No dia 19 de agosto de 2017, duas baleias francas-austrais (Eubalaena australis), uma fêmea e seu filhote, foram avistadas no entorno do Parque Estadual da Ilha Anchieta, dentro do território da Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Norte (APAMLN). Segundo os técnicos da Unidade de Conservação, recentemente tem sido comum avistar baleias dessa espécie no percurso até o parque.
Essas baleias, também conhecidas como baleias francas ou baleias certas, são facilmente identificadas porque não possuem nadadeira dorsal. Outra característica relevante são as calosidades na cabeça _ espessamentos da epiderme cobertos por colônias de ciamídeos, os chamados piolhos-de-baleia. Os piolhos-de-baleia são transferidos da mãe para seu filhote a partir do nascimento ou durante a cópula, formando um padrão único para cada animal, similar a uma “impressão digital”.
De acordo com o pesquisador Diogo Destro Barcellos, que atualmente realiza a pesquisa intitulada “Baleias e golfinhos no entorno da Ilha Anchieta”, na ilha já foram registradas diversas espécies de baleias: baleia jubarte (Megaptera novaeangliae), baleia de bryde (Balaenoptera brydei), orca (Orcinus orca) e baleia franca-austral (Eubalaena australis).
Segundo Guilherme Fluckiger, oceanógrafo do Programa de Monitoramento de Praias, o último registro da espécie baleia-franca-austral foi verificado em 2012. Esta espécie possui hábitos costeiros e circula em profundidades inferiores a 20 metros. As mamães baleias costumam permanecer com seus filhotes por longos períodos no mesmo local, especialmente se não for incomodada. Relatos coletados apontam que uma fêmea com seu filhote já permaneceram por cerca de um mês na baía de Paraty-RJ.
O Projeto de Monitoramento de Praias ocorre em diversas regiões do País e no Litoral Norte de São Paulo, é realizado pelo Instituto Argonauta.
A Lei Federal 7.643/87 e a Portaria IBAMA 117/96 estabeleceram a proibição da pesca e os limites de aproximação para avistamento de cetáceos, respectivamente, em águas brasileiras. Deve ser mantida uma distância mínima de 100 metros de um cetáceo, para observação.