A Fundação Florestal, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente acaba de submeter ao Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente manifestação onde apresenta os motivos pelos quais deve ser ouvida no processo de licenciamento ambiental dos “Projetos Integrados de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural no Pólo Pré-sal na Bacia de Santos”.
A Fundação Florestal é responsável pela gestão das Unidades de Conservação na área do empreendimento. O art. 1° da Resolução CONAMA N° 428/10 diz: “O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua zona de amortecimento (ZA), só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), pelo órgão responsável pela sua criação”.
Para realizar o exame preliminar dos estudos de impactos ambientais realizados pela Petrobrás para o empreendimento foi criada uma Câmara Técnica de Licenciamento envolvendo as diretorias técnicas da instituição.
Segundo os trabalhos da Câmara Técnica os estudos técnicos da Petrobrás estão incompletos o que dificulta a manifestação conclusiva da Fundação Florestal. Um aspecto dos estudos apresentados pelo empreendedor que chamou a atenção da câmara técnica refere-se às áreas de influência de impactos do empreendimento. Um exame mais detalhado e metodologicamente adequado indicará divergências quanto à abrangência das áreas que vão sofrer os impactos ambientais do empreendimento.
Outro ponto que precisa ser mais bem apreciado segundo os técnicos da Fundação Florestal está afeto às medidas de mitigação e compensatórias daqueles impactos. Assim também ocorre com os Planos de Monitoramento dos Impactos Ambientais e de Contingências de acidentes ambientais que precisam ser mais bem caracterizados. As manifestações dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação das Apa’s do Litoral Norte e do Litoral Centro e do Parque Marinha Laje de Santos foram integralmente acatadas pela Fundação Florestal e acompanham o documento da Instituição.
Manifestações dos conselhos de unidades de conservação são previstas na legislação ambiental que lhes confere competência para manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impactos nas unidades de conservação, em suas zonas de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos.
O documento pleiteia que a Fundação Florestal seja ouvida também para: complementação das informações sobre aspectos relacionados ao transporte e distribuição da produção, assim como sobre a localização dos gasodutos a serem implantados. A inclusão da análise de riscos de acidentes na rota de navegação de barcos de apoio e de transporte de óleo e os possíveis impactos para as unidades de conservação. E, ainda, inclusão de análise de impactos relativos à emissão de gases nocivos nas etapas de produção, transporte e armazenagem com propostas de mitigação.
Entre as condicionantes para o licenciamento ambiental do referido empreendimento, a Fundação Florestal afirma também ser necessário elaborar, e implementar programas permanentes de monitoramento nas áreas de abrangência das Unidades de Conservação Marinhas e Costeiras do litoral paulista gerenciadas pela Fundação Florestal, e suas zonas de amortecimento. A proposta tem como objetivo permitir que ao longo do processo de operação do empreendimento seja possível agregar novas tecnologias e serviços de inteligência, que, em parceria com instituições de fiscalização e pesquisa, produzam conhecimentos e instrumentos preventivos, visando minimizar os impactos negativos do empreendimento atual e também nos futuros empreendimentos.
O licenciamento ambiental fatiado, para cada um dos empreendimentos do Pólo do Pré-sal é outro ponto que precisa ser mais bem avaliado segundo os técnicos da Fundação Florestal. O entendimento é de que os impactos causados por um bloco de exploração e serviços derivados são muito diferentes daqueles gerados por diversos blocos e operação simultâneos.
A Fundação Florestal fez o encaminhamento do documento para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente que fará a entrega do para o órgão federal responsável pelo licenciamento do empreendimento.
Por: Paulo Antunes
Fotografia: Fundação Florestal