Nesta segunda-feira (10/12), a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Fundação Florestal (SIMA/FF) receberam a visita de uma comitiva chinesa, integrada por 19 engenheiros e técnicos ambientais, da província de Guizhou.

A comitiva foi recebida por Gerd Sparovek, presidente da Fundação Florestal, Rodrigo Levkovicz, diretor executivo da Fundação Florestal, Jussara Carvalho, chefe da Assessoria Internacional da SIMA, e Flávio Senóleo, coordenador da Assessoria de Relações Internacionais do Governo de São Paulo.

Durante a visita, a comitiva conheceu a estrutura de governança e gestão das florestas de São Paulo e o papel da SIMA na proteção, gestão e no cuidado com as áreas protegidas do estado paulista. Solicitaram informações sobre a importância dos projetos de governo para melhorias das Unidades de Conservação e para combater o desmatamento.  E, ainda, perguntaram sobre as responsabilidades do reflorestamento urbano.

Gerd Sparovek e Rodrigo Levkovicz apresentaram o trabalho desenvolvido pela Fundação Florestal, explicando as diversas categorias de Unidades de Conservação operadas pelo estado de São Paulo, que mantém, entre outras, o Parque Estadual Serra do Mar, com 1 milhão de hectares, a maior floresta em pé do Brasil. Falaram também sobre os diversos biomas e a importância das áreas protegidas para a conservação da biodiversidade e explicaram que 65% da área de floresta em vegetação natural estão situadas em áreas privadas, de responsabilidade da Secretaria de Agricultura do Estado.

Província de Guizhou

Guizhou é uma província montanhosa no sudoeste da China, conhecida por seus vilarejos rurais tradicionais, habitados por minorias como os miao e os dong. A região também é famosa pela cachoeira Huangguoshu, com 74 m de altura. Perto dali, fica a caverna Longgong, chamada de Palácio do Dragão, que é um amplo sistema subterrâneo com hidrovias. As imensas grutas da caverna Zhijin abrigam formações de relevo cárstico. Nas proximidades de Guiyang, a capital, fica a cidade e fortaleza Qingyan, do século XIV.