O dia 25 de março foi marcado por mais uma grande conquista no âmbito das políticas públicas voltadas para a conservação ambiental. Quem participou da reunião do CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente teve a oportunidade de ver 11 RPPNs – Reservas Particulares do Patrimônio Natural receberem Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A iniciativa paulista é uma ação pioneira no Brasil e reconhece os serviços ambientais comprovadamente prestados por essas unidades de conservação.

As RPPNs contempladas foram selecionadas pelo 1° Edital do CAP/RPPN e assinaram o contrato para recebimento do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). São elas:

  • RPPN Fazenda Renópolis – Santo Antônio do Pinhal
  • PRRN Rio dos Pilões – Santa Isabel
  • RPPN Sítio Manacá – Guaratinguetá
  • RPPN Pedra da Mina – Queluz
  • RPPN Bela Aurora – Cruzeiro
  • RPPN Estância Jatobá – Jaguariúna
  • RPPN Toca da Paca – Guatapará
  • RPPN Meandros II – Ibiúna
  • RPPN Meandros III – Ibiúna
  • RPPN Amadeu Botelho – Jaú
  • RPPN Serra do Itatins – Iguape

“É uma grande conquista para os proprietários de RPPN, que estão abrindo mão de fazer o que quiserem com suas propriedades, para priorizar a conservação ambiental”, afirmou Flávio Ojidos, representante da FREPESP – Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Estado de São Paulo, enquanto agradecia pela iniciativa inovadora do estado de São Paulo.

RPPN e CAP/RPPN

A RPPN é uma Unidade de Conservação (UC) de domínio privado e em caráter perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou perda dos direitos de uso da propriedade, sendo permitidas as atividades de pesquisa, educação ambiental e ecoturismo, e vedada a exploração direta dos seus recursos naturais, conforme estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), Lei Federal n° 9.985/2000. A criação de uma RPPN parte de ato voluntário do proprietário, formalmente solicitado ao Poder Público.

O PSA para as RPPNs foi instituído pela Resolução SMA nº 89 de 18 de setembro de 2013, que define as diretrizes do projeto, denominado Crédito Ambiental Paulista (CAP/RPPN).

O CAP/RPPN tem como objetivos incentivar e fomentar a proteção da biodiversidade em terras privadas por meio das RPPNs, possibilitando aos proprietários retorno financeiro pelos serviços prestados com a conservação de suas terras. Os recursos financeiros serão provenientes do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP).

O 1° Edital do CAP/RPPN selecionou 11 RPPNs, perfazendo uma área total de 1.884,34 hectares, cujos proprietários serão remunerados pelos serviços ambientais comprovadamente prestados à sua conservação, por um período de cinco anos. O valor total do FECOP, para os cinco anos de contrato, é de R$ 1.900.606,01.

Novas RPPNs

Durante a cerimônia na reunião do CONSEMA, foi feita a assinatura de reconhecimento de cinco novas RPPNs: RPPN Hercules Florence 3, 4 e 6, em Bertioga, RPPN Pousada Campos da Bocaina, em São José do Barreiro, RPPN Marina do Conde, no Guarujá, RPPN Sítio Manacá, em Guaratinguetá e RPPN Pedra da Mina, em Queluz. Três novas RPPNs tiveram reconhecimento provisório: RPPN Reserva Hinayana, localizada em Mogi das Cruzes, propriedade do jornalista Heródoto Barbeiro e RPPNs Parque Rio das Pedras e Parque Taquaral da Mata Atlântica, ambas em Capão Bonito e propriedades de Osmar Alves Baptista.

Entre 2011 e 2014, foram criadas 18 novas RPPNs. A partir de agora, o estado de São Paulo passa a contar com 76 unidades de conservação dessa categoria.

O Secretário Bruno Covas agradeceu aos proprietários das RPPNs e às equipes técnicas da Secretaria do Meio Ambiente e da Fundação Florestal pelo empenho para que essa política pública inovadora fosse viabilizada.