Coordenadoria de Educação Ambiental

A Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA) tem o objetivo de incorporar a educação ambiental nas políticas públicas e nos processos de gestão, permeando o conjunto de ações e projetos da Secretaria do Meio Ambiente (SMA). Inicialmente foi criada em 31 de outubro de 1989, pelo decreto nº 30.555. Porém, em 2003, as atividades de planejamento e de educação ambiental foram integradas à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Educação Ambiental (CPLEA) e, finalmente, em 2008, a SMA foi reestruturada e a CEA é novamente criada.

A educação ambiental tem como premissa sensibilizar e conscientizar a população quanto às questões ambientais, sua preservação, conservação e melhoria. É um processo de transmissão de conhecimentos, valores, habilidades e experiências para tornar os indivíduos aptos a agir, a exercer a sua cidadania, a resolver e procurar soluções para problemas ambientais atuais e futuros.

Entre as responsabilidades da CEA, estão: implementar a Política Estadual de Educação Ambiental; promover a participação do Estado de São Paulo nos diversos programas nacionais e internacionais de educação ambiental; fomentar atividades que envolvam a comunicação educativa; desenvolver e apoiar a realização de estudos, pesquisas e metodologias de educação ambiental; produzir material didático e informativo; reunir, tratar e disseminar o conhecimento acumulado nessa área; promover a capacitação dos recursos humanos; monitorar e avaliar práticas de educação ambiental; e difundir programas e campanhas educativas de temas relacionados ao meio ambiente.

Coordenador: Maria de Lourdes Rocha Freire
Email:  sma.cea@sp.gov.br

https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cea/


Coordenadoria de Planejamento Ambiental

A Coordenadoria de Planejamento Ambiental compõe a estrutura básica da Secretaria do Meio Ambiente – SMA e tem como objetivos propor diretrizes para o ordenamento territorial, além de desenvolver ferramentas e instrumentos para o planejamento ambiental do Estado, de forma a contribuir para a integração entre desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental, visando à melhoria da qualidade de vida.

Constituída pelos Departamentos de Planejamento Ambiental Estratégico e de Informações Ambientais, suas atribuições gerais estão especificadas no Decreto Estadual nº 57.933, de 2 de abril de 2012:

  • Planejar o zoneamento de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico;
  • Propor e estabelecer formas de cooperação com outros órgãos e entidades, públicos e privados, visando à promoção, recuperação e conservação da qualidade ambiental;
  • Promover ações para a compatibilização entre o planejamento ambiental e o planejamento dos demais setores públicos, visando ao desenvolvimento sustentável;
  • Elaborar o planejamento ambiental estratégico do uso de recursos ambientais, de modo a promover a integração do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, garantida a participação da sociedade;
  • Acompanhar a implantação dos planos regionais de desenvolvimento, possibilitando a incorporação das metas de prevenção, proteção e recuperação das condições ambientais;
  • Consolidar e disponibilizar informações ambientais, objetivando o apoio à tomada de decisão para a gestão ambiental;
  • Participar do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, em conjunto com as demais instituições definidas no artigo 10 do Decreto nº 57.113, de 7 de julho de 2011 .

É importante ressaltar a participação do Núcleo Administrativo na concretização destas atribuições, pois cabe a este planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio, licitação e contratos, transporte, comunicações administrativas e outras de apoio administrativo, no âmbito da CPLA.

Coordenador: Gil Kuchembuck Scatena
Email:  sma.cpla@sp.gov.br

https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cpla/


Coordenadoria de Fiscalização Ambiental

Criada pelo Decreto Estadual 57.933, de 02 de abril de 2012, a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA tem como objetivo principal coordenar as ações de fiscalização ambiental, entre elas:

  • propor normas e definir procedimentos para orientar as ações de fiscalização, a imposição de sanções e multas;
  • planejar, coordenar e controlar a aplicação de normas e políticas, bem como a execução de programas, projetos e ações relacionados à fiscalização e ao monitoramento dos recursos naturais;
  • propor a definição de prioridades para a aplicação dos recursos financeiros provenientes das sanções administrativas impostas por meio da Secretaria e das unidades de policiamento ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
  • apoiar, tecnicamente, as unidades de policiamento ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, incumbidas, nos termos do parágrafo único do artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo, da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente;
  • elaborar laudos que, por meio da celebração de convênio, poderão também subsidiar as ações de licenciamento e fiscalização ambiental de competência dos demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA.

