Em 04 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria Normativa da Fundação Florestal n° 13/2025, que dispõe sobre normas para ordenamento do acesso e a permanência de visitantes no Parque Estadual Ilha Anchieta (PEIA).

A partir dessa nova Portaria, todas as embarcações que operam no turismo no PEIA deverão ser credenciadas, tanto as que atuam no Transporte de Passageiros quanto as de Esporte e Recreio que desenvolvem o charter.

O credenciamento deve ser realizado por meio do e-mail institucional pe.ilhaanchieta@fflorestal.sp.gov.br, e os operadores interessados em credenciar suas embarcações devem enviar o e-mail com os seguintes documentos:

Para todas as embarcações, de Transporte de Passageiro ou Esporte e Recreio, devem ser enviados:

  1. Ficha de Cadastro (Anexo I), presente no texto da Portaria;
  2. Certificado do Cadastur;
  3. Cópia do Título de Inscrição de Embarcação (TIE);
  4. Cópia assinada do Termo de Responsabilidade do Parque Estadual Ilha Anchieta (Anexo II), presente no texto da Portaria;
  5. Foto da Embarcação, em que deve aparecer o nome e o número de inscrição da embarcação.

De forma complementar, as embarcações de Transporte de Passageiro também devem enviar:

  1. Cópia do Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Ubatuba (em deve constar a atividade “Transporte aquaviário para passeios turísticos”);
  2. Cópia da Caderneta de Inscrição e Registro (ClR);
  3. Cópia do Termo de Responsabilidade da Marinha;
  4. Embarcações com Arqueação Bruta (AB) superior a 10 devem enviar o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS);
  5. Embarcações com Arqueação Bruta (AB) superior a 20 devem enviar o Certificado de Segurança da Navegação (CSN);

O credenciamento de embarcações no PEIA está aberto até dia 31 de agosto. Para embarcações de charter, esse prazo pode ser estendido até 31 de outubro, desde que até o final de agosto seja enviada uma carta de intenção por e-mail, informando o documento pendente.

Os interessados que não entregarem toda a documentação necessária até o prazo referido não poderão ser credenciados, sendo necessário aguardar o próximo período de credenciamento que será realizado a cada dois anos.