A pasta de Saneamento tem as seguintes atribuições:

  • coordenar e supervisionar as ações relativas ao desenvolvimento da Política Estadual de Saneamento e, no âmbito de competência da Pasta, as ações relativas ao desenvolvimento da Política Estadual de Resíduos Sólidos
  • coordenar a definição e implantação de medidas objetivando o aumento da eficiência na produção e o uso racional de água potável
  • fomentar a articulação entre os municípios, com vistas ao intercâmbio e à busca de soluções conjuntas na área de saneamento
  • fornecer suporte técnico ao Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN e às Câmaras Técnicas de Saneamento, instaladas nos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs
  • manter-se articulada com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, com organismos internacionais e com pessoas jurídicas de direito privado, objetivando fomentar o desenvolvimento do setor de saneamento
  • participar das atividades de integração do Sistema Estadual de Saneamento – SESAN, bem como com organismos federais afins, em colaboração com o CONESAN
  • propor formas de apoio do Estado e acompanhar a prestação de serviços de assistência técnica e financeira aos municípios na área de saneamento
  • acompanhar o fluxo de recursos financeiros para o Fundo Estadual de Saneamento – FESAN, buscando diversificar e ampliar suas fontes de financiamento
  • participar e apoiar a elaboração do Plano Estadual de Saneamento, acompanhando a implementação das ações decorrentes e implementando aquelas de responsabilidade da Secretaria.