1. DO OBJETO

O presente chamamento público tem por objeto o credenciamento das embarcações que atuam em atividades turísticas e comerciais na área do Parque Estadual da Ilha do Cardoso e em seu entorno.

1.1. O credenciamento deve atender às diretrizes contidas nos Programas de Visitação Pública e Educação Ambiental previstos no Plano de Manejo do PEIC, bem como à Portaria Normativa FF/DE nº 045/2007.

2. DA CONDIÇÃO PARA A HABILITAÇÃO  

2.1. Qualquer proprietário de embarcação de turismo náutico comercial poderá se credenciar para o objeto do presente Chamamento, desde que:

2.1.1. Atenda a convocação e condicionantes deste chamamento;

2.1.2 Esteja regularizado perante todos os órgãos competentes, referente à atividade exercida;

2.1.3 Apresente a documentação completa exigida pela Fundação Florestal, conforme item 4.

2.1.4 Participe da palestra de capacitação a ser realizada pelo Parque Estadual Ilha do Cardoso, com o objetivo de tomar conhecimento das normas de limitação do trânsito, atracação de embarcações, bem como as normas de visitação no Parque e de aproximação dos grupos de boto-cinza.

3. DO CADASTRAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. O cadastramento, conforme ficha constante do Anexo I, deverá ser feito pessoalmente, na sede administrativa do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, localizada na Av. Prof. Wladimir Besnard, s/n, Bairro Morro São João, Cananéia – SP, de segunda à sexta feira, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, mediante entrega em envelope único, devidamente identificado, dos seguintes documentos:

a)   Cópia do Alvará de Licenciamento de Atividade de Turismo Náutico – ALATN expedido pelo Poder Executivo Municipal de Cananéia;

b)   Cópia do Título de Inscrição de Embarcação – TIE;

c)   Seguro Obrigatório (Anual);

d)   Cópia da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR);

e)   Cópia do Termo de Responsabilidade da Marinha (Anexo ao TIE);

f)    Termo de Responsabilidade do PEIC preenchido e assinado (Anexo II);

g)   Ficha de cadastro para o credenciamento de embarcação de turismo comercial no PEIC preenchida;

h)   Foto da embarcação.

i)     Cópia do registro das embarcações na Agência da Capitania dos Portos, contendo a categoria, o nome, o tamanho, o tipo de propulsão e a quantidade de passageiros para sua lotação, e cópia do termo de vistoria ou equivalente.

j)     Cópia do título de propriedade das embarcações, com a qualificação e endereço de seu responsável ou responsáveis.

3.1.1  No caso de escunas, também deverão ser apresentados os seguintes documentos:

k)   Cópia do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS);

l)     Cópia do Certificado de Segurança da Navegação (CSN).

3.2. O prazo de cadastro terá início na data da publicação do chamamento no DOE, com encerramento após 60 dias corridos desta data.

3.2.1. A análise documental para validação do cadastramento dar-se-á no dia subsequente ao encerramento do prazo acima estabelecido por uma comissão de julgamento composta por funcionários da Fundação Florestal.

3.3. Nos casos de cadastro realizado por procurador do AUTORIZADO, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos solicitados, respectivo instrumento de procuração com poderes especiais para praticar tal ato jurídico, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.

3.4. Após a confirmação da validação da documentação pela comissão de julgamento, os inscritos deverão participar de uma palestra de capacitação na Sede do Parque Estadual Ilha do Cardoso.

3.4.1. A palestra de capacitação ocorrerá em quatro datas a serem definidas pelo gestor do parque, das 14h00 às 16h00, na Sede Administrativa do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, localizada na Av. Prof. Wladimir Besnard, s/n, Bairro Morro São João, Cananéia – SP.

3.4.2. As datas definidas pelo gestor para as palestras estarão dispostas em local visível na Sede Administrativa do Parque Estadual Ilha do Cardoso.

3.4.3. Um certificado de participação da palestra e o documento de credenciamento da embarcação serão entregues, respectivamente, aos participantes e ao proprietário da embarcação ao término da palestra de capacitação.

4. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO.

4.1. Serão indeferidas as inscrições:

4.2. Protocoladas após o período de inscrição definido neste Chamamento;

4.3. Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 3.1;

4.4. Que não atenderem aos termos do item 2 – Da Condição para Habilitação;

4.5. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O credenciamento da embarcação implica na prévia e integral concordância com as normas deste chamamento público.

5.2 Será de exclusiva responsabilidade de cada proprietário reunir e entregar toda a documentação necessária para o credenciamento da embarcação, não sendo aceitos documentos separadamente.

5.3 Eventuais esclarecimentos referentes ao credenciamento serão prestados Sede Administrativa do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, em dias úteis, e também pelos telefones (13) 3851-1163 e 3851-1108 no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

5.4 Integram o presente Chamamento público:

Anexo I – Ficha de cadastro para o credenciamento de embarcação de turismo comercial no Parque Estadual da Ilha do Cardoso;

Anexo II – Termo de responsabilidade do Parque Estadual da Ilha do Cardoso.

 LÍDIA HELENA FERREIRA DA COSTA PASSOS
Diretora Executiva da Fundação Florestal