A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística conta em sua estrutura básica com os conselhos estaduais:

 

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Criação e Vinculação

Criado em 1983 por meio de decreto do Governador Montoro e diretamente subordinado a seu gabinete, o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA serviu de embrião para a formação da Secretaria do Meio Ambiente à qual está hoje integrado.

O CONSEMA foi concebido no contexto em que a discussão social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas como a poluição de Cubatão, que em 1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça à sobrevivência da Floresta Atlântica da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo e a tentativa de se construírem usinas nucleares na bela região que, anos depois, se transformaria na Estação Ecológica da Jureia-Itatins, começavam a alarmar uma sociedade antes quase que alienada das questões ambientais. Tais problemas caracterizaram-se como os primeiros desafios enfrentados pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios da sociedade e para introduzir definitivamente a política ambiental no cenário político do Estado.

Na verdade, a criação do CONSEMA, no princípio dos anos 1980, coincidiu com o processo de redemocratização do país, e sua formação ocorreu em um momento propício, o da reaproximação dos órgãos governamentais com os setores da sociedade civil. Um período em que a sociedade clamava por maior participação e espaço, para influir em decisões que lhe dizem respeito, como é o caso típico da questão ambiental, sendo o meio ambiente patrimônio de todos.

Atribuições

São amplas. Vão da avaliação e acompanhamento da política ambiental, no que se refere à preservação, conservação, recuperação e defesa do meio ambiente, passando pelo estabelecimento de normas e padrões ambientais, até a convocação e condução de audiências públicas e, sob determinadas circunstâncias, a apreciação de EIAs/RIMAs-Estudos e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente. À luz do Art. 193 da Constituição do Estado, foram revistas pela Lei 13.507/2009, que transformou o Conselho em órgão consultivo, normativo e recursal, integrante do SEAQUA-Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental. Na verdade, o CONSEMA é um fórum democrático de discussão dos problemas ambientais e instância catalisadora de demandas e de proposição de medidas que aprimoram a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido, um espaço de encontro do governo com os segmentos organizados da sociedade.

Estrutura e funcionamento

Deixando-se de lado a Presidência e a Secretaria-Executiva que coordenam as ações do Conselho, sua estrutura é formada pelo Plenário, pelas Comissões Temáticas e pelas Câmaras Regionais. O Plenário é o órgão superior de deliberação do CONSEMA. Enquanto órgãos auxiliares do Plenário, as Comissões Temáticas preparam matérias, analisam propostas de normas e de medidas destinadas à gestão da qualidade do meio ambiente a serem apreciadas pelo Plenário, ou, em seu nome, acompanham o desenvolvimento de atividades e projetos relacionados com o meio ambiente, além de executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo mesmo Plenário. As Câmaras Regionais, enquanto órgãos colegiados consultivos, elaboram, discutem e analisam propostas de normas e de políticas ambientais de suas respectivas áreas territoriais de competência, a serem apreciadas pelas Comissões Temáticas ou pelo Plenário, visando atender às peculiaridades locais ou regionais. O Plenário se reúne, pelo menos, uma vez por mês; as Comissões Especiais, tantas vezes quantas forem necessárias; e as Câmaras Regionais, a cada dois meses. As reuniões do Plenário e as das Câmaras Regionais são abertas ao público, assim como, obviamente, as Audiências Públicas.

Criado pelo Decreto nº 27.576 de 11 de novembro de 1987 e adaptado pelo Decreto nº 64.636 de 4 de dezembro de 2019, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH é composto por 33 conselheiros, sendo 11 de cada segmento (Estado, município, sociedade civil). Mais especificamente, integram o CRH os titulares, ou seus representantes, das seguintes Secretarias de Estado:

a) Infraestrutura e Meio Ambiente, que o presidirá;

b) Habitação;

c) Educação;

d) Desenvolvimento Regional;

e) Agricultura e Abastecimento;

f) Saúde;

g) Logística e Transportes;

h) Desenvolvimento Econômico;

i) Fazenda e Planejamento;

j) Governo;

k) Casa Civil, do Gabinete do Governador;

Também integram o Conselho o Prefeito Municipal representante de cada grupo de bacias hidrográficas:

