É um serviço criado para representar o cidadão usuário de serviços públicos no que se refere à sua proteção e defesa sempre que se sentir prejudicado.
No Estado de São Paulo, foram criadas ouvidorias em todos os órgãos públicos estaduais, a partir da Lei nº 10.294/99. Sua finalidade é servir de instrumento de melhoria da eficiência dos serviços prestados pela máquina administrativa. Atuam no processo de respeito aos direitos do cidadão e do fortalecimento da democracia.
A Ouvidoria constitui, portanto, um canal permanente de comunicação entre o usuário de serviços públicos e a instituição que os oferece para recebimento de manifestações diversas tais como: reclamação, sugestão, reivindicação, elogios e denúncias.
A Ouvidoria SEMIL
A Ouvidoria da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística foi uma das primeiras a serem criadas no Governo do Estado de São Paulo, sendo instituída pelo Decreto nº 36.862, em 05 de junho de 1993 (antiga SMA), com o objetivo de dialogar com a sociedade através do Estado, um canal permanentemente aberto, na busca da transparência, da ética e da eficiência na ações da administração pública.
A Ouvidoria SEMIL pode ser acionada sempre que:
Serviço já solicitado a algum órgão da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, não ter sido atendido ou considerado não satisfatório.
Críticas ou denúncias sobre serviços prestados pela Secretaria.
Atendimento
A Ouvidoria SEMIL sempre agradece o contato dos cidadãos que pode ser realizado através de:
Sistema de ouvidoria do Estado: https://www.ouvidoria.sp.gov.br
E-mail: semil.ouvidoria@sp.gov.br
Telefone: (11) 3133-3479 – (11) 3133-3477 – (11) 3133-3487
Pessoalmente ou por correspondência no endereço abaixo:
Av. Professor Frederico Hermann Junior, 345, Prédio 1, 6º Andar, Alto de Pinheiros – CEP 05459-900 – SP
Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira: das 8 às 17 horas
Lie Shitara Schutzer – Ouvidora SEMIL
Ivone Salete Amar – Assistente de Ouvidoria