O projeto se alicerça na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA (Lei Federal 14.119, de 13.01.2021), e no Decreto Estadual 55.947 (24.06.2010), que regulamenta a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC (Lei Estadual 13.798 (09.11.2009), além de ir ao encontro da Década dos Oceanos da Organização das Nações Unidas – ONU, iniciada em 2021 e de atender os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS 6, 14 e 17.
Serviços ambientais são definidos como “atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos”.
Já o pagamento por serviços ambientais é a “transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;” (Lei Federal 14.119, de 13.01.2021).
Neste projeto, o PSA será pago aos pescadores artesanais de arrasto de camarão cadastrados (mediante chamamento público) mensalmente, por meio de cartões-alimentação, que poderão ser utilizados em supermercados dos municípios contemplados. O valor a ser pago depende do peso mensal de resíduos recolhidos por cada pescador cadastrado e varia de R$ 100,00 a R$ 600,00, a partir do peso mínimo necessário de 20 kg/ mês. Toda a operação do projeto será acompanhada e fiscalizada permanentemente por instituição especializada.
Os resíduos entregues nos Pontos de Recebimento de Resíduos retirados do Mar (PRRMs) serão triados, analisados e destinados pelas prefeituras às cooperativas de catadores parceiras do projeto (recicláveis) e aos aterros sanitários devidamente licenciados, já utilizados pelos municípios.
Considerando que a gestão de resíduos é atribuição do poder executivo municipal, sua implantação depende de parcerias com as prefeituras da costa paulista. Dada a complexidade de operacionalização do projeto, prevê-se que sua implantação ocorrerá em fases. Na fase 1, serão implantados PRRMs em Cananéia, Itanhaém e Ubatuba e, nas próximas fases, mediante análises e possíveis melhorias nos protocolos no projeto, pretende-se expandi-lo para todos os municípios da costa paulista.