A Fundação Florestal, por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental Marinhas orienta aos pescadores, comerciantes e consumidores a respeitarem o defeso, uma vez que é nesse intervalo que ocorre a reprodução e crescimento dos camarões

Tem início no dia 1° de março e se estende até o dia 31 de maio, o período do defeso do camarão. Durante este período, fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana, sete barbas, entre outros. O objetivo desta paralisação temporária de pesca é promover a recuperação do estoque pesqueiro e evitar a extinção da espécie.

Para os consumidores, as alternativas são dar preferência a pescados e frutos do mar que estão liberados nesta época, como mexilhões, ostras, vieiras, siris e peixes diversos. Para quem não abre mão, a dica é consumir apenas camarões capturados antes do Defeso, congelados e com declaração de estoque por parte do comerciante. A colaboração do consumidor é extremamente importante para que o período de defeso seja respeitado e eficiente.

Uma normativa federal
O Defeso do Camarão é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº189/2008. Segundo ela, o desembarque das espécies mencionadas será tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso. A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte de camarões deverá declarar à Superintendência Estadual do IBAMA, uma relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento.

A Fundação Florestal, por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental Marinhas orienta aos pescadores, comerciantes e consumidores a respeitarem o defeso, uma vez que é nesse intervalo que ocorre a reprodução e crescimento dos camarões. Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca.

Apreensão em área proibida
No início deste mês, mais de uma tonelada de camarão da espécie sete barbas foi apreendida em uma operação conjunta de rotina realizada pela Polícia Ambiental e Fundação Florestal, por meio da APA Marinha Litoral Sul. A embarcação estava em uma área onde a atividade de pesca é proibida, próxima à Ilha Comprida. Os pescadores serão penalizados com multa que pode chegar a R$ 25 mil. A carga foi doada para uma instituição social no município de Cananeia.

As APAs Marinhas
A categoria Área de Proteção Ambiental (APA) Marinha é um tipo de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que tem por objetivos: compatibilizar a conservação da natureza com a utilização dos recursos naturais; valorizar as funções sociais, econômicas, culturais e ambientais das comunidades tradicionais da zona costeira, por meio de estímulos a alternativas de uso sustentável; garantir a manutenção do estoque pesqueiro em águas paulistas; e o uso ecologicamente correto e responsável do espaço marinho.

A conexão entre as áreas protegidas da Mata Atlântica e as marinhas formam uma corrente de proteção aos ecossistemas que cobre quase metade da costa paulista. As APAs Marinhas complementam a proteção ao entorno de unidades de conservação de proteção integral estaduais, como os Parques Estaduais Serra do Mar, Ilha Anchieta, Ilhabela, Laje de Santos, Ilha do Cardoso, e federais, como as Estações Ecológicas Tupinambás e Tupiniquins. Além da proteção marinha, as mais importantes áreas de mangues ao longo da linha de costa também são protegidas pelas APAs Marinhas.

Serviço

APA Marinha Litoral Norte:
Rua Esteves da Silva, 510 – Centro, Ubatuba.
Tel. (12) 3832-1397 / (12) 3832-4725
apamarinhaln@gmail.com

APA Marinha Litoral Centro
Avenida Bartolomeu de Gusmão, 194 – Ponta da Praia- Santos
Tel.(13) 3261-8323.
apamarinhalc@fflorestal.sp.gov.br

APA Marinha Litoral Sul
Rua Vladimir Besnard, s/n, Morro São João, Cananéia.
Tel. (13) 3851-1108 / (13) 3851-1163.
apamarinhalssp@gmail.com