Foi publicada, no último dia 21, a Resolução SMA nº 02, que estabelece as condições para a exploração do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) como recurso pesqueiro faunístico no Litoral Sul do Estado de São Paulo. Considerando o laudo técnico que atesta a abundância da espécie na região, a resolução autoriza, excepcionalmente, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e a comercialização da espécie dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Cananéia – Iguape – Peruíbe.
Comunidades extrativistas que realizam a captura em áreas de manguezal da APA Ilha Comprida, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável Itapanhapima e Barra do Una, além das Reservas Extrativistas Taquari e Ilha do Tumba, administradas pela Fundação Florestal, serão beneficiadas com a medida.
A autorização é permitida desde que:
- Seja realizada por populações tradicionais ou locais, por meio de pesca de subsistência ou artesanal, por pescadores assim cadastrados pelo órgão federal competente;
- Seja realizada na área de abrangência da Área de Proteção Ambiental de Cananéia Iguape Peruíbe, declarada pelo Decreto Federal 90.347, de 23-10-1984;
- Seja realizada no período de 1º de dezembro a 30 de setembro, para os machos, ou no período de 1º de janeiro a 30 de setembro, para as fêmeas;
- Os indivíduos tenham largura de carapaça superior a 6,0 cm (seis centímetros);
- Não seja realizada em partes isoladas (quelas, pinças ou garras) do espécime.