A Fundação Florestal, por meio das Áreas de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte, Centro e Sul informa que dia 1º de outubro começa o Defeso dos caranguejos uçá (Ucides cordatus) e guaiamum (Cardisoma guanhumi) em todo o sudeste.
Durante o defeso, fica proibida a captura, manutenção e comercialização das referidas espécies. O término do defeso varia de acordo com o sexo e a espécie. Para o caranguejo-uçá macho o período vai até 30 de novembro e para as fêmeas, estende-se até 31 de dezembro. Já para o guaiamum, o período de proteção é um pouco maior: até 31 de março de 2016.
No período de reprodução, os guaiamuns se locomovem dos manguezais para as praias, onde sofrem o processo de troca de sua carapaça (muda nupcial). Ao chegar às praias, constroem suas tocas e acasalam. As fêmeas soltarão seus ovos entre os meses de março e abril.
Fora do defeso, há um tamanho mínimo para captura dos caranguejos. Para o caranguejo-uçá, o tamanho mínimo é de 6 cm. Para o guaiamum, a restrição é maior, sendo que o tamanho mínimo para captura é de 8 cm. Durante o defeso, os catadores de caranguejo têm direito a um seguro da Previdência Social.
Captura de Ucá proibida no Estado de São Paulo
No estado de São Paulo, a captura da espécie uçá está proibida, após ter sido declarada como ameaçada de extinção pelo Decreto Estadual n° 60.133/2014. No entanto, as Resoluções SMA n° 02/2015 e 64/2015 estabelecem as condições para a utilização do caranguejo uçá (Ucides cordatus) como recurso pesqueiro faunístico, em caráter excepcional, para a região da APA Cananéia, Iguape e Peruíbe (Litoral Sul) e para o Litoral Centro, respectivamente.
Os pescadores excepcionalmente autorizados, de acordo com o disposto nas resoluções citadas acima, devem respeitar o defeso. No Litoral Centro, o processo de emissão das autorizações está em fase de implantação e a captura só poderá ser realizada após a emissão da autorização pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN).
Consumidores podem ajudar
A preservação das espécies é responsabilidade não apenas dos catadores. Os consumidores também têm um papel importante no respeito ao defeso. Uma forma de praticar o consumo responsável é preferir outras espécies, recusar o consumo durante o defeso e denunciar a venda irregular da espécie ao Ibama. Fora do defeso, é preciso observar o tamanho mínimo da espécie comercializada.