Coordenadoria de Educação Ambiental
A Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA) tem o objetivo de incorporar a educação ambiental nas políticas públicas e nos processos de gestão, permeando o conjunto de ações e projetos da Secretaria do Meio Ambiente (SMA). Inicialmente foi criada em 31 de outubro de 1989, pelo decreto nº 30.555. Porém, em 2003, as atividades de planejamento e de educação ambiental foram integradas à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Educação Ambiental (CPLEA) e, finalmente, em 2008, a SMA foi reestruturada e a CEA é novamente criada.
A educação ambiental tem como premissa sensibilizar e conscientizar a população quanto às questões ambientais, sua preservação, conservação e melhoria. É um processo de transmissão de conhecimentos, valores, habilidades e experiências para tornar os indivíduos aptos a agir, a exercer a sua cidadania, a resolver e procurar soluções para problemas ambientais atuais e futuros.
Entre as responsabilidades da CEA, estão: implementar a Política Estadual de Educação Ambiental; promover a participação do Estado de São Paulo nos diversos programas nacionais e internacionais de educação ambiental; fomentar atividades que envolvam a comunicação educativa; desenvolver e apoiar a realização de estudos, pesquisas e metodologias de educação ambiental; produzir material didático e informativo; reunir, tratar e disseminar o conhecimento acumulado nessa área; promover a capacitação dos recursos humanos; monitorar e avaliar práticas de educação ambiental; e difundir programas e campanhas educativas de temas relacionados ao meio ambiente.
Coordenador: Maria de Lourdes Rocha Freire
Email: sma.cea@sp.gov.br
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cea/
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
A Coordenadoria de Planejamento Ambiental compõe a estrutura básica da Secretaria do Meio Ambiente – SMA e tem como objetivos propor diretrizes para o ordenamento territorial, além de desenvolver ferramentas e instrumentos para o planejamento ambiental do Estado, de forma a contribuir para a integração entre desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental, visando à melhoria da qualidade de vida.
Constituída pelos Departamentos de Planejamento Ambiental Estratégico e de Informações Ambientais, suas atribuições gerais estão especificadas no Decreto Estadual nº 57.933, de 2 de abril de 2012:
- Planejar o zoneamento de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico;
- Propor e estabelecer formas de cooperação com outros órgãos e entidades, públicos e privados, visando à promoção, recuperação e conservação da qualidade ambiental;
- Promover ações para a compatibilização entre o planejamento ambiental e o planejamento dos demais setores públicos, visando ao desenvolvimento sustentável;
- Elaborar o planejamento ambiental estratégico do uso de recursos ambientais, de modo a promover a integração do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, garantida a participação da sociedade;
- Acompanhar a implantação dos planos regionais de desenvolvimento, possibilitando a incorporação das metas de prevenção, proteção e recuperação das condições ambientais;
- Consolidar e disponibilizar informações ambientais, objetivando o apoio à tomada de decisão para a gestão ambiental;
- Participar do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, em conjunto com as demais instituições definidas no artigo 10 do Decreto nº 57.113, de 7 de julho de 2011 .
É importante ressaltar a participação do Núcleo Administrativo na concretização destas atribuições, pois cabe a este planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio, licitação e contratos, transporte, comunicações administrativas e outras de apoio administrativo, no âmbito da CPLA.
Coordenador: Gil Kuchembuck Scatena
Email: sma.cpla@sp.gov.br
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cpla/
Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
Criada pelo Decreto Estadual 57.933, de 02 de abril de 2012, a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA tem como objetivo principal coordenar as ações de fiscalização ambiental, entre elas:
- propor normas e definir procedimentos para orientar as ações de fiscalização, a imposição de sanções e multas;
- planejar, coordenar e controlar a aplicação de normas e políticas, bem como a execução de programas, projetos e ações relacionados à fiscalização e ao monitoramento dos recursos naturais;
- propor a definição de prioridades para a aplicação dos recursos financeiros provenientes das sanções administrativas impostas por meio da Secretaria e das unidades de policiamento ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
- apoiar, tecnicamente, as unidades de policiamento ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, incumbidas, nos termos do parágrafo único do artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo, da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente;
- elaborar laudos que, por meio da celebração de convênio, poderão também subsidiar as ações de licenciamento e fiscalização ambiental de competência dos demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA.
