Desde o dia 1º de março, está em curso o período de defeso do camarão em todo o Litoral Paulista. A medida se encerra no próximo dia 31 de maio. Neste período, está proibida a pesca de arrasto motorizado das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça.
A Fundação Florestal por meio da APA Marinha Litoral Centro também se integra às ações para o defeso do camarão, previsto pela Lei nº 11.959/2009. O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação de uma espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes. Iniciativas semelhantes também estão em curso nos limites das APAs Marinhas do Litoral Norte e Litoral Sul.
O camarão é um recurso pesqueiro de grande valor comercial, amplamente consumido e está com o excesso de captura. Por isso, a medida do defeso cujo principal objetivo é proteger as espécies em seu período de reprodução e crescimento, como forma de contribuir para garantia da integridade dos estoques pesqueiros e a sua extinção.
A Instrução Normativa IBAMA nº 189/2008, estabelece que o desembarque das espécies mencionadas será tolerado somente até o sétimo dia corrido após o início do defeso. A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte de camarões, deverá declarar à Superintendência Estadual do IBAMA, uma relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento (declaração de estoque). Essa declaração é necessária para que o comerciante comprove que o camarão comercializado foi pescado antes do período de defeso.
Campanha – A Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Centro (APMLC), Unidade de Conservação gerenciada pela Fundação Florestal – Secretaria de Estado do Meio Ambiente, participa da campanha por meio de informativos e orientação para os comerciantes. A proposta envolve também o consumidor que instado a participar pratique o chamado consumo consciente das espécies no período do defeso.
Para a campanha atingir seu objetivo, a parceria entre os órgãos públicos, setor produtivo, comércio (supermercados, peixarias, entre outros) e os consumidores é fundamental.
Crime ambiental – Qualquer pessoa que for flagrada fazendo arrasto motorizado, pescando as espécies de camarões que estão no período de defeso, poderá ser processada por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão. Além disso, todos os equipamentos de pesca serão da apreendidos.
Maiores informações podem ser adquiridas na APA Marinha Litoral Centro, Ibama e Polícia Ambiental pelos telefones: (13)3261-3445, (13) 3273-5868 e (13) 3341-6145 ou pelo e-mail: apamarinhalc@fflorestal.sp.gov.br.