Manifestação do CPESP contra o Decreto 10.935/2022, que afrouxa a proteção das cavidades naturais subterrâneas em território nacional.
O Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo- CPESP, em sua última reunião ordinária, 08 de fevereiro, aprovou manifestação contrária ao Decreto 10.935/2022, que afrouxa a proteção das cavidades naturais subterrâneas em território nacional, demonstrando sua grande preocupação com as potenciais consequências para a proteção do valioso patrimônio espeleológico brasileiro. Tal patrimônio, constituído pelas cavernas bem como sistemas subterrâneos e áreas cársticas associadas, destaca-se por suas singularidades e significativa contribuição para a geo e biodiversidade do país e do mundo.
Leia aqui a manifestação na íntegra.
O conselho
Criação
O Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo – CPESP, foi criado pela RESOLUÇÃO SMA Nº 87, de 16 de setembro de 2013 e instituído pela RESOLUÇÃO SMA Nº 07, de 28 de janeiro de 2014, que designa seus integrantes com representação paritária entre poder público e sociedade civil. Sua composição conta com participação de pesquisadores, grupos de espeleologia, órgãos federais, estaduais e prefeituras totalizando 28 membros efetivos e respectivos suplente.
O Conselho conta com seis Grupos de Trabalho, que desenvolvem atividades como: Propostas de Políticas para Conservação dos Sítios Espeleológicos; Inventário de Cavernas; Apoio aos Planos de Manejo Espeleológicos; Definição de procedimentos para atividades de Grupos de Espeleologia em Unidades de Conservação; Comunicação; Análise e propostas para casos críticos e emergenciais envolvendo cavernas.
Presidência e Secretaria Executiva
A designação da Presidência e Vice-presidência do Conselho é efetuada pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente dentre seus membros e o Secretário Executivo é definido pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – FF que tem a responsabilidade de assessoramento técnico-administrativo ao Conselho.
Objetivo
O Conselho tem como “objetivos centrais contribuir para a implementação dos Planos de Manejo Espeleológico e a definição de uma política pública de proteção, pesquisa e manejo responsável do patrimônio espeleológico em seu território”. (Artigo 1º – RESOLUÇÃO SMA Nº 87, de 16 de setembro de 2013).
Notícias
- 24/06/15 – Segunda maior concentração de cavernas no país está em São Paulo
- 25/06/15 – São Paulo tem o segundo maior reduto de cavernas do Brasil
- 14/07/15 – Congresso no Vale do Ribeira trata de gestão e conservação de cavernas
Legislação
- RESOLUÇÃO SMA Nº 87, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 – Dispõe sobre a criação do Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo
- RESOLUÇÃO SMA Nº 07, DE 28 DE JANEIRO DE 2014 – Designa os representantes do Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo, criado pela Resolução SMA nº 87, de 16 de setembro de 2013.
- RESOLUÇÃO SMA Nº 33, DE 14 DE ABRIL DE 2014 – Aprova o Regimento Interno do Conselho do Patrimônio Espeleológico do Estado de São Paulo