Nesta quinta-feira (14), o Programa RPPN Paulistas entregará aos proprietários, José Augusto de Sousa Junior e Andreza Kelly Delbon de Sousa, o Título de Reconhecimento pela instituição da Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Mata Nativa reconhecida pela Resolução nº 116, de 22.10.2021. O evento, aberto ao público em geral, será realizado na sede da Prefeitura de Iguape (SP), às 9 horas.

Situada no município de Iguape, no litoral sul de São Paulo, sua área de abrangência possui 291,81 hectares. Destaca-se que 100% do imóvel foi destinado para a proteção da área em caráter de perpetuidade, conforme preconiza o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei Federal nº 9.985/2000.

A área está situada na planície costeira e está inserida numa importante região estuarina próximo à foz do Rio Ribeira de Iguape, formada por planícies flúvio-lagunares. Apresenta no seu conjunto, importantes habitats de interesse para a conservação, constituídos por Vegetação de Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas, Restingas e Manguezais, em avançado estágio de regeneração, proporcionando local de abrigo, reprodução e nidificação para a fauna silvestre, bem como a proteção dos recursos hídricos e a paisagem natural.

No seu entorno localizam-se importantes Unidades de Conservação: a leste a Estação Ecológica Juréia-Itatins e o Parque Estadual do Prelado e a oeste a APA Federal Cananéia-Iguape-Peruíbe e APA Estadual da Ilha Comprida, compondo um significativo conjunto de áreas naturais que protegem a Floresta Atlântica e ecossistemas associados, todas integrantes do Mosaico de Unidades de Conservação do Lagamar (instituída pelo Ibama), é também área reconhecida a nível estadual, nacional e internacional como Sítio do Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, pela UNESCO, por reunir em seus domínios áreas de grande importância ambiental e sócio-cultural.

Rica em espécies da fauna e da flora, muitas delas ameaçadas de extinção, a RPPN Fazenda Mata Nativa desempenha o papel de proteger a biodiversidade em terras privadas, em caráter de perpetuidade, tendo como seu gestor uma pessoa da sociedade civil que será o protagonista deste importante desafio.

A RPPN Fazenda Mata Nativa se junta a outras Reservas Particulares do Patrimônio Natural situadas no território do Estado de São Paulo (68 reconhecidas pela SEMIL/Fundação Florestal), 49 pelo ICMBio e 3 por Prefeituras Municipais, totalizando a proteção de 23.967,1827 hectares de áreas de significativo valor ambiental.

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de Unidade de Conservação (UC) de domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Pode ser criada em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para sua criação.

Uma vez instituída pelo Poder Público, passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000.

Pode ser instituída no âmbito do governo federal, estadual e municipal, sendo o pedido de reconhecimento da RPPN de iniciativa do proprietário do imóvel, que o destinará para a proteção em caráter de perpetuidade.

Na Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, a solicitação para a instituição da RPPN será formalizada mediante requerimento conforme prevê o Decreto nº 51.150, de 03 de outubro de 2006, que institui o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural. O ato do reconhecimento é atribuição da Secretária de Estado do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

 ATRIBUTOS

Para ser reconhecida como RPPN, a área deve apresentar algum atributo ambiental que justifique sua criação. Este atributo é constituído pela presença de vegetação nativa, como da Mata Atlântica e/ou Cerrado e ecossistemas associados. Os recursos hídricos, nascentes e cursos d’água, a mata ciliar, a fauna, a flora local e a paisagem são elementos que também compõem os atributos.

 USOS POSSÍVEIS

A RPPN poderá ser utilizada para atividades de pesquisas científicas, ecoturismo e educação ambiental.

 BENEFÍCIOS PARA O PROPRIETÁRIO

  • Análise prioritária em projetos apresentados ao Fundo Nacional de Meio Ambiente e em programas de crédito rural oficiais. Maiores informações você pode conseguir no site: www.mma.gov.br;
  • Possibilidade de captação de recursos junto a ONGs, a partir de projetos referentes à implantação e gestão de RPPN. Maiores informações no site www.sosma.org.br;
  • Possibilidade de captação de recursos de fontes públicas, maiores informações na publicação “Caminho das Pedras – Manual de Acesso Às Fontes Públicas de Recursos para Proprietários de RPPN”, disponível no site: www.wwf.org.br;
  • Maior garantia legal para a defesa do patrimônio natural no imóvel;
  • Realização de pesquisas gerando maior conhecimento acerca da biodiversidade;
  • Geração de renda complementar com atividades de ecoturismo e educação ambiental (hospedagem, monitoria e recreação).

 OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO

  • Proteção e conservação da área, mantendo seus atributos ambientais;
  • Elaborar e implantar o Plano de Manejo;
  • Sinalizar a RPPN (placas nas vias de acesso e nos limites da área);
  • Divulgar a RPPN na região;
  • Enviar relatório de situação da RPPN (anualmente ou sempre que solicitado pela Fundação Florestal).