Com relação à cobrança de ingresso no Parque Estadual Ilhabela (PEIb), a Fundação Florestal, gestora do Parque, esclarece que:
1- O regime de cobrança de ingressos foi definido na Portaria Normativa FF/DE 218/2014, publicada no Diário Oficial de 4 de novembro e vale para todos os parques estaduais e não exclusivamente para o de Ilhabela;
2- Especificamente sobre Ilhabela, as regras de cobrança de ingresso foram exaustivamente – por mais de um ano – discutidas com a comunidade, ONGs, ambientalistas e prefeitura municipal com total transparência;
3- Após todo o processo de debate, a solução adotada foi a menos restritiva possível. Ou seja, a que concilia a aplicação das normas vigentes de conservação dos atributos naturais da Ilhabela sem a adoção de nenhuma proibição de acesso ou de atividade como poderia ter ocorrido;
4- Muito importante frisar que o ingresso é cobrado apenas do turista e não há hipótese de moradores, comerciantes e prestadores de serviços pagarem qualquer valor para entrar no parque. A exclusão de todo este universo de pessoas torna injustificada a alegação de que a cobrança prejudica moradores locais;
5- Todo e qualquer recurso arrecadado será integralmente aplicado na manutenção e melhoria do Parque Estadual Ilhabela;
6- A verdade é que após todo o esforço de conciliação chegou-se a um modelo que não prejudica a população. A Fundação Florestal lamenta que uma questão tão séria seja divulgada de forma distorcida por cauda de interesses menores.