desgastes desnecessários ao poder público, que passará a focar sua atuação na atividade fim de promoção da conservação ambiental.

No âmbito do Estado de São Paulo, as concessões seguem um rito institucional também definido pelo Decreto Estadual nº 61.371/2015, que disciplina o procedimento alusivo à apresentação, à análise e ao aproveitamento de estudos encaminhados pela iniciativa privada ou por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

Site de acesso: http://www.parcerias.sp.gov.br/Parcerias/