Tem início no próximo dia 1º, o período de Defeso dos caranguejos uçá (Ucides cordatus) e guaiamum (Cardisoma guanhumi) em todo o sudeste e sul do Brasil. Durante o Defeso, fica proibida a captura, manutenção e comercialização das referidas espécies. A Fundação Florestal, por meio de suas Unidades de Conservação Costeiras, apoia o período de defeso, por ser a época de desenvolvimento ou reprodução que garante a manutenção das espécies e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
No Estado de São Paulo
O caranguejo-uçá foi inserido na Lista Estadual de Fauna Ameaçada de Extinção, de acordo com o Decreto 60.133/2014 – o que tornaria proibida sua captura em todo o Estado de São Paulo. Porém, estudos feitos nos Litorais Centro e Sul comprovaram a estabilidade dos estoques da espécie, possibilitando a solicitação de Autorização Especial da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), para pescadores que vivem exclusivamente deste recurso.
Desta forma, no Litoral Centro, para os pescadores que possuem a autorização especial CBRN, o defeso vai até 31 de dezembro, apenas para machos e a captura de fêmeas é proibida durante todo o ano. No Litoral Sul, para os pescadores que possuem a autorização especial CBRN, o defeso dos machos vai até 30 de novembro e das fêmeas até 31 de dezembro. Já no Litoral Norte do Estado de São Paulo, toda a captura permanece proibida durante o ano inteiro. Pescadores que não possuem autorização CBRN estão proibidos de capturar o caranguejo-uçá.
Já para o guaiamum, não há nenhuma autorização especial e o período de proteção é um pouco maior: até o dia 31 de março do ano que vem.
Durante o defeso, os catadores de caranguejo têm direito a um seguro da Previdência Social.
Consumidores podem ajudar
A preservação das espécies não é responsabilidade apenas dos catadores. Os consumidores também têm um papel importante no respeito ao defeso. Uma forma de praticar o consumo responsável é preferir outras espécies, recusar o consumo durante o defeso e denunciar a venda irregular da espécie à Policia Ambiental e/ou Ibama. Fora do defeso, é preciso observar o tamanho mínimo da espécie comercializada.