Nesta quarta-feira (28), a Fundação Florestal (FF), vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), publicou no Diário Oficial do Estado, a lista dos 16 novos operadores cadastrados para realizar o transporte e desembarque de visitantes na Ilha das Couves. Os agentes foram habilitados mediante chamamento público e somados aos 63 já credenciados totalizam agora 79 para a próxima temporada.
Após um ano de experiência do ordenamento turístico pioneiro na área, a Portaria Normativa FF nº 323/2020 organizou com novas regras o turismo no local. As normativas estão alinhadas e foram aprimoradas pelo Grupo de Gestão Compartilhada, vinculado ao Conselho Gestor da APA Marinha Litoral Norte, formado por representantes da Fundação Florestal, das comunidades locais, das escunas, das lanchas e da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
A capacidade de suporte terrestre de 177 pessoas simultaneamente permanece igual ao ano anterior, porém, as visitações durante a temporada outubro 2020 a março 2021 serão divididas em três turnos e grupos, conforme abaixo:
TURNOS | HORÁRIOS | OPERADORES | NÚMERO DE VISITANTES POR OPERADOR |
Manhã | 8h às 12h | Comunidade de Picinguaba | Barqueiros de Picinguaba: 97
Comunidades Almada, Estaleiro e Ubatumirim: 40 Lanchas: total 80 – divididos em dois turnos 8h às 11h: 40 11h às 12h: 40 |
Almoço | 12h às 15h | Comunidade de Picinguaba e Escunas do Centro e Itaguá | Barqueiros de Picinguaba: 127
Escunas: 50 – divididos em dois turnos 12h às 13h30: 50 13h30 às 15h: 50 |
Tarde | 15h às 18h | Comunidade de Picinguaba e comunidades Almada, Estaleiro e Ubatumirim | Barqueiros de Picinguaba: 167
Comunidades Almada, Estaleiro e Ubatumirim: 10 |
Vale destacar que caberá à Associação da Picinguaba a gestão dos turnos com os demais parceiros, inclusive o remanejamento das vagas não usadas na escala dos turnos da manhã, almoço e tarde.
Os operadores não credenciados que realizarem o transporte de passageiros, com fins comerciais, estarão sujeitos às penas previstas na Lei n° 9.605/98 e resolução SMA n° 48/14, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.
A Fundação Florestal alocará um posto de vigilância e de monitoria ambiental para auxiliar no ordenamento turístico da Ilha das Couves e para promover a educação e conscientização ambiental.
Ilha das Couves
Embora as ilhas ao longo da costa brasileira estejam sob domínio da União, a Ilha das Couves, com área de 582 m², está inserida na Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte, sob gestão da Fundação Florestal. É um dos passeios mais procurados pelos turistas no Litoral Norte. Para regular o número de turistas, a Fundação Florestal publicou em dezembro de 2019 uma Portaria Normativa que dispõe sobre a capacidade de turistas na Ilha das Couves. O documento estabelece que a área só poderá receber 177 pessoas simultaneamente, número bem inferior aos estimados dois mil visitantes contabilizados em outras ocasiões.
A Ilha das Couves oferece duas praias aos visitantes passarem o dia. A Praia Menor, com água em tom de verde esmeralda, forma uma grande piscina para mergulho. Já na Praia Maior, também chamada de Prainha das Couves ou Praia de Dentro, a água ganha tons entre verde e azul, e o visual é surpreendente. Esta última é a principal praia da Ilha das Couves, a que oferece maior faixa de areia. O acesso se dá por uma curta trilha de apenas cinco minutos a partir da Praia Menor.
Acesse abaixo os documentos relacionados ao ordenamento turístico da Ilha das Couves:
Portaria Normativa FF nº 323/2020 (temporada atual 2020/2021)
Portaria Normativa FF nº 315/2019 (temporada anterior 2019/2020)