Coordenador: Sérgio Luis Marçon
Email: cfa@sp.gov.br
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/cfa/
Coordenadoria de Parques e Parcerias
A Secretaria do Meio Ambiente criou, por meio do decreto nº 58.258, de 1º de agosto de 2012, a Coordenadoria de Parques Urbanos (CPU) para otimizar a gestão ambiental de oito parques estaduais. A iniciativa vai ampliar as áreas verdes e de lazer para uso da população paulista, assim como os projetos de melhoria daquelas já existentes. Também faz parte dos objetivos mapear as dificuldades de cada parque e padronizar procedimentos respeitando suas particularidades, além de criar novas ferramentas de monitoramento, coordenação e avaliação de projetos para os parques que contarão com atividades de lazer, de esporte e de cultura, aliadas à gestão ambiental.
A centralização da gestão dos Parques Urbanos contribuirá para a obtenção de economia na elaboração de projetos de expansão e na contratação de serviços de apoio à sua manutenção.
A CPU responde pelos parques Villa-Lobos, Jequitibá, Embu-Guaçu, Tizo, Juventude, Água Branca, Belém, Pomar Urbano, Alberto Löfgren, Cândido Portinari e Guarapiranga, em São Paulo; Gabriel Chucre, em Carapicuíba e Chácara da Baronesa, em Santo André.
Coordenador: Rafaela Di Fonzo Oliveira
Email: cpu.na@sp.gov.br
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/a-secretaria/coordenadorias/cpp/
Coordenadoria de Administração
A CA – Coordenadoria de Administração tem como finalidade planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio, licitação e contratos, transportes internos motorizados e outras de apoio administrativo, no âmbito das unidades a que presta serviços, especificamente em relação às unidades de despesa da Pasta.
Vale dizer, serve de apoio àquilo que é definido pelas diversas unidades de despesa, executando aquilo definido por seus dirigentes.
Também presta apoio administrativo, exceto na área de comunicações administrativas, às unidades de policiamento ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Coordenador: Fábio Aurélio Aguilera Mendes
Email: sma.administracao@sp.gov.br.
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/ca/
Coordenadoria de Recursos Hídricos
A COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS – CRHi tem como missão coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, planejar a aplicação dos instrumentos e a execução das ações relativas às diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos. Essa atividade implica promover a articulação com os órgãos correlatos da União, dos estados vizinhos, dos municípios do Estado de São Paulo e da sociedade civil, em sintonia com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).
Para cumprir suas atribuições, os servidores da CRHi operam em colaboração, com o apoio e suporte de todas as instâncias e órgãos que participam do SIGRH.
Atribuições
I – apoiar a coordenação e a supervisão do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH e a aplicação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos;
II – apoiar a coordenação, o planejamento e a execução das ações relativas à implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os demais integrantes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, observado o disposto no artigo 17 da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 e o artigo 68 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010;
III – participar do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, em conjunto com os representantes das demais instituições definidas no artigo 9º do Decreto nº 57.113, de 7 de julho de 2011;
IV – exercer as funções de Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH e do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO;
V – coordenar as atividades relativas à operacionalização e aprimoramento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO;
VI – promover, em articulação com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, a integração do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH com os demais sistemas e programas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos;
VII – acompanhar e participar do desenvolvimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado pela Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
VIII – promover, em integração com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, a articulação com os órgãos correlatos da União, dos Estados vizinhos e dos Municípios do Estado de São Paulo;
IX – acompanhar e fornecer os subsídios necessários em reuniões com os órgãos correlatos da União e Estados vizinhos, para tratar de mediação de conflitos regionais e usos compartilhados dos recursos hídricos;
X – fomentar a articulação com organismos internacionais e entidades de direito privado, objetivando a implantação de ações de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos.
Coordenador: Rui Brasil Assis
Email: contato.crhi@sp.gov.br