O crédito é destinado às RPPN paulistas instituídas pelo poder público federal, estadual ou municipal, que atenderem às especificações do edital

No dia 9 de fevereiro passado, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SIMA publicou o edital de chamada para Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) denominado Projeto de Crédito Ambiental Paulista destinado às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CAP/RPPN). O prazo para inscrições vai até 14/04/2021. Os recursos disponibilizados pela SIMA são da ordem de R$ 1,4 milhão.

Os serviços ambientais a serem contratados são voltados à proteção, restauração da vegetação, controle de espécies competidoras e invasoras e monitoramento e vigilância. O prazo do contrato é de três anos.

A priorização será feita com base na pontuação obtida pelas RPPN inscritas. Os critérios para pontuação consideram a localização, levando em conta as áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade do Projeto FAPESP, o proprietário (pessoa física, jurídica) e a porcentagem da área da RPPN em relação às dimensões do imóvel.

Bônus

Os proprietários das RPPN contratadas poderão receber um bônus no valor do PSA, desde que não ultrapasse 50% do valor da parcela, caso a RPPN possua plano de manejo aprovado ou  esteja homologada como área de soltura da fauna silvestre. Poderão receber também um bônus no caso do imóvel possuir Certificação Orgânica, Certificado de Transição Agroecológica ou a Declaração de Transição Agroecológica da SIMA/SAA.

Como funciona o Projeto CAP/RPPN

O CAP/RPPN é realizado por meio da publicação de editais, conforme estabelece a Resolução Conjunta FF/SMA n° 02/2018, que define as diretrizes, critérios e o cálculo do valor do PSA. Podem participar do projeto as RPPN existentes no território paulista, instituídas pelo Poder Público nas esferas federal, estadual ou municipal, que atenderem às especificações do edital. A Fundação Florestal analisa e seleciona as RPPN inscritas e realiza o monitoramento das áreas, verificando a execução dos serviços para liberação dos pagamentos.

Os proprietários das áreas que tiverem o plano de ação aprovado pela Fundação Florestal assinam um contrato com o Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição (FECOP) que provê os recursos para o projeto. Os pagamentos são feitos em parcelas de igual valor, após a execução dos serviços previstos em cada etapa do plano de ação. As ações da etapa que não forem executadas de acordo com o plano serão descontadas do valor da parcela.

O que são as RPPN?

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são uma categoria de Unidade de Conservação de domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Podem ser criadas em áreas rurais e urbanas, sem tamanho mínimo. Uma vez instituídas pelo Poder Público, passam a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), conforme prevê a Lei Federal nº 9.985/2000.

O pedido de reconhecimento da RPPN é uma iniciativa voluntária do proprietário, formalizada mediante requerimento na Fundação Florestal.

Para mais informações

Entre em contato com a equipe do Programa RPPN Paulistas da Fundação Florestal pelos e-mails rppn@fflorestal.sp.gov.br e rppnpaulistas@gmail.com.
Leia o edital completo aqui https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/editais/2021/02/edital-de-chamada-no-01-2021-cap-rppn/

Imagem: RPPN Besouro de Fogo – Município de São José do Barreiro