São Paulo, 29 de outubro de 2013.
Processo: 1308/2013
Assunto: Permissão e Uso de bem imóvel – Trenzinho
Interessado: Parque Estadual Campos do Jordão
Recurso Administrativo impetrado pela empresa LUCI MARA REUSING – ME contra a vencedora da Concorrência Pública nº 05/2013 – STEFANIE FORSTERLING da outorga de Permissão de uso qualificada e remunerada de imóvel localizado no Parque Estadual Campos do Jordão – PECJ, ao custo ofertado de R$ 1.345,00 (hum mil trezentos e quarenta e cinco reais) ao mês para utilização do imóvel para exploração da atividade de “trenzinho”.
A empresa Luci Mara Reusing – ME apresentou recurso administrativo alegando que para a exploração deste ramo de atividade é necessária licença para a exploração do sistema de transportes e passeios turísticos com veículos normais e adaptados denominados “Trenzinhos da Alegria”, individuais, coletivos ou de excursões.
Considerando que as regras para a utilização da área do Parque deverão obedecer as disposições do Decreto Estadual nº 25.341, de 04 de junho de 1986 que Aprova o Regulamento dos Parques Estaduais Paulista e que o “trenzinho” será utilizado dentro do Parque Estadual Campos do Jordão, de propriedade do Governo do Estado de São Paulo e o mesmo será utilizado dentro da propriedade privativa da Unidade de Conservação – Parque Estadual, e que o Parque é um patrimônio de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente/Fundação Florestal e diante dos elementos constantes nos autos, INDEFIRO do recurso administrativo impetrado pela empresa LUCI MARA REUSING – ME, pois a empresa vencedora cumpriu com os requisitos do Edital e ofertou uma melhor proposta de preços.
Olavo Reino Francisco
Diretor Executivo