Publicada em 16 de junho, a Portaria Normativa 331/2021 dispõe sobre o cadastramento de monitor ambiental autônomo e sobre a autorização para exercer a atividade de monitoria ambiental autônoma nas Unidades de Conservação (UC) administradas pela Fundação Florestal (FF). A portaria também estabelece critérios institucionais que normatizam a relação entre o monitor ambiental autônomo e a Unidade de Conservação.
A portaria estabelece normas gerais, procedimentos e requisitos mínimos para o cadastramento e autorização de monitores ambientais autônomos, que poderão prestar serviços nas UC gerenciadas pela instituição. São unidades que atraem visitação pública por suas características próprias de vida silvestre, além de rico acervo natural, histórico e cultural e que recebem anualmente milhares de visitantes de todo o Brasil e do exterior.
Uma relação duradoura
A FF sempre procurou estabelecer ligações estáveis com as comunidades nas quais se inserem suas UC. Para a instituição, a relação com as comunidades tradicionais, moradores antigos e pessoas que vivem e trabalham no entorno ou nas proximidades dessas unidades é fundamental para promover o sentido de pertencimento, estabelecer o diálogo de saberes e, assim, provocar mudanças positivas nas comunidades e na percepção que essas pessoas desenvolvem em relação à UC e seu território. A contratação de mão de obra local, como os monitores ambientais, dentre tantos outros, é uma das maneiras como essa relação se estabelece.
Um dos exemplos mais significativos de como essa relação pode produzir efeitos benéficos e, como consequência, melhorar a qualidade de vida das pessoas é o caso do Vale do Ribeira, uma região deficitária quando se trata de oportunidades de trabalho para uma grande parcela da população mais jovem. No final da década de 1980, começo dos anos 90, quando se estabeleceram as visitas monitoradas, ou seja, visitas que exigem a presença de um guia acompanhante, a FF criou o programa de formação de monitores ambientais.
Assim, foram formados os primeiros jovens originários das comunidades locais para a função. Muitos deles, vieram a se tornar funcionários da FF e, ainda hoje, prestam relevantes serviços à causa ambiental. A partir da década de 80 começa a se delinear um sistema de áreas protegidas do estado de São Paulo, sendo o Instituto Florestal o órgão responsável à época pela administração de parques e reservas. Desde então, Programas de Uso Público passam a ser valorizados possibilitando o acesso dos atributos pela sociedade.
O monitor ambiental, historicamente, cumpre o papel viabilizador das boas experiências dos visitantes sendo que a partir de 2006, com o advento do Sistema Estadual de Florestas – Sieflor, a Fundação Florestal otimiza e potencializa os programas de uso público, contribuindo com a construção de normativas tais como a Resolução SMA 59/2008 e a Resolução SMA 195/2018, coroando com a portaria que neste momento é publicada.
Jeannette Vieira Geenen, assessora técnica da Fundação Florestal, acrescenta: “nossa primeira experiência com os cursos de formação de monitores ambientais se deu no Parque Estadual Intervales, que durante muitos anos foi considerado um dos modelos exitosos, com uma monitoria ambiental de referência, tendo transformado funcionários da antiga Fazenda do Banespa em agentes da conservação. Em um segundo momento, contribuímos com a formação dos moradores do entorno da unidade de conservação, ampliando nossa capacidade de recepção e atendimento à visitação por meio do Programa de Interação Socioambiental”. Jeannette conclui: “As Unidades de Conservação, através dos atributos pelas quais foram criadas, constituem espetaculares oportunidades de visitação, proporcionando experiência única ao visitante. Isso tem sido possível graças à importante figura da monitoria ambiental. Esta atividade nos permite fomentar a geração de emprego e renda, para as comunidades no interior e de seu entorno, bem como minimizar vetores de pressão sobre elas.”
As parcerias com esses segmentos têm permitido operacionalizar o uso público. Dessa maneira, pessoas que precisam de uma fonte de renda deixam de exercer atividades danosas ao equilíbrio do meio ambiente para ser tornar excelentes guias de passeios nas trilhas da unidade, engrossando a força de trabalho daqueles que zelam pela conservação.
