Foto: Acervo APAMLS/FF
A Fundação Florestal, por meio das Áreas de Proteção Ambiental Marinha Litoral Norte, Centro e Sul, divulga orientações sobre o período de proteção das espécies de camarão enquadradas no defeso, que se iniciou no último dia 28 de janeiro e continua até 30 de abril.
Segundo a Portaria SAP/MAPA Nº 656, de 30 de março de 2022, no período de defeso fica proibida a captura das espécies de camarões-rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).
O desembarque do crustáceo esteve liberado até a última segunda-feira (30) e a declaração de estoque obrigatória para transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização durante o período de defeso, pode ser feita até esta sexta-feira (03) utilizando o formulário eletrônico disponível aqui.
A declaração de estoque deverá ser acompanhada dos documentos fiscais, quando declarada, que comprovem a origem e o peso total dos camarões e deverá ser preenchida para cada local de armazenamento.
O defeso é um instrumento legal que protege o período de reprodução e crescimento do camarão. Desta forma, garante a proteção da espécie e as pescarias para as próximas gerações. A norma não é aplicada ao camarão capturado em áreas estuarinas, devendo ser comprovado que produto é oriundo do estuário para sua comercialização.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n° 9.605/1998, Decreto n° 6.514/2008 e Resolução SIMA 05/2021.
Canal de denúncia da Policia Militar Ambiental
Litoral Norte 12 3842-0123 / 12 3842-0355
Litoral Centro 13 3348-4774 / 13 3348-4773
Litoral Sul 13 3851-1108
Modelo do Documento: Anexo III da Portaria SAP/MAPA Nº 656/2022