Captura do peixe Mero está proibida até 2015
Este peixe, extremamente dócil, pertencente à família dos serranídeos, pode chegar a pesar entre 250 kg a 400 kg e medir até 3m
A Fundação Florestal, por meio de suas unidades de conservação marinhas, vem buscando apoiar a proteção e conservação do peixe Mero (Epinephelus itajara). Segundo Instrução Normativa Interministerial (INI) nº 13, de 16 de Outubro de 2012 – de autoria dos Ministérios de Pesca e Aquicultura e de Meio Ambiente – até 2015, está proibida a captura nas águas jurisdicionais brasileiras, bem como o transporte, a descaracterização, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização desta espécie, que está ameaçada de extinção.
Apesar disso, o peixe continua sendo visado, por fatores como o tamanho, a qualidade de sua carne, o valor comercial e a facilidade de captura. Por seu temperamento dócil e sua grandiosidade, o peixe mero (Epinephelus itajara) é um alvo fácil, principalmente para pescadores da modalidade subaquática, com arpão.
Infração ambiental em Unidade de Conservação
Recentemente, a equipe de fiscalização do Parque Estadual Ilha Anchieta (PEIA), em Ubatuba, registrou um Auto de Constatação de Infração Ambiental (ACIA) relativo à prática de pesca dentro dos limites do Polígono de Interdição de Pesca que circunda a ilha. Na ocasião, foi constatado que o casal de mergulhadores praticava a pesca submarina com uso de arpão e haviam acabado de arpoar um peixe mero de cerca de 60 kg.
Os infratores tiveram seus equipamentos apreendidos e peixe foi doado a uma instituição assistencial do município. A ação contou com o apoio da Polícia Ambiental. O processo foi encaminhado ao Ministério Público e os autuados responderão criminalmente por pescar uma espécie ameaçada de extinção e por estarem pescando em área de exclusão de pesca.
O Mero
Conhecido popularmente por mero, canapú, bodete, badejão, merete e merote, este peixe, pertence à família dos serranídeos, chega a pesar entre 250 kg a 400 kg e medir até três metros. São alvos fáceis, pois além de ser uma das maiores espécies de peixes marinhos, não temem a presença humana. Essas características fazem do mero, uma das espécies mais susceptíveis à captura na modalidade de pesca submarina, que lhe agrega alto valor comercial e desportivo.
Orientações aos pescadores
Os indivíduos capturados de forma incidental devem ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca, seguido de registro nos Mapas de Bordo (INI Nº 26/ 2005). A captura só será permitida para fins de pesquisa científica, porém esta deverá ser devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
Os infratores estarão sujeitos à detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penas cumulativas (Lei Nº 9.605 de 12/02/98 e Decreto Nº 6.514 de 22/07/08). As embarcações, pescadores profissionais ou amadores, e indústrias de pesca que atuarem em desacordo com as medidas estabelecidas nesta INI, terão cancelados seus cadastros, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros da atividade pesqueira.