Para se tornar um monitor ambiental
Para ser um monitor ambiental autônomo cadastrado pela FF é necessário fazer o curso de capacitação oferecido pelas próprias UC de acordo com a demanda local. O curso geralmente tem carga horária de 80 horas, dividida entre teoria e prática.
A conclusão da capacitação permite ao monitor inscrever-se no cadastro de monitores autônomos da UC para serem acionados quando necessário. Um aspecto importante dessa relação é que a cobrança se dá diretamente entre o visitante e o monitor, sem qualquer interferência da UC ou da Fundação Florestal.
Podem se cadastrar somente pessoas físicas e jurídicas (microempreendedores individuais – MEI) que passaram pela formação, conforme Resolução SMA nº 195/2018, para atuar especificamente nos roteiros da Unidade de Conservação autorizados e onde pretende exercer a atividade de monitoria.
Um breve histórico sobre a Monitoria Ambiental no estado de São Paulo
Em 1997 foram lançadas as Diretrizes para uma Política Estadual do Ecoturismo e os Planos de Gestão dos Parques Ilha Bela, Parque Estadual Serra do Mar (Núcleos Caraguatatuba, São Sebastião e Picinguaba- Ubatuba), Parque Estadual Intervales com financiamento do Projeto de Preservação da Mata Atlântica- PPMA. Estas diretrizes trazem como objetivos e estratégias em confluência com os programas dos Parques Estaduais:
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- Compatibilizar as atividades de Ecoturismo com as políticas de conservação de áreas naturais;
- Possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos envolvidos com o tema;
- Promover e estimular a capacitação de recursos humanos para tais atividades, e promover o aproveitamento do Ecoturismo como veículo de Educação ambiental, para turistas, comunidades locais e empreendedores do setor.
Em 1998, foi instituída à Resolução SMA 32 que regulamenta a visitação pública e credenciamento de guias, agências, operadores e monitores ambientais para o ecoturismo e educação ambiental nas Unidades de Conservação do Estado de São Paulo, bem como outras Resoluções e portarias por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Instituto Florestal, promovendo a disciplina e ordenamento dos Programas de Uso Público nas Unidades de Conservação do Estado. A partir deste contexto sob a gestão do Instituto Florestal, iniciam-se os primeiros cursos de capacitação de monitores Ambientais em suas Unidades de Conservação, com exceção do Parque Estadual Intervales sob administração da Fundação Florestal. Vale ressaltar que os inúmeros cursos de formação de monitores ambientais contaram com a participação de diversos atores envolvidos com o tema, através de inúmeras parcerias estabelecidas. Orgãos do Sistema Ambiental Paulista, Organizações não governamentais, Reserva da Biosfera, Instituições de ensino e Pesquisa, municípios, Corpo de Bombeiros, Samu, Grupos de resgate, dentre outros, envolvendo diversos atores e segmentos.
Em 2000, é instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.
2006 marca a criação do Sistema Estadual de Florestas (Sieflor) e transferência da gestão das Unidades de Conservação para a Fundação Florestal.
Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo – BID Ecoturismo BID no fomento ao ecoturismo revitalizou estruturas de apoio à visitação pública de 6 unidades de Conservação (Petar, PEI, PECB, PECD, PEIC e PE Ilhabela), promoveu capacitação de gestores e municípios e desenvolveu ferramentas para a modernização da gestão.
Em 2008, é publicada a Resolução SMA 59 que regulamenta os procedimentos administrativos de gestão e fiscalização do Uso público em Unidades de conservação de proteção integral do Sistema Estadual de Florestas do Estado de São Paulo.
Em 2018, é publicada a Resolução SMA 195 que estabelece as diretrizes normas e procedimentos para os processos de formação e cadastramento de monitores ambientais para atuarem em atividades de uso público em UC sob gestão da SMA, seus órgãos e entidades.