A diretoria executiva da Fundação Florestal recebeu na última terça feira (09 de agosto) representantes da empresa Autopista Régis Bittencourt que fizeram uma apresentação prévia do projeto de duplicação da rodovia Regis Bittencourt, cuja avaliação dos possíveis impactos do empreendimento nas unidades de conservação no Estado de São Paulo está sob a responsabilidade da Fundação Florestal, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
A demanda atende exigência do Ibama, para dar prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental da obra, principalmente no que diz respeito a eventuais mudanças no traçado da rodovia destinadas a minimizar os impactos sobre o bioma da Mata Atlântica.
A manifestação da Fundação Florestal se faz necessária conforme estabelecido pelo SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n° 9985 de 18 de junho de 2000) tendo em vista que a intervenção prevista promove impactos diretos e indiretos em importantes unidades de conservação. São elas:
- O Parque da Serra do Mar (Núcleo Itariru), com 50 mil hectares cuja regulamentação legal se deu pelos decretos: 10.251, de 30/08/1977, 13.313 de 06/03/1979 e 19.448, de 30/08/1982.
- O Parque Jurupará, situado nos municípios de Ibiúna e Piedade, com 26.250 hectares e cuja regulamentação legal se deu pelos decretos nº 35.703 e 35.704 de 22/09/1992.
- Além disso, também está sob a zona de influência da rodovia a Apa – Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar, com 469.450 hectares e abrangência dos municípios de Barra do Turvo, Capão Bonito, Eldorado Paulista, Iporanga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pedro de Toledo, Ribeirão Grande, Sete Barras e Tapiraí. A regulamentação legal se deu pelo decreto n° 22.717 de 21/09/1984.
A manifestação técnica da Fundação Florestal, bem como as eventuais exigências e condicionantes, deverá ser incorporada ao processo de licenciamento ambiental sob a responsabilidade do Ibama, porque se trata de obra cujo licenciamento se dá no âmbito Federal, uma vez que o empreendimento ocorre nos territórios dos estados de São Paulo e Paraná.
A história do projeto é bastante longa e anterior ao processo de concessão da rodovia. Sua necessidade se insere em demandas quanto à fluidez do tráfego, segurança dos usuários em decorrência do passivo trágico de acidentes com grandes impactos nas estatísticas de perdas de vidas humanas. Justifica-se também por se tratar de importante corredor de transporte de cargas entre o Sul e o Sudeste do Brasil e ainda por ser porta de entrada e saída de cargas no âmbito do Mercosul.
Em 2002, houve o licenciamento prévio do projeto de ampliação da rodovia. Contudo, ocorreu o embargo do início das obras pela Justiça em decorrência de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal a partir de manifestações da sociedade civil local e apoio da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Derrubadas parcialmente as barreiras legais para o prosseguimento do empreendimento, grupo OHL vencedor do processo de concessão da rodovia tem sob suas responsabilidades a duplicação da rodovia, cujo trecho mais polêmico do empreendimento está justamente na Serra do Cafezal num total de 30,4 km. Caso o processo de licenciamento ambiental seja concluído ainda em 2011, a empresa informa que pretende iniciar as obras do trecho central da Serra do Cafezal (19 km), ainda em 2011 ou no começo de 2012.
Entre os documentos a serem enviados para que a Fundação Florestal realize a análise técnica do empreendimento destaca-se a proposta de um novo traçado da obra; uma alternativa para minimizar os impactos diretos sobre o Parque Estadual da Serra do Mar.
Por: Paulo Antunes