REQUERIMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO EM EDITAL DE CREDENCIAMENTO
1- Formulário de Requerimento para participação no Edital de Chamamento Público (Anexo III do Edital). Deve ser preenchido, sem emendas e rasuras, datado e assinado pelo representante da empresa com identificação legível do(s) signatário(s).
2- Proposta de Venda, com a quantidade de sementes da palmeira juçara (Anexo IV do Edital).
3- Conta corrente no Banco do Brasil;
4 – Termo de Termo de responsabilidade sobre a qualidade e acondicionamento das sementes da Palmeira Juçara (Anexo em Edital)
4) Cópia da prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5) Cópia da Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP) ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Frente aos desafios de enfrentamento em relação à COVID-19, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com o objetivo de conter a disseminação da doença, decide manter, temporariamente, o atendimento ao público apenas pelos seus canais virtuais. O telefone e endereço eletrônico de contato da Casa da Agricultura – CA mais próxima pode ser acessado através do link: https://www.cdrs.sp.gov.br/portal/institucional/enderecos .
Os agricultores familiares deverão comparecer às Casas da Agricultura da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentado (CDRS) e os assentados e quilombolas a qualquer escritório da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) e solicitar a expedição da Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), que tem validade por quatro anos. Na oportunidade deverá apresentar:
I – Documentos pessoais (CPF e RG), inclusive do cônjuge ou companheiro, agregados e eventuais empregados;
II – Nota de produtor, licenças profissionais, carteiras de identificação, quando for o caso;
III – Identificação e localização da propriedade ou do local em que exerce suas atividades;
IV – Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) aos que possuem;
V – Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto de Renda (IR) aos que possuírem.
https://www.cdrs.sp.gov.br/ppais/sobre.php
O Cadastro Ambiental Rural – CAR / SISCAR-SP, instituído pelo Decreto Estadual n° 59.261, de 05 de junho de 2013, o imóvel poderá estar nas seguintes situações “Inscritos”, “Inscrito – aguarda nova análise”, “Em análise”, “Aprovado” ou “Aprovado com dispensa de Reserva Legal”, as quais correspondem a situação “ativo”, definida no inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa MMA n° 02, de 05 de maio de 2014.
6) Declaração de não existência de trabalhadores menores (Anexo V do Edital);
7) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
8) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar/
9) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
https://www.tst.jus.br/certidao
10) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/certidoes/Paginas/PaginaGuiaDoUsuario.aspx
*Com Declaração de pobreza (Lei Fed. nº 7115, de 29.8.1983) isenção.
11) Cadastro CAUFESP – O cadastramento na Bolsa Eletrônica de Compras – BEC/SP no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento é necessário para o interessado em fornecer bens ou prestar serviços para qualquer unidade da Administração Pública do Estado de São Paulo e cuja atividade seja a Indústria, Comércio e/ou Prestação de Serviços simultaneamente ou somente uma delas.
https://www.bec.sp.gov.br/Caufesp/(S(iij3oz5bp5tqdbgwhx0n5ajg))/Publico/ComoCadastrar.aspx?chave=
12) RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) – comprovante poderá estar nas seguintes situações: “Inscrito”, “Em inscrição – aguarda nova análise”, “Em análise” ou “Aprovado”.
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/renasem/
(*) Ficam isentos de inscrição no RENASEM o pequeno agricultor familiar, de comunidade tradicional ou quilombola quando para atendimento de programa governamental, nos termos da alínea “b” do inciso I do artigo 4º do Dec. Fed. nº 10.586, de 19.12.2020.