Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA

A Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA) tem o objetivo de incorporar a educação ambiental nas políticas públicas e nos processos de gestão, permeando o conjunto de ações e projetos da Subsecretaria do Meio Ambiente. Inicialmente foi criada em 31 de outubro de 1989, pelo decreto nº 30.555. Porém, em 2003, as atividades de planejamento e de educação ambiental foram integradas à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Educação Ambiental (CPLEA) e, finalmente, em 2008, a CEA é novamente criada.

A educação ambiental tem como premissa sensibilizar e conscientizar a população quanto às questões ambientais, sua preservação, conservação e melhoria. É um processo de transmissão de conhecimentos, valores, habilidades e experiências para tornar os indivíduos aptos a agir, a exercer a sua cidadania, a resolver e procurar soluções para problemas ambientais atuais e futuros.

Entre as responsabilidades da CEA, estão: implementar a Política Estadual de Educação Ambiental; promover a participação do Estado de São Paulo nos diversos programas nacionais e internacionais de educação ambiental; fomentar atividades que envolvam a comunicação educativa; desenvolver e apoiar a realização de estudos, pesquisas e metodologias de educação ambiental; produzir material didático e informativo; reunir, tratar e disseminar o conhecimento acumulado nessa área; promover a capacitação dos recursos humanos; monitorar e avaliar práticas de educação ambiental; e difundir programas e campanhas educativas de temas relacionados ao meio ambiente.


Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA

A Coordenadoria de Planejamento Ambiental compõe a estrutura básica da Subsecretaria do Meio Ambiente – SMA e tem como objetivos propor diretrizes para o ordenamento territorial, além de desenvolver ferramentas e instrumentos para o planejamento ambiental do Estado, de forma a contribuir para a integração entre desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental, visando à melhoria da qualidade de vida.

Constituída pelos Departamentos de Planejamento Ambiental Estratégico e de Informações Ambientais, suas atribuições gerais estão especificadas no Decreto Estadual 64.132, de 11 de março de 2019:

  • Planejar o zoneamento de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico;
  • Propor e estabelecer formas de cooperação com outros órgãos e entidades, públicos e privados, visando à promoção, recuperação e conservação da qualidade ambiental;
  • Promover ações para a compatibilização entre o planejamento ambiental e o planejamento dos demais setores públicos, visando ao desenvolvimento sustentável;
    Elaborar o planejamento ambiental estratégico do uso de recursos ambientais, de modo a promover a integração do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, garantida a participação da sociedade;
  • Acompanhar a implantação dos planos regionais de desenvolvimento, possibilitando a incorporação das metas de prevenção, proteção e recuperação das condições ambientais;
  • Consolidar e disponibilizar informações ambientais, objetivando o apoio à tomada de decisão para a gestão ambiental;
  • Participar do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, em conjunto com as demais instituições definidas no artigo 10 do Decreto nº 57.113, de 7 de julho de 2011 .

Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB

A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade tem as seguintes atribuições:

  • propor normas e definir procedimentos para orientar as ações de fiscalização, a imposição de sanções administrativas e o processamento de Autos de Infração Ambiental
  • planejar, coordenar e controlar a aplicação de normas e políticas, bem como a execução de programas, projetos e ações relacionados à fiscalização e ao monitoramento dos recursos naturais
  • propor a definição de prioridades para a aplicação dos recursos financeiros provenientes das sanções administrativas impostas por meio da Secretaria e das unidades de policiamento ambiental
  • apoiar, técnica e financeiramente, as unidades de policiamento ambiental, incumbidas da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente
  • elaborar laudos que poderão também subsidiar as ações de licenciamento e fiscalização ambiental de competência dos demais órgãos e entidades integrantes do SEAQUA
  • planejar, coordenar, monitorar e orientar a aplicação de normas e políticas, bem como a execução de planos, programas, projetos e ações relacionados à proteção e à recuperação dos recursos naturais, ao uso sustentável e à conservação da biodiversidade
  • expedir autorizações relativas à fauna silvestre.

Coordenadoria de Parques e Parcerias – CPP

A Coordenadoria de Parques e Parcerias tem as seguintes atribuições: 

  • planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas, projetos e ações relacionados à gestão dos parques urbanos
  • promover o estabelecimento de:
    a) normas e procedimentos administrativos para a gestão dos parques urbanos;
    b) diretrizes comuns para o relacionamento das administrações dos parques urbanos com seus Conselhos de Orientação ou órgãos colegiados equivalentes
  • adotar as providências necessárias à obtenção de autorização ou permissão de uso das áreas dos parques urbanos
  • proceder à gestão administrativa de zonas de visitação pública, previstas em Plano de Manejo, de Unidades de Conservação integrantes do SNUC e do SIEFLOR, pertencentes à Fazenda Pública, que estejam em áreas urbanas ou coligadas a estas, designadas por decreto governamental.