O Estado de São Paulo, por intermédio da FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUNDAÇÃO FLORESTAL, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, por seu Diretor Executivo, Sr. Rodrigo Levkovicz, no uso de suas atribuições legais, torna público o recebimento de proposta da interessada MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS– EIRELI, Nome Fantasia: Curtlo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.561.928/0001-10, Inscrição Estadual 148.130.795.115, com endereço na Rua João de Laet nº 406, Vila Aurora, CEP 02410-010, São Paulo/SP,
representada por FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG nº 11.073.184-0, para a doação de bens, em caráter voluntário, para o Parque Estadual da Cantareira, Unidade de Conservação administrada pela Fundação Florestal, sem qualquer ônus a esta entidade.

A proposta consiste na doação de 1 (um) banner de lona plástica impresso, com dimensões de 0.90m X 1.20m; e 66 (sessenta e seis) máscaras de proteção individual em tecido (laváveis), a serem utilizados no Parque Estadual da Cantareira.

Para fornecimento dos bens, a interessada se compromete a doar à Fundação Florestal os itens relacionados acima, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Doação. A doadora poderá colocar a sua logomarca nos itens doados, mediante aprovação prévia das artes gráficas pelo Setor de Comunicação da Fundação Florestal.

Neste sentido, o Estado de São Paulo, por meio da Fundação Florestal, ABRE o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da data de publicação deste Chamamento, para a apresentação de demais manifestações de interesse de doações de bens e serviços com logomarca de interessados, contendo a descrição dos bens, serviços e/ou insumos a serem doados, bem como uma cópia do CPF ou CNPJ do doador. As propostas poderão ser protocoladas (i)
fisicamente, no Setor de Protocolo da Fundação Florestal (A/C Núcleo de Negócios e Parcerias para Sustentabilidade), com endereço na Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 345, Prédio 12, 1º andar, São Paulo/SP, CEP 05459-010; ou (ii) por e-mail, ao endereço eletrônico nnp@fflorestal.sp.gov.br.

A proposta de doação, se aceita, será formalizada mediante a celebração de Termos de Doação ou Patrocínio, conforme Portaria Normativa FF/DE nº 306/2019, que institui o Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada da Fundação Florestal do Estado de São Paulo e regulamenta os procedimentos para recebimento de doações pela Fundação Florestal. No caso de haver um ou mais interessados elegíveis, serão os mesmos convocados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinatura do Termo de Doação ou Patrocínio, na Sede da Fundação Florestal.

Rodrigo Levkovicz
Diretor Executivo