1º grupo – Alto Tietê;
2º grupo – Paraíba do Sul e Serra da Mantiqueira;
3º grupo – Litoral Norte e Baixada Santista;
4º grupo – Ribeira de Iguape/Litoral Sul e Alto Paranapanema;
5º grupo – Médio Paranapanema e Pontal do Paranapanema;
6º grupo – Aguapeí, Peixe e Baixo Tietê;
7º grupo – Tietê/Jacaré e Tietê/Batalha;
8º grupo – Turvo/Grande e São José dos Dourados;
9º grupo – Sapucaí Mirim/Grande e Baixo Pardo/Grande;
10º grupo – Pardo e Mogi-Guaçu;
11º grupo – Sorocaba/Médio Tietê e Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Além disso, a estrutura do CRH conta com representantes de entidades da sociedade civil, representativas, em âmbito estadual, dos seguintes segmentos:

a) usuários industriais de recursos hídricos;
b) usuários agroindustriais de recursos hídricos;
c) usuários agrícolas de recursos hídricos;
d) usuários de recursos hídricos do setor de geração de energia;
e) usuários de recursos hídricos para abastecimento público;
f) associações especializadas em recursos hídricos, sindicatos ou organizações de trabalhadores em recursos hídricos, entidades associativas de profissionais de nível superior relacionadas com recursos hídricos;
g) entidades ambientalistas ou entidades de defesa de interesses difusos.

São convidados a integrar o CRH, com direito a voz e sem direito a voto, representantes das universidades oficiais do Estado, do Ministério Público do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo – OAB/SP, da Procuradoria Geral do Estado e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo – CREA-SP.

Também terão direito a voz e sem direito a voto no CRH os Presidentes dos Comitês de Bacias Hidrográficas ou seus representantes, os dirigentes ou representantes do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; os Secretários das demais Secretarias de Estado, ou seus representantes, quando convidados, os dirigentes ou representantes de órgãos e entidades estaduais, quando convocados pelos Titulares ou representantes das Secretarias designadas no inciso I do artigo 2º deste decreto, representantes de outras entidades ou autoridades e especialistas em assuntos afetos, especialmente convidados pelo Presidente do CRH..

Compete ao CRH:

I – discutir e aprovar propostas de projetos de lei referentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, assim como as que devam ser incluídas nos projetos de lei sobre plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anual do Estado;
II – aprovar o relatório sobre a “Situação dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo”;
III – exercer funções normativas e deliberativas relativas à formulação, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos;
IV – estabelecer critérios e normas relativos ao rateio, entre os beneficiados, dos custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos ou de interesse comum ou coletivo;
V – estabelecer diretrizes para formulação de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO;
VI – efetuar o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderante, com base nas propostas dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs, compatibilizando-as em relação às repercussões interbacias e arbitrando os eventuais conflitos decorrentes;
VII – decidir os conflitos entre os Comitês de Bacias Hidrográficas;
VIII – aprovar o Programa de Trabalho a ser adotado;
IX – constituir câmaras, equipes ou grupos técnicos, por deliberação, compostos por membros do próprio CRH que poderão convidar técnicos ou especialistas para assessorá-los em seus trabalhos;
X – criar, extinguir e reorganizar os Comitês de Bacias Hidrográficas ou Subcomitês, respeitadas as peculiaridades regionais, observado o disposto no artigo 24, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991;
XI – estabelecer os limites condicionantes para fixação dos valores para cobrança pela utilização dos recursos hídricos;
XII – referendar as propostas dos Comitês, de programas quadrienais de investimentos e dos valores da cobrança;
XIII – aprovar o seu Regimento Interno.

O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga (Condepefi) foi criado com a função de defender a área de Mata Atlântica ainda existente na cidade de São Paulo e também para desenvolver ações conjuntas para gestão harmoniosa das muitas unidades que compõem o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga (PEFI): Jardim Botânico, Instituto Botânica, Fundação Parque Zoológico de São Paulo e Zôo Safári, gerenciados pela Secretaria do Meio Ambiente (SMA), Hospital da Água Funda, Parque de Exposições Imigrantes, Centro de Esportes Cultura e Lazer, Parque da Ciência e Tecnologia da USP e Secretaria Estadual de Agricultura.

A ideia é que o Condepefi garanta a gestão integrada e sustentável do PEFI, bem como s execução das ações do Programa ECOPEFI – Eco-Desenvolvimento do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.

O Condepefi é um Conselho Consultivo criado pelo decreto nº 43.342, de 22/07/1998, com redação alterada no decreto nº 52.703, de 08/02/2008. O Condepefi é composto por um presidente e 17 conselheiros, que se reúnem regulamente a cada um ou dois meses ou quando há interesse de algum Conselheiro.

O Conselho Estadual de Monumentos Geológicos do Estado de São Paulo (CoMGeo-SP) foi instituído pela Resolução SMA nº 076, de 04 de novembro de 2009. É de caráter consultivo e tem por objetivo principal fornecer subsídios técnicos e científicos às decisões da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente quanto à conservação da geodiversidade existente no Estado de São Paulo, particularmente no que se refere à proposição e à gestão de geossítios e monumentos geológicos paulistas. É composto por 18 Conselheiros e é presidido pelo Secretário Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente. A Secretaria Executiva está a cargo do Instituto Geológico da SIMA