A Fundação Florestal esclarece que a Ilha Anchieta, incluindo suas praias, constitui parque estadual desde 29 de marco de 1977, modalidade de Unidade de Conservação que goza de especial proteção constitucional e legal, conforme estabelece o artigo 225 da Constituição Federal e a lei federal nº 9.985/2000.

O Parque Estadual Ilha Anchieta (PEIA) possui plano de manejo vigente, cujo zoneamento disciplina os tipos de atividades permitidas e proibidas. As praias estão classificadas como Zona de Uso Intensivo e Zona de Uso Extensivo, sendo permitidas as atividades de visitação, desde que resguardadas as normas vigentes.

O PEIA tem regramentos específicos que disciplinam: o número máximo de visitantes diário, o processo de cadastramento de operadores de embarcação para o regular desembarque de visitantes, as regras de isenção e de cobrança pelo acesso e permanência na Unidade de Conservação, cujo valor arrecadado retorna à Unidade de Conservação em forma de proteção, restauração e educação ambiental, bem como na zeladoria das estruturas e trilhas.

Com a recente formalização da parceria na modalidade Permissão de Uso, constitui obrigação contratual da permissionária: o controle e ordenamento da visitação, na totalidade do território sob gestão da unidade. Para tanto, já foi implantado um sistema de agendamento, mecanismo fundamental para a garantia do cumprimento da capacidade de carga estabelecida para a Unidade de Conservação.

Qualquer atividade de visitação pública realizada sem agendamento ou sem o respeito às regras do parque estadual prejudica o controle e a garantia do cumprimento da sua capacidade de carga, expondo a Unidade de Conservação a impactos ambientais, além de configurar ilícito civil, administrativo e penal, nos termos da lei.

A Fundação Florestal permanece à disposição para o esclarecimento de dúvidas e continuará atenta ao cumprimento das regras que protegem o Parque Estadual Ilha Anchieta.