Coordenador: Sérgio Luis Marçon
Email:  cfa@sp.gov.br

https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cfa/


Coordenadoria de Parques e Parcerias

A Secretaria do Meio Ambiente criou, por meio do decreto nº 58.258, de 1º de agosto de 2012, a Coordenadoria de Parques Urbanos (CPU) para otimizar a gestão ambiental de oito parques estaduais. A iniciativa vai ampliar as áreas verdes e de lazer para uso da população paulista, assim como os projetos de melhoria daquelas já existentes. Também faz parte dos objetivos mapear as dificuldades de cada parque e padronizar procedimentos respeitando suas particularidades, além de criar novas ferramentas de monitoramento, coordenação e avaliação de projetos para os parques que contarão com atividades de lazer, de esporte e de cultura, aliadas à gestão ambiental.

A centralização da gestão dos Parques Urbanos contribuirá para a obtenção de economia na elaboração de projetos de expansão e na contratação de serviços de apoio à sua manutenção.

A CPU responde pelos parques Villa-Lobos, Jequitibá, Embu-Guaçu, Tizo, Juventude, Água Branca, Belém, Pomar Urbano, Alberto Löfgren, Cândido Portinari  e Guarapiranga, em São Paulo; Gabriel Chucre, em Carapicuíba e Chácara da Baronesa, em Santo André.

Coordenador: Rafaela Di Fonzo Oliveira
Email:  cpu.na@sp.gov.br

https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/a-secretaria/coordenadorias/cpp/


Coordenadoria de Administração

A CA – Coordenadoria de Administração tem como finalidade planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de orçamento e finan­ças, material e patrimônio, licitação e contratos, trans­portes internos motorizados e outras de apoio administra­tivo, no âmbito das unidades a que presta serviços, especificamente em relação às unidades de despesa da Pasta.

Vale dizer, serve de apoio àquilo que é definido pelas diversas unidades de despesa, executando aquilo definido por seus dirigentes.
Também presta apoio administrativo, exceto na área de comunicações administrativas, às unida­des de policiamento ambiental, da Polícia Militar do Es­tado de São Paulo.

Coordenador:  Fábio Aurélio Aguilera Mendes
Email:  sma.administracao@sp.gov.br.

https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/ca/


Coordenadoria de Recursos Hídricos

A COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS – CRHi tem como missão coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, planejar a aplicação dos instrumentos e a execução das ações relativas às diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos. Essa atividade implica promover a articulação com os órgãos correlatos da União, dos estados vizinhos, dos municípios do Estado de São Paulo e da sociedade civil, em sintonia com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).

Para cumprir suas atribuições, os servidores da CRHi operam em colaboração, com o apoio e suporte de todas as instâncias e órgãos que participam do SIGRH.

Atribuições

I – apoiar a coordenação e a supervisão do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH e a aplicação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos;

II – apoiar a coordenação, o planejamento e a execução das ações relativas à implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os demais integrantes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, observado o disposto no artigo 17 da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 e o artigo 68 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010;

III – participar do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, em conjunto com os representantes das demais instituições definidas no artigo 9º do Decreto nº 57.113, de 7 de julho de 2011;

IV – exercer as funções de Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH e do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO;

V – coordenar as atividades relativas à operacionalização e aprimoramento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO;

VI – promover, em articulação com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, a integração do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH com os demais sistemas e programas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos;

VII – acompanhar e participar do desenvolvimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado pela Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

VIII – promover, em integração com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, a articulação com os órgãos correlatos da União, dos Estados vizinhos e dos Municípios do Estado de São Paulo;

IX – acompanhar e fornecer os subsídios necessários em reuniões com os órgãos correlatos da União e Estados vizinhos, para tratar de mediação de conflitos regionais e usos compartilhados dos recursos hídricos;

X – fomentar a articulação com organismos internacionais e entidades de direito privado, objetivando a implantação de ações de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos.

Coordenador: Rui Brasil Assis
Email: contato.crhi@sp.gov.br