Mexilhão - Foto: Aline Rezende

Mexilhão – Foto: Aline Rezende

A Fundação Florestal, por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental Marinha Litoral Norte,  Centro e Sul, informa que, a partir do dia 1º de setembro, tem início o período de Defeso do Mexilhão (Perna perna), de acordo com a Instrução Normativa do Ibama de número 105, de 20 de julho de 2006.

Até o dia 31 de dezembro, ficam proibidos a extração e o abastecimento dos cultivos de mexilhões (Perna perna). O transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie, em qualquer fase do ciclo de vida, proveniente dos estoques naturais das regiões Sudeste e Sul, pode ser feito mediante de comprovação de estoque junto ao Ibama.

A Declaração de Estoque ao Ibama pode ser feita até o terceiro dia útil, a partir do início do defeso. Os comerciantes também devem solicitar uma cópia da Declaração de Estoque aos fornecedores para manter no estabelecimento. O produtor ou comerciante desta espécie deve estar sempre munido da guia de declaração de estoque emitida pelo Ibama.

As declarações podem ser obtidas no site www.ibama.gov.br  ou na sede do